Sobre Excomunhões

Creio que todos que leem esse blog dispensam maiores explicitações sobre os argumentos referentes à excomunhão dos envolvidos diretamente no aborto da pobre menina estuprada. Mas chegamos a um ponto onde os limites já foram rompidos. Sinceramente, tenho medo do que há por vir.

Um parvo blogueiro do Terra, que assina como “jurista e professor” regurgitou este post.

Como de costume, por falta de paciência vou me ater àquilo que julgo primordial na “brilhante” análise do “jurista e professor”.

1. Vamos, pelo amor de Deus, deixar claro o que é uma excomunhão: ? a supressão dos direitos de participar de plena (ou parcial) comunhão com a Igreja, que se manifesta pela interdição da recepção de sacramentos e de ser admitido a funções eclesiásticas e similares.

Cân. 1398. Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.

A definição de excomunhão latae sententiae é aquela que recai sobre o sujeito de uma ação prevista pela própria ação, imediatamente. Não há necessidade de uma promulgação ou comunicado. Assim, não foi  “o bispo” quem os excomungou: eles incorreram em excomunhão ipso facto. A imprensa tem devorado vivo o Arcebispo Dom José Cardoso por pura e cristalina ignorância (como de costume).

2. Nosso glorioso jurista dever ter cabulado algumas aulas importantes sobre Direito Canônico na faculdade. Diz o nosso arauto da justiça:

O arcebispo extrapolou ao sair a impor sanções a pessoas que nem ao menos sabe se professam tal credo.

Caso ele tivesse lido as primeiras páginas do Código de Direito Canônico, teria visto que:

Cân. 11 Estão obrigados às leis meramente eclesiásticas os batizados na Igreja católica ou nela recebidos, que têm suficiente uso da razão e, se o direito não dispõe expressamente outra coisa, completaram sete anos de idade.

Algum deles é batizado? Logo, estão sob tal lei e o arcebispo não está a “sair e impor sanções a pessoas que nem ao menos sabe se professam tal credo”. Se são batizados, são católicos e, por tal ato, estão excomungados. Novamente, o arcebispo simplesmente manifestou algo já consumado.

Mas em uma coisa ele acerta:

Ao dar publicidade, parece confundir questõees internas da Igreja e achar que todos brasileiros estão sob a jurisdição da Igreja.

Realmente, professor. Não são todos os brasileiros que estão sob jurisdição da Igreja: só os batizados (Aquelas aulas de Direito Can?nico perdidas fizeram falta mesmo?).

3. Ahn, o Estado Laico:

Por evidente, a Rompicoglioni sabe que o Brasil é um estado laico.

Voltando às aulas que o “jurista” deve ter perdido:

Constituição da República Federativa do Brasil.

Preâmbulo

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solulção pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÂO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

“Sob a proteção de Deus” é uma expressão que diz muitas coisas, caríssimo jurista E professor. Primeiro, o que fazer com essa invocação de Deus no seu estado laico? Segundo, “Deus”, no singular e grafado com “D” maiúsculo exclui toda e qualquer interpretação panteísta, pagã, politeísta e outras aberrações. E agora, professor? Jogue fora sua laicidade ou nossa Constituição.

4. Caso eu esteja muito enganado, nosso jurista e professor condena o que chama de volta à inquisição mas quer pregar algo como uma volta à ditadura:

Por certo, poderáo arcebispo e a Igreja suportarem açõees indenizatórias por danos morais, pela divulgação de juízos (excomunhão) sancionatórios não tipificados como crimes pelo estado laico brasileiro.

Que outro nome podemos dar, senão censura, à tentativa de criminalizar a exposição de juízos de valor? Caríssimo jurista e professor, respirar é julgar. Caso contrário, seria o senhor também passível de ser acionado judicialmente por divulgação de juízos sancionatórios não tipificados como crimes?, já que rechaça e reprova o exercício da liberdade de culto (prevista pela constituiçãobrasileira, diga-se de passagem) do arcebispo?


5. Por último, o que mais me irrita em toda essa discussão
:

Nesse contexto, é estranho que o arcebispo de Olinda e do Recife, dom José Cardoso Sobrinho, saia a público a dizer coisas que só interessam ao âmbito restrito da Igreja e aos seus fiéis.

Como mostrado acima, a Igreja está legislando sobre sujeitos que estão sim sob sua jurisdição. Mas já que o assunto é dar palpite em âmbitos restritos, por que toda uma corja de jornalistas fez juízos de valor e palpitou sobre o levantamento das excomunhões dos bispos da FSSPX? Ao contrário do prelado, TODA A CORJA DE JORNALISTAS quis “legislar” sobre uma esfera sobre a qual não têm absolutamente nenhuma autoridade. E a autocrítica, professor? E a lógica?

Ahn, deve ter faltado nestas aulas tamnbém…

23 comentários Sobre Excomunhões

  1. disc?pulo de Jesus

    Pois ?.
    ?s vezes fico ? com a impress?o, vergonhosa para mim, que muitos n?o crentes conseguem ser mais humanos que aqueles que se dizem seguidores de Jesus.
    NUNCA lemos em parte nenhuma Jesus a julgar quem quer que seja. Quem se atreve, ent?o, a fazer isso?
    Quem ? que sabe o que vai no Cora??o do outro?
    Quem tem o direito de julgar?

    Em casos t?o humanamente horr?veis deveriamos ter a dec?ncia de nos calarmos perante a monstruosidade de julgamentos e preconceitos.

    Se conseguires ter imagina??o que chegue… tenta imaginar, amigo, que ?s m?e.
    ?s m?e de uma crian?a de 9 anos.
    O pai da tua filha faz-lhe viol?ncia brutal.
    A tua filha de 9 anos fica gr?vida de g?meos.
    Os m?dicos, pensando na sa?de da crian?a de 9 anos que, sabem os m?dicos bem, n?o sobreviveria a uma gravidez tal.
    Tu, m?e… o que farias, o que sentirias, o que dirias, o que calarias?

    Pois ?.

    S? quem passa por elas ? que sabe.

    Tenhamos n?s a dec?ncia de saber acolher, em vez de julgar.
    Nunca se sabe se n?o passaremos um dia pelo mesmo, seja l? em que posi??o for.

    Amo a minha Igreja. E sei que ela d? o melhor de si para PROP?R normas de conduta MUITO GERAIS para o mundo inteiro. Mas o ser humano n?o pode ser escravo de leis. As leis s?o criadas para o ser humano… isto n?o ? conversa minha, pois n?o?
    ?s vezes somos demasiado “fariseus”, e falamos depressa demais, quando a verdadeira lei ? o AMOR.

    Desculpem se a minha conversa n?o agradou.

  2. Sblargh

    Eu nunca me decepcionei tanto com algu?m lendo um post de blog.
    Eu gostaria que o senhor pensasse muito bem antes de chamar cidad?os brasileiros de aberra??es. Isso n?o s? ? ofensivo, como ? imoral e cruel.
    Existem uma s?rie de pa?ses que se orgulham de n?o ter um Estado laico, como por exemplo o Ir? ou o Egito onde homossexuais s?o enforcado em p?blicos e mulheres v?timas de estupro for?adas a casar com seus estupradores.
    Talvez faria bem voc? passar em um desses lugares onde eles compartilham o seu desgosto de ter que dividir um contrato social com “aberra??es”.

    Voc? ? uma vergonha para toda sua civiliza??o.

  3. Gabriel Ferreira

    Car?ssimo Rodrigo.

    Pelo hist?rico que temos de boas conversas, nem vou pegar peso com sua cr?tica e sua ofensa porque ela s? pode ter vindo de uma leitura desatenta do que escrevi. Eis o trecho que vc cita:

    “Segundo, ?Deus?, no singular e grafado com ?D? mai?sculo exclui toda e qualquer interpreta??o pante?sta, pag?, polite?sta e outras aberra??es.”

    Se voc? tivesse lido sem misturar sua oposi??o ? tese do meu post, notaria que “aberra??es” se refere ao termo “interpreta??o”. Desse modo, simplesmente n?o consigo ver de onde vc derivou que eu estaria chamando “cidad?os brasileiros” de aberra??es. O que considero aberra??es s?o interpreta??es absurdas, teol?gica e filosoficamente falando. Jamais pessoas! Caso distinto do seu coment?rio me chamando de vergonha para toda a minha civiliza??o, j? que n?o consigo encontrar outra possibilidade de interpreta??o a n?o ser o insulto ?bvio.

    Quanto ? laicidade do Estado, minhas considera??es continuam valendo: a invoca??o a “Deus” est? presente no pre?mbulo da Constitui??o e restringe uma s?rie de interpreta??es.

    S? posso lamentar pela sua virul?ncia e falta de aten??o.

  4. Sblargh

    Dizer o que voc? disse merece insulto.
    Diferente de voc?, eu n?o gosto de me esconder atr?s de express?es amb?guas.
    A conquista da laicidade do Estado ? uma das maiores conquistas da nossa civiliza??o. Se op?r a ela enquanto chama uma interpreta??o pante?sta, pag? ou polite?sta de Deus (e as interpreta??es pante?stas de Deus tamb?m se grafam com “D” mai?sculo. Assim como certas interpreta??es pag?s, pois quando Plat?o e Arist?teles falam em Deus, aos menos os tradutores optaram em grafar com “D” mai?sculo) de “aberra??es” e ainda vir aqui pra mim e mentir dizendo que nunca pretendeu ofender os praticantes dessas religi?es ? um insulto maior do que qualquer ofensa “?bvia” que eu poderia fazer.

    E, por fim, s? resta uma d?vida:
    Se o Estado n?o ? laico e eu sou ateu/pag?o/hind?, como eu fico? N?o sou mais brasileiro? A constitui??o n?o me defende mais? Se um crist?o me roubar n?o ? mais um crime? Eu tenho menos direitos que um crist?o?
    Se as respostas para esta pergunta for “n?o”, por favor cale-se em rela??o ?s suas idiotices sobre o Estado n?o ser laico, pois eu que sou ateu sou t?o cidad?o quanto voc? e me ofende a implica??o que eu n?o seria. Se o nosso pa?s fosse amea?ado por uma for?a estrangeira, eu pegaria em armas tanto quanto voc? para defend?-lo. Ent?o voc? n?o venha implicar que eu sou menos cidad?o que voc? s? porque n?o compartilho de sua religi?o.

    ? fato de que a constitui??o e a laicidade do Estado tem uma d?vida hist?rica e cultural para com o cristianismo, n?o poderia haver tais coisas sem que estiv?ssemos em uma cultura crist?. Essa frase isolada que voc? aponta ? um reflexo disso. Mas apesar disso, tamb?m uma tradi??o do cristianismo que um ateu pudesse viver em seus pa?s sem medo de persegui??o. Sem medo de ter suas garantias civis retiradas.

    Quando voc? implica que este n?o ? um estado laico, voc? implica que eu n?o sou um cidad?o do mesmo n?vel que voc?, com a mesma import?ncia que voc?, com os mesmos deveres e direitos que voc?.

    E se eu sou t?o cidad?o quanto voc?, mesmo sendo ateu, ent?o este ? um Estado laico.

    Isso ? mais ofensivo do que se eu te chamasse de idiota 100 vezes. Perd?o se te chamar de idiota e se dizer que voc? trai tudo o que a cristandade conquistou ?, apesar de menos ofensivo do que dizer que a legisla??o do meu pa?s n?o deve me proteger, mais “?bvio”.

  5. Gabriel Ferreira

    Caro Rodrigo.. vc ? de fato um p?ndego. Vamos l?:

    – Querer salvar seu erro de leitura dizendo que usei uma express?o amb?gua ? o c?mulo da falta de seriedade intelectual. N?o ? ambiguidade. ? gram?tica, filho.

    – Nem vou come?ar o assunto sobre as tradu??es de Plat?o e Arist?teles. Posso te dar kilos de bibliografia de especialistas em filosofia antiga de renome que deploram tradu??es de “the?s” e “the?i” por “Deus” com a famigerada letra mai?scula. No m?ximo ? “o deus”. Conselho: v? aprender grego ou troque j? suas tradu??es.

    – Ainda estou um pouco at?nito com seus erros de leitura (considerava vc um cabe bem acima da m?dia e com um trato de texto que acompanhava sua capacidade). O que voc? n?o compreende ? que o problema de ter que justificar a INVOCA??O ? PROTE??O DIVINA n?o ? meu, e sim daqueles que confundem o fato de que o Estado n?o ? confessional com o a tese de que ele seja Ateu. Bem, como voc? pode ver, a contradi??o est? a?, n?o fui em quem criei. E s? no seu racioc?nio doentio que o fato de eu apontar essa contradi??o faz com que eu exclua pessoas. Isso ? t?pico de quem n?o acompanha pensamento abstrato e n?o pega bem pra quem cita Plat?o e Arist?teles. Novamente, eu apenas indico a tolice de quem, como o sujeito que escreveu o artigo, parece desconhecer o problema de fundo n?o s? da presen?a de Deus na Constitui??o como da confus?o entre liberdade de religi?o garantida pelo Estado e ate?smo confesso (que ?h, magicamente, entra em contradi??o com outro direito assegurado na Constitui??o…) Note que quem quer ser excludente s?o os advogados do ate?smo obstinado.

    Agora, o que realmente me espanta ? a sua pretens?o de julgar os ganhos ou n?o do cristianismo de modo que possa dizer se eu os traio ou n?o. Caso voc? soubesse, de fato, os benef?cios do cristianismo para o g?nero humano, sentiria sua alma arder ao falar tais disparates.

  6. Francisco Razzo

    Entrar numa discuss?o ? pra mim sempre um duro dilema. Tenho urtic?ria s? de pensar do que vai dar essas coisas. Sou azedo, meu est?mago n?o vai bem nesses momentos. ?s vezes, fosse melhor optar pelo sil?ncio, observ?ncia e certa quietude, ao inv?s de achar a verdade num combate. Em outras palavras: sempre acreditei que o sil?ncio fosse a melhor resposta pra tudo! Eu rezo pra n?o entrar numa briga e n?o me sinto ? vontade em comprar briga dos outros. ? da minha natureza, sempre tive inclina??o para as resolu??es diplom?ticas. Mas sinceramente, hoje, no estado atual que nos encontramos, a guerra ? a ?nica boa resposta.

    Caro Rodrigo: voc? realmente leu o que escreveu? Fez o trabalho mental, como diria S?crates, o constante exame de si mesmo, o duro di?logo travado no sil?ncio da tua interioridade, a fim de revestir teu discurso, tua escrita, de alguma coisa que mere?a uma aten??o n?o desprez?vel? Procurar pessoas que defende posi??es claras e querer ao mesmo tempo um afago j? n?o ? demais? Afinal, que tipo de frase ? essa, rapaz: “Eu nunca me decepcionei tanto com algu?m lendo um post de blog.”? Voc? n?o pensou pra escrever, n?o pode ter pensado! Quer ler coisas agrad?veis, diger?veis pra tua cabecinha, procure ou livros de receita ou auto-ajuda! N?o percebeu ainda que os Cat?licos, na maioria das vezes, n?o fazem nenhuma quest?o de dizer coisas simplesmente para agradar? ?Vergonha para toda civiliza??o?? Que tipo de coment?rio ? esse? Voc? conhece um pouquinho de hist?ria da civiliza??o, ent?o, j? viu bem o papel que os crist?os tiveram nela? Vergonhoso, n?o? A pr?pria Cruz ? escandalosamente vergonhosa, caro Rodrigo, n?o quer sentir pudor por aquilo que ? indigesto, recomendo o ch? da seis com a vov?!

    ?Eu n?o gosto de me esconder atr?s de express?es amb?guas. A conquista da laicidade do Estado ? uma das maiores conquistas da nossa civiliza??o?. Para quem acabou de dizer que n?o se esconde atr?s de express?es amb?guas: ?conquista de laicidade? n?o me parece o melhor exemplo de clareza e evid?ncia social! Se o Estado n?o fosse Laico, caro Rodrigo, bem prov?vel que voc? fosse direto pra fogueira! Talvez prefira o pared?o? A Fogueira pelo menos preservava a expia??o dos pecados, da culpa. No Estado Laico o pared?o nada mais ? do que higiene social! Livramos-nos do peso da culpa para justificarmos a limpeza do que nos repugna! Caro Rodrigo, voc? visita um blogueiro, ainda por cima cat?lico, e pede para o cara se calar? Imagina o que voc? seria capaz de fazer com um ex?rcito laico todo a teu favor. Claro, claro, h? uma d?vida hist?rica com o cristianismo, mas os crist?os mesmos n?o merecem respeito. Afinal, n?o gostamos da putaria desse mundo l?cido, dessa fant?stica f?brica de promessas, verdades, felicidades e certezas. N?o nos sentimos bem com a dissolu??o do certo no errado e o errado no certo! N?o somos afeitos ?s probabilidades cient?ficas como crit?rio de verdade, e isso ? um peso para o teu mundo de lucidez, mat?ria e verdade! Um mundo homogeneizado pelas converg?ncias dessa alegoria est?pida, rid?cula, em que um dia vamos todos viver em Paz; realmente isso n?o ? pra n?s, nosso est?mago n?o digeri esse tipo de ladainha. Nosso est?mago opta pelo ou o que ? bom ou ruim, e o que considera ruim, vomita! Mas realmente n?o digere qualquer coisa! Vou sugerir uma coisa, n?o gosto disso, mas nesse caso me parece realmente necess?rio: releia o que o Gabriel escreveu, repense no que voc? escreveu e simplesmente, concorde ou n?o com ele, admita, porque uma coisa ? realmente feia, n?o apresente essa tua l?gica medonha, n?o coloque palavras a mais onde n?o h?, porque a? n?o d? nem pra come?ar a conversar.

    Respeitosamente
    Francisco

  7. Vera Borda

    Por que a palavra Deus ou deus sup?e que necessariamente estamos falando da Igreja Cat?lica, Apost?lica Romana? Por que quando se invoca a ben??o de Deus ou deus estamos necessariamente invocando o mesmo Deus ou deus do Papa Bento XVI? O C?digo do Direito Can?nico foi escrito diretamente por Deus ou deus? Esse legalismo jur?dico, essa exegese da letra da lei, no caso do direito can?nico, deixa de lado o fato de que o Direito ? uma constru??o social e cultural, que evolui com a evolu??o das sociedades, suas necessidades e aspira??es. H? uma discuss?o na Teoria do Direito, que o senhor certamente n?o desconhece, sobre o direito formalista, legalista e o que Philippe Nonet e Philip Selznick (Law and Society in Transition), por exemplo, prop?em com rela??o a um direito responsivo. Informe-se. No caso, o legalismo de sua an?lise, o formalismo, a letra do c?none, esquece que sua aplica??o ou leva em conta as circunst?ncias concretas, sociais, culturais, psicol?gicas, de uma pessoa ou se torna pura e simples repress?o para garantir um monop?lio de poder de uma institui??o social, a Igreja Cat?lica, Ap?stica e Romana, e de seu bispo de Recife e Olinda.

  8. Sblargh

    Deixa eu adivinhar, o seu kilo de bibliografia s?o todos crist?os que querem ter monop?lio de um conceito que existia mesmo em locais que n?o existia monote?smo. ?timo.

    A INVOCA??O A PROTE??O DIVINA (com letra mai?scula) foi provavelmente uma formalidade feita para agradar partidos conservadores da ?poca em que a constitui??o foi redigida.
    E ? uma frase. Uma pequena frasezinha.
    O desespero de voc?s em acabar com nossa liberdade ? t?o absurdo que voc?s come?am a tratar um documento hist?rico que n?o s? pode, como deve ser considerado como incompleto e aberto ? discuss?o como se fosse uma prova de que as suas pretens?es de abuso podem ser justificadas.
    Ent?o tem uma frase na constitui??o que ? um gesto de boa vontade a pessoas como voc? e de repente nosso Estado n?o ? mais laico. Eu n?o estou negando que a frase exista na constuitui??o e que ela ? um problema.
    O que eu estou dizendo ? que ela ? errada, n?o deveria existir. O estado ? sim laico e o que voc? apontou foi uma falha da constitui??o e n?o uma prova de que vivemos sei l? em que tipo de governo voc? gostaria que viv?ssemos.

    O Estado n?o ? ATEU, ele ? LAICO, ele ? SEPARADO DA RELIGI?O, ele n?o pretende defender o ate?smo, defender que n?o existe Deus ou que existe. Esse ? o problema. O Estado simplesmente n?o pode opinar no assunto. O que todos n?s concordamos aqui ? que o Lula n?o deveria ter se pronunciado sobre uma decis?o da Igreja. A Igreja expulsa quem ela bem entende e acho que ela est? at? certa nessa excomunh?o (coerente com sua l?gica interna, embora a falta de tato em exp?r dessa forma uma menina de 9 anos que sofreu o que sofreu ? impressionante. Como vai ser a vida dela agora que ? centro dessa publicidade toda? Voc?, por um segundo, se importa com o bem estar de uma menina de 9 anos que ? estuprada pelo padrasto desde os seis?).

    O problema desse post s?o dois:
    O primeiro j? dito. Voc? chama de aberra??es pessoas de religi?es distintas e a? vem dizendo pra mim que falava de “interpreta??es”. ? mentira e n?s dois sabemos disso. Se for pra falar em gram?tica, ? oficialmente amb?guo j? que o “outras aberra??es” podem se referir tanto ao “interpreta??es” como as religi?es (afinal, d? pra substituir “outras aberra??es” por “monote?smo” por exemplo e a frase continuaria com sentido).
    E a? tem que ser muito desonesto pra dizer que voc? chama religi?es que n?o faz parte de aberra??es e que n?o houve nenhuma maldade nisso.

    O segundo problema ? que voc? vem diz com toda a cara de pau que o nosso Estado n?o ? laico e TUDO em que voc? se baseia ? ama frasezinha perdida em algum lugar de um documento redigido h? 20 anos atr?s durante uma turbul?ncia pol?tica hist?rica. ? esse o tamanho do seu desejo de tir?nia. Distorcer dessa forma a realidade pra se sentir um pouquinho mais pr?ximo do seu mundo bizarro.
    Agora, no seu coment?rio, voc? diz que ? uma “contradi??o” a invoca??o a Deus. PARAB?NS! N?s concordamos! ? uma contradi??o e deveria ser eliminada. Mas no POST, voc? fala “Jogue fora sua laicidade ou nossa Constitui??o.”
    Ou seja, que aqueles de n?s que n?o aceitam que a religi?o deve ser separada do governo que fazemos parte n?o temos lugar na constitui??o.
    Isso ? excluir pessoas e pare de mentir fingindo que n?o foi isso que voc? quis dizer.

  9. daniel

    a igreja cat?lica como sempre est? na vanguarda do atraso. eu me divirto muito lendo bobagens como essas do seu post. apesar delas, o mundo avan?a, gra?as a deus.

  10. Daniel Christino

    Eu c? entendo que a constitui??o, se nos coloca sob os ausp?cios de Deus, deixa de cumprir a divina tarefa de especificar de qual Deus, afinal, est? a falar. Monote?stas somos todos: crist?os, judeus e maometanos. Poderia a constitui??o ter falado de Jav?, ou de Al? ou do Deus uno e trino. Deus, assim, sem qualificativos, talvez nos atrapalhe mais do que nos ajude.

    O caso ? que a Igreja Cat?lica Apost?lica Romana (doravante ICAR) tem direito a um regime jur?dico aut?nomo, por princ?pio constitucional, mas este direito n?o se sobrep?e ? pr?pria constitui??o. Simples assim. Se um padreco desavisado for flagrado, com as cal?as nos tornozelos, diante de algum anjinho do senhor, ser? processado como um criminoso comum.

    A ICAR legisla sobre as consci?ncias que se submetem aos seus princ?pios e dogmas. E apenas na medida em que estas pessoas decidem, a cada dia, permanecer submissas. Se voc? n?o ? cat?lico apost?lico romano, a excomunh?o n?o tem a m?nima relev?ncia. Mesmo que voc? tenha sido batizado, crismado, etc.

    Hans Kelsen forjou o conceito de vincula??o para explicar a validade de um sistema jur?dico. Ele vale somente se o sistema ? capaz de garantir a obedi?ncia das pessoas. Em geral ? o Estado quem garante o funcionamento de uma lei deteminando san??es para seu inadimplemento. Assim, mesmo n?o querendo pagar imposto eu sou obrigado a faz?-lo, e porque o sou, a lei vale.

    O direito can?nico n?o tem sua vincula??o garantida por um sistema burocr?tico-administrativo que det?m o uso leg?timo da viol?ncia num determinado territ?rio (defini??o weberiana de Estado). Quem doa validade ?s leis can?nicas ? a consci?ncia dos indiv?duos ao se submeterem ? ICAR. Eis a quest?o: a religi?o ? uma pr?tica de foro ?ntimo, atrelada ao ato de f? e submiss?o dos indiv?duos.

    Assim, a decis?o de operar foi dos m?dicos, respaldados pela lei dos homens, e o Bispo n?o fez outra coisa do que lembr?-los das consequ?ncias de seus atos no contexto da religi?o a qual pertencem. Se eles seguiram com o procedimento, ? porque suas consci?ncias optaram pelo caminho que melhor lhes aprouve. Isso ? problema deles l? com a religi?o deles.

    Para terminar, uma institui??o milenar como a ICAR deveria ter mais cuidado. Nem sempre a estupidez pura e simples pode ser coberta com o manto digno da coragem.

  11. Ricardo Alexandre da Silva

    Prezado Gabriel Ferreira:

    A pol?mica criada em torno de mais essa quest?o eclesial mostra bem o estado de coisas no mundo. Critica-se a Igreja com total desconhecimento, seja da teologia, seja do Direito can?nico. Mas h? uma raz?o para isso. O exame dos fatos ? luz da teologia cat?lica e do direito can?nico n?o interessa ? imprensa. Tudo o que importa ? criar um texto superficial, cuja conclus?o, como se depreende logo nas primeiras linhas, criticar? a Igreja. Esse tipo de expediente rende bom p?blico e obt?m a concord?ncia dos leitores, mais e mais despreparados intelectualmente, acostumados que est?o com doses cavalares di?rias de filistinismo.

    Quanto ? aplica??o das san??es, nada tenho a acrescentar ao que foi dito pelo Gabriel. Ali?s, seria mais correto, tecnicamente, mencionar a incid?ncia, n?o aplica??o, pois dom Jos? Cardoso Sobrinho n?o aplicou a san??o. Nela incidiram os excomungados ao praticarem a conduta prevista no Direito Can?nico.

    Causa-me esp?cie algu?m se intitular jurista e professor e ignorar os conceitos distintos de “aplica??o” e “incid?ncia” da norma, t?o bem explicados por Pontes de Miranda h? mais de sessenta anos. ? revelador do baix?ssimo n?vel da maior parte dos operadores jur?dicos do Brasil a ignor?ncia em rela??o a conceitos fundamentais da dogm?tica. Creio, entretanto, que o autointitulado “jurista e professor” n?o seja reconhecido como tal pela comunidade jur?dica brasileira…

    Tamb?m me espanta algu?m sustentar a possibilidade de condena??o do bispo por danos morais em raz?o da “divulga??o de ju?zos (excomunh?o) sancionat?rios n?o tipificados como crimes pelo estado laico brasileiro”. O ordenamento jur?dico brasileiro convive com sistemas jur?dicos n?o estatais, de que ? exemplo o Direito Can?nico.

    Sendo assim, ? medida que a incid?ncia do Direito Can?nico se limita aos “batizados na Igreja ou nela recebidos”, conforme assenta do c?none 11, n?o h? nenhuma extrapola??o no reconhecimento, pelo bispo, da incid?ncia, ? esp?cie, do c?none 1398.

    Dito de outro modo, o bispo se limitou a afirmar que a pr?tica do aborto fez incidir o c?none 1398, ensejando a excomunh?o daqueles que se envolveram no fato. N?o houve restri??o dos direitos civis dos excomungados. N?o houve nem mesmo limita??o ao direito constitucional de liberdade de culto, pois os envolvidos continuam livres para professarem o credo de sua prefer?ncia. O que n?o poder?o fazer, sem arrepender-se, ? gozar da plenitude dos direitos que a Igreja Cat?lica confere “aos batizados ou nela recebidos”.

    Sendo assim, n?o h? como defender, ? luz do direito brasileiro, o direito a indeniza??es pela pr?tica de dano moral. Todavia, n?o duvido que venha a ser proposta demanda com esse conte?do. N?o faltam r?bulas no pa?s capazes de oferecer tais servi?os aos envolvidos… Tampouco me surpreenderia com o eventual ?xito de tal demanda, pois milhares de senten?as s?o proferidas diariamente em sentido contr?rio ao das diposi??es legais. Essa possibilidade, entretanto, n?o legitima o racioc?nio de que o ordenamento jur?dico brasileiro ampara pretens?es indenizat?rias como a indicada pelo “professor e jurista”, pois ao reconhecer a incid?ncia da san??o can?nica o bispo estava exercendo regularmente suas fun??es.

    Quanto ? publicidade dada ao caso, a culpa pela exposi??o n?o recai sobre a Igreja, mas sim sobre a imprensa sensacionalista, que divulgou amplamente o caso, ignorando a doutrina milenar de condena??o ao aborto seguida pela Igreja. ? como se a Igreja estivesse inovando em mat?ria de doutrina. Mais ainda: ? como se a Igreja rec?m tivesse criado o direito can?nico e os tribunais eclesi?sticos. A incid?ncia da san??o, limitada ao ?mbito da Igreja, decorre da pr?tica do aborto. O arrependimento dos envolvidos pode conduzir ao levantamento da san??o.

    Uma vez mais a Igreja exerceu sua leg?tima jurisdi??o. Assim como reconheceu a incid?ncia da san??o da excomunh?o, no caso em an?lise, recentemente acenou com o levantamento das san??es aplicadas – verdadeiramente aplicadas, pois houve um processo anteriormente ? exomunh?o – a bispos dissidentes. Tudo isso, como fiz quest?o de ressaltar em outros foruns, ? mat?ria restrita ao ?mbito da Igreja e de seus fi?is. Fariam bem os jornalistas se n?o se pronunciassem sobre aquilo que ignoram (direito can?nico e teologia cat?lica). Fariam melhor ainda se n?o distorcessem os fatos deliberadamente.

    Que muito se fale sobre a excomunh?o e nada se diga sobre a vida de dois g?meos ? algo que demonstra a mis?ria dos tempos que correm. Os pasc?cios vilipendiam a vida humana ao defenderem o aborto. Depois, candidamente, bradam contra a banaliza??o da viol?ncia, como se os fetos abortados fossem mais culpados que os adultos diariamente submetidos ? barb?rie dos criminosos…

    Abra?os fraternos,

    Ricardo Alexandre da Silva.

  12. Rafael Tezari

    Gostaria de realizar somente uma pergunta.

    Qual ? a jurisprud?ncia que a Igreja tem para entrar com um processo na justi?a para tentar impedir o aborto feito na garota?

    Ela tem propriedade de posse sobre a menina? Est? na lei brasileira que em casos de estupros a pessoa pede realizar este aborto perante ordem judicial. Ent?o qual era a alega??o da Igreja?

    Somos regidos por um Estado Laico sim e referente a invoca??o de Deus na Contiyui??o, nada mais pertinente, pois Deus existe em todas as religi?es, em todoas, mesmo nas religi?es polite?stas ? um deus maior maior, que ? Deus.

    Todas as religi?es acreditam na sua presen?a e no seu fundamento, mas devemos enxergar que vivemos em um Pa?s onde existem v?rias cren?as e nem todas aborda o tema aborto.

    O Estado Laico tamb?m n?o diz que ? um Estado sem religi?o, mas sim, um Estado onde todas as religi?es s?o respeitadas mas suas leis n?o imperam ou vigoram acima da Constitui??o, pois a mesma tem um compreendimento maior do que se diz respeito sobre como viver em uma sociedade t?o diversificada.

    Preste aten??o no que diz, pois tal atitude tomada n?o lhe diz respeito e voc? n?o ? ninguem para julgar, pois aquele que julga e d? a senten?a final ? somente um s?: Deus.

  13. disc?pulo de Jesus

    quem foi o maior criminoso?

    Os m?dicos?
    Uma crian?a de 9 anos?
    A m?e da crian?a?

    Porque ? que nunca se fala daquele “pai” que violentou a menina?

    Andamos todos com pedras boas demais em cada m?o… prontinhas para atirar a algu?m.
    Sabem o que isto me faz lembrar? A ad?ltera, com Jesus, diante dos “fi?is” prontos a apedrejar… ? que ningu?m quis apedrejar o homem que cometeu adult?rio com aquela mulher. Pois ?!

    Em rela??o ao Direito Can?nico… ? o que ?. Andamos aqui todos MUITO mal informados. Que tal se consultassem o Direito Can?nico acerca de casos de viola??o que resultam em gravidez? Que tal consultassem o Direito Can?nico acerca de casos de viola??o de uma menor?
    Esse Senhor Bispo n?o deve ter estudado bem essa cadeira de Teologia. Porque todo o resultado desta situa??o est? bem de acordo com o C?digo de Direito Can?nico.

    Eu sou a favor da vida.
    Mas nunca poderei ser a favor do julgamento de ningu?m… seja de que forma for.
    Aqui foi preciso que algu?m escolhesse entre a oportunidade de deixar continuar a viver uma menina de 9 anos, ou a de uma ou duas vidas de crian?as… N?o tem a ver com contas, mas infelizmente daqui sai SEMPRE algu?m morto, e se a gravidez fosse adiante… o mais prov?vel ? que talvez nenhuma das tr?s sobrevivesse.

    Mais uma vez volto a dizer que, era mais inteligente e mais humano da nossa parte ficar caladinhos, e sem pedras nas m?os, diante da monstruosidade desta situa??o.

    Mais uma vez pe?o desculpa… se a minha conversa do outro dia n?o agradou nada, esta certamente tamb?m n?o agradar?. Tudo bem. Compreendo.

    Shalom

  14. aiaiai

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    s? rindo mesmo…quanta bobagem!!!!Quer dizer que todo mundo que acredita em Deus ? cat?lico?????????????

    voc? pirou mesmo.

  15. Dr Plaus?vel

    “Se s?o batizados, s?o cat?licos”

    ?Quer dizer q se fui batizado qdo beb?, ou seja, SEM meu consentimento, ent?o a igreja acha q pode LEGISLAR sobre mim?

    HAHAHAHAHAHA

    ?Tal como na Idade M?dia?

    HAHAHAHAHAHAHAHAHAHAHA

    ?Qta presun??o!

  16. Fabiano Sampaio

    Ol?,

    Eu estou me envolvendo s? agora tamb?m porque pessoas mais inteligentes do que eu j? se puseram a colocar devidamente as justificativas necess?rias tanto no fato causador da pol?mica, quanto da discuss?o distorcida por conta do j? popular Rodrigo e suas divaga??es falaciosas.

    Ao Rodrigo: eu gostaria de dar um passo anterior ao envolvimento do aspecto religioso nessa quest?o, se voc? me permitir. O assunto gira sim em torno da posi??o da Igreja Cat?lica, como se a institui??o tivesse surgido por uma esp?cie de gera??o espont?nea, sem ter o “por que” de ser, ou onde um grupo qualquer estava um dia sossegado e numa conversa surgiu o assunto: “Que tal a gene organizar um grupo pra mandar nos outros?”
    Isso ? a igreja evang?lica, meu querido. Est? no lugar errado.

    Efetivamente, meu argumento a voc? come?a agora: Consideremos o objetivo dos pais da menina ao consentirem com o aborto. Ok? Vou aos poucos pois sou lerdo e eu s? entendo as coisas uma por vez.
    Qual seria ent?o o objetivo dos pais?
    Preservar a vida, o bem estar (f?sico e mental), especificamente da filha crian?a. Mas se entendermos essa formula??o podemos ir aos poucos e perceber que antes de associarmos a filha crian?a h? a preocupa??o com “vida e bem estar”. Ok?
    Ou seja, se preocupam com “vida e bem estar” entendendo que esses princ?p?os s?o importantes antes de mais nada e que a? sim, a filha ? associada a esses princ?pios. Certo?

    Errei alguma coisa aqui?

    Bom, seguiremos adiante. Ao ter como motiva??o “preservar a vida e bem estar”, os pais devem ter alguma no??o de que isso s?o coisas importantes. Est?o, portanto, presumidos como algo certo e claro.
    Concordamos nesses princ?pios? Mesmo voc? Rodrigo, acho que sim. Ent?o estamos todos de acordo que vida e bem estar s?o princ?pios importantes sem que eu precise articular toda a quest?o que chega a essas afirma??es como necess?rias, certo?

    Podemos debater sobre a subjetividade da no??o de bem estar? Provavelmente voc? iria aqui colocar uma observa??o a esse respeito, dizendo que o bem estar daquela menina em particular foi preservado e que essa no??o de particularizar o bem estar cabe perfeitamente. Vou deixar isso para sua resposta previs?vel e ent?o esperar um desenvolvimento de apoio.

    Para seguir adiante, preciso j? te adiantar o seguinte: bem estar e preserva??o da vida s?o princ?pios que t?m por fundamento, principalmente no que diz respeito ao Catolicismo, ser incondicional. Ou seja, ? universal. para todos. O pr?prio termo “catolicismo” diz respeito a princ?pios universais, ou seja, para todos e necess?rios.

    Com base num princ?pio v?lido de preservar a vida e o bem estar, os pais (e por conseguinte os m?dicos que executaram o aborto) entraram em contradi??o. Ao escolherem preservar a vida, como princ?pio mais importante, fizeram isso ao destruirem n?o uma, mas DUAS vidas.

    Vamos entender?
    Preservar a vida e o bem estar como princ?pio compreendido como universal.
    Ao defenderem esse princ?pio, decidem por MATAR, ou seja, DESTRUIR outras vidas.
    Eu j? disse que sou lerdo, mas como voc? ? mais esperto do que eu Rodrigo pode por favor me apontar se n?o ? uma contradi??o agir sob a alega??o de “preserva??o da vida e bem estar” justamente MATANDO?

    O grande problema da Igreja Cat?lica ? ser coerente. Isso ? um problema nesse mundo imediatista com objetivos funcionais, onde valoires s?o meramente instrumentais.

    Ou seja, Cristo nos ensina a preservar a vida, e n?s acreditamos nisso e entendemos isso como valor universal, para tanto n?s agimos inclusive MATANDO para preservar vidas.
    Pense ent?o se agirmos todos assim: em qualquer circunst?ncia para nos defendermos e preservar a vida, vamos destruir algumas vidas pelo caminho. Al?m de ser uma regra contradit?ria causaria caos e auto-destrui??o a quem pratica sendo, portanto, idiota.

    Errei muito?
    Por favor Rodrigo antes de me responder d? uma olhada nisso aqui:

    http://ludicalivros.blogspot.com/2009/02/analfabetismo-funcional-seu-filho.html

    Pode ser do seu interesse.

    Agrade?o

  17. A. Bacto

    Tamb?m eu me espantei com a palavra “aberra??es”. Est? impl?cito que o blogueiro considera que o pante?smo, o paganismo e o polite?smo s?o aberra??es, quando em verdade vos digo que o monote?smo ? que ? a aberra??o; os demais ismos s?o a regra. Tanto o s?o que o pr?prio cristianismo ainda aceita, abra?a e promove em seu pr?prio seio a tend?nia humana natural ao paganismo: de que outra maneira explicar a prolifera??o de santos com atribui??es espec?ficas: o santo dos caminhoneiros, o santo casamenteiro, o santo das causas perdidas, &c &c?

    Por outro lado, tamb?m se confirma a aberr?ncia da cren?a em Deus se considerarmos que o monote?smo originado no Oriente M?dio n?o tem mais do que provavelmente uns 3 mil anos, e apareceu quando os cultos pag?os, polite?stas e pante?stas j? existiam havia mais de 5 mil, com toda certeza, ou mais ? e ainda persistem.

    A dissemina??o do monote?smo foi facilitada por v?rios fatores; dentre eles est?o as crescentes racionaliza??o e centraliza??o do poder nos ?ltimos 2 mil anos; mas sem d?vida pesa bastante na balan?a o fato de que o monote?smo lubrifica a arrog?ncia interesseira, prepotente e rid?cula dos macacos humanos, desta vez manifesta na interesseira, prepotente e rid?cula posi??o oficial da igreja sobre a desgra?a da menina.

  18. francisco razzo

    Caro Daniel Christino e leitores

    Seu texto ? muito bom e desvela bem o cora??o da tens?o do problema: a estrutura laica do Estado e seus paradoxos. De tudo que voc? colocou h? alguns pontos que realmente v?o revelar maiores tens?es. Ali?s, tens?o que sempre vai bater na quest?o: a religi?o ? uma pr?tica de foro ?ntimo.
    O problema recai, justamente, na paradoxal tens?o que relativiza os valores. O Cristianismo Cat?lico responde isso com um fundamento na raz?o natural e direito natural. ?O empenho pol?tico dos cat?licos ? freq?entemente posto em rela??o com a ?laicidade?, ou seja, a distin??o entre a esfera pol?tica e a religiosa. Tal distin??o ? um valor adquirido e reconhecido pela Igreja, e faz parte do patrim?nio de civiliza??o j? conseguido. A Doutrina Moral Cat?lica, todavia, exclui CLARAMENTE a perspectiva de uma laicidade concebida como autonomia da lei moral. A laicidade, de fato, significa, em primeiro lugar, a atitude de quem respeita as verdades resultantes do CONHECIMENTO NATURAL que se tem do homem que vive em sociedade, mesmo que essas verdades sejam contemporaneamente ensinadas por uma religi?o espec?fica, pois A VERDADE ? UMA S?. Buscar sinceramente a verdade, promover e defender com meios l?citos as VERDADES MORAIS concernentes ? vida social ? a justi?a, a liberdade, o respeito ? vida e aos demais direitos da pessoa ? ? dever de todos os membros da uma comunidade social e pol?tica?. (? 571 – Comp?ndio da Doutrina Social da Igreja).
    Como sabemos o problema recai sempre na tens?o da moral burguesa, na divis?o entre o que o p?blico e o privado. E o fundo moral que sustenta isso? Qual sua raiz, seu fundamento? Claro que essa pergunta abre uma discuss?o profundamente filos?fica sobre ?tica. Qual o fundo moral que sustenta a laicidade do Estado? O ?DEUS?, da constitui??o, deve lembrar isso, qual a fonte fundamental de nossos reais valores: o acordo ? amparado por uma realidade transcendente, acreditando-se ou n?o nela, a id?ia de LEI s? se torna ontologicamente poss?vel enquanto ultrapassar o que cada um determina ser uma lei. Nesse sentido o Estado ? Laico, mas n?o simplesmente a somat?ria dos interesses humanos.
    N?o podemos simplesmente dizer que o ABORTO ? leg?timo s? porque a maioria assim o quer. Podemos estar num n?vel moral baix?ssimo e n?o perceber que isso ? pura e simplesmente um assassinato. O problema recai novamente: como compreender o n?vel moral em que estamos? Um est?pido n?o se percebe est?pido e ser? que ? poss?vel perceber a estupidez de um povo inteiro? Veja a t?o estimada democracia ateniense que matou o fil?sofo, como diria S?crates no Cr?ton: ?N?o deve nos causar preocupa??o aquilo que o povo dir?, mas sim o que dir? o ?nico que sabe o que ? justo e o injusto, este ?nico juiz ? a Verdade. Poder?s ent?o concluir que estabeleceste princ?pios falsos quando disseste que dev?amos nos preocupar com a OPINI?O do povo a respeito do Justo, do Bom, do Digno e de seus opostos. Talvez digam: o povo pode fazer-nos morrer?. Ent?o, ser? que o Aborto deve mesmo ser algo submetido ? opini?o da maioria? Claro que n?o! Sobretudo no Brasil onde campanhas e maci?as campanhas t?m invadido e penetrado na cabecinha dos incautos.

  19. Dr Plaus?vel

    F.Razzo,

    O racioc?nio acima ? circular e falacioso. Igualmente se pode dizer q o “conhecimento natural” sobre o humano social ? apenas uma opini?o majorit?ria.

    O resumo do q vc diz ? “sou monote?sta e tudo farei pra subordinar qqer ato humano ? id?ia de Deus”. Mas na vida pr?tica social, Deus tem a mesma relev?ncia q fadas e duendes. A exist?ncia ou n?o de Deus n?o modifica nenhum fato legal. A prova disso ? a pr?pria exist?ncia do aparato legal. Ent?o de nada adianta querer enfiar teologia no direito.

    A quest?o n?o ? se o aborto ? leg?timo ou n?o no foro ?ntimo de cada um. A quest?o ? q o aborto ? socialmente legitimADO se a maioria assim o quer. Ponto. Esperneie ? vontade.

    Em tempo: a palavra “Deus” entrou na constitui??o pra fazer o mesmo q os presentinhos de Cabral aos ?ndios em Porto Seguro, ie, apaziguar os irracionais. Na pr?tica, a frase “sob a prote??o de Deus” significa “at? q um meteorito aleat?rio destrua a humanidade”.

    http://drplausivel.blogspot.com/2007/04/desligare.html

  20. francisco razzo

    Caro Sr. Plausível…
    Se esconder atrás desse seu apelidinho e ainda vir me dar puxões de orelha em lógica? Pelo menos faça direito! O cara vem chamar meu raciocínio de circular e falacioso, ótimo, até aí tudo bem, estamos aqui pra isso! Viver as contradições, aprender com as demonstrações, não tenho problemas em mudar de idéia! Mas mate a cobra e mostre o pau! Eu estava esperando alguma coisa realmente genial que rompesse com o tal “circulo vicioso”, mas viciosa mesmo foram as voltas que o Sr do Verossímil deu. A equivalência entre DEUS e FADAS realmente só cabe numa cabecinha tosca e vulgar que não aprendeu a distinguir suas faculdades intelectuais mais básicas. Meu saco! DEUS (é um ponto de apoio ontológico) e não apoio para os seus delírios. Como Sr Plausível não distingue suas faculdades mentais mais elementares, fica realmente difícil aplaudi-lo em lógica e iniciar uma conversa séria!

    Prezada Vera.

    Primeiro gostaria de ressaltar, com a permissão do Gabriel, que ele não está a falar, necessariamente, da Igreja Católica quando relembra a constrangedora – pra alguns – palavrinha invocada na Constituição. Sua leitura, ou retórica, força uma dedução, que em si, e longe disso, o texto jamais significou. Quem está a falar em invocação deste ou daquele deus é você. O Código Direito Canônico é um corpo jurídico exclusivamente Católico Cristão. Se alguém está a dizer alguma coisa contrária em relação à dimensão dessa compreensão, para pra nós Católicos isso já é ponto passivo, foi a senhora, a reforçar uma artimanha retórica, que no contexto dessa discussão, é absolutamente desnecessária. O jornalismo, talvez, e infelizmente, o Direito também trabalhe, com esse proselitismo, mas em filosofia, a idade desse tipo de artimanha lógica é bem velha.
    Outro ponto absolutamente discutível, expresso na sua inclinação sofista, é o fato de que o Direito seja uma Construção Social e Cultural, vinculado exclusivamente às vicissitudes históricas. “essa exegese da letra da lei, no caso do direito canônico, deixa de lado o fato de que o Direito é uma construção social e cultural, que evolui com a evolução das sociedades, suas necessidades e aspirações.”. Ninguém aqui deixa isso de lado, simplesmente, não reduzimos o fundamento a essas coisas. Se prender demais às necessidades e inspirações é se deixar levar para uma inconsistência fatídica radicalmente trágica da natureza humana: que em sua raiz é confusa, mal, paradoxal, mesquinha, vaidosa, arrogante, mas que também se esforça por conforto, bem estar, ordem. Sobre o panteão da sua bibliografia a teoria do direito responsivo não diz nada de substancial no que se refere a esse debate, já que a acusação de formalismo é muito mais um fruto da ignorância dos problemas do núcleo mais duro da ética filosófica, cuja raiz remonta a Platão, Aristóteles e a toda uma tradição valores, ontologicamente, realista. Esse papo de repressão para garantir monopólio de poder e blábláblá não dá conta de problemas filosófico tais como: o niilismo, o relativismo etc.
    O Deus da invocação da Constituição ainda serve para lembrar ao próprio homem que ele não é auto-suficiente, que ele não é a raiz de todos os seus valores e que deve prezar para algo que está muito além dessa revolta dos cretinos. “Deus”, certamente, não é o da Religião X, Y, Z, mas a invocação ao DIVINO nos serve de medida, horizonte e freio de toda nossa estupidez, egoísmos, vaidade e arrogância. Afinal, qual o critério de humanização do homem? Somos de uma tradição naturalista do direito, pra usar da tua linguagem! Essa idéia de que ou se esquece de situações concretas da vida, para nos acusar de formalistas, ou fonte de repressão para garantia de monopólio, só demonstra que o problema é de ordem de interpretação de texto, repertório lingüístico como instrumento básico para compreensão de um texto e inicio de um diálogo.

    Respeitosamente
    Francisco

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