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Novamente, a eclesioclastia e a revolta do fraco contra o forte

April 26th, 2010 | 1 Comentário | Postado em Igreja, Imprensa, Opinião

Entre as várias tentativas de explicar e entender o que move a agenda eclesioclasta contemporânea, penso ser fundamental retomar o cerne daquilo que impulsiona a oposição à Igreja desde os tempos mais remotos e passando pelos períodos áureos de oposição à Igreja de Cristo, a saber, a revolta do fraco contra o forte. E poucos souberam tão bem localizar e explicitar tal dinâmica quanto Nietzsche que, agudamente, reconhece um dos momentos de eclosão de tal movimento já na Reforma Protestante:

"Mas a coisa mais estranha é que aqueles que mais desejam reter e preservar o cristianismo são os que mais fizeram para destruí-lo (…) A reforma luterana, em toda a sua extensão e amplitude, foi a indignação do simples contra o complexo; para falar prudentemente, foi uma falta de refinamento, honestamente um engano.

(…)Lutero era fatalmente limitado, superficial e imprudente. Ele confundiu, atrapalhou, deu os Livros Sagrados na mão de qualquer um – o que significa dá-los na mão dos filólogos, que são os destruidores de toda crença baseada em livros. Ele demoliu o conceito de "igreja" por repudiar a fé na inspiração dos concílios; para que o conceito de "igreja" permaneça vigoroso como é, ele pressupõe que o Espírito inspirador que fundou a igreja permaneça vivo nela, construindo-a, continue ainda a fazer nela sua morada de descanso. (…) Lutero destruiu um ideal que ele não sabia como alcançar (…) De fato, ele não sabia o que estava fazendo."

NIETZSCHE, F. A Gaia ciência (traduzido da edição americana)

 

Não é de hoje que vemos a agenda eclesioclasta do mundo moderno, cujo porta-voz, arauto e profeta é a mídia (esta última grande instância de sentido da atualidade, ao lado da ciência e da tecnologia). Já no século passado H. U. von Balthasar, um dos maiores teólogos do século XX dizia que, para fazer com que as pessoas não lhe ouvissem mais, bastava citar "Deus" ou "Igreja" na conversa, e todo discurso se esvaziaria de sentido instantaneamente. O que ocorre hoje é a manifestação explícita da "revolta do fraco contra o forte", "do superficial contra o profundo" já presente na heresia de Lutero. O mundo (e seus profetas) odeiam a Igreja porque não a podem alcançar. Aqueles mesmos criminosos que abusam de crianças não o fazem em acordo com o que ensina a Mãe Igreja, mas o fazem contra ela. Estes são os primeiros a empreenderem uma dinâmica de destruição daquilo que não sabem como efetivar. A modernidade odeia a Igreja porque, como já previra Hegel, quis abandonar os valores do passado sem saber bem o que colocar no lugar. E nunca antes na história do pensamento ocidental a mudança histérica de paradigmas foi vista como uma qualidade e não um defeito. E se chega ao ponto de adorar o vazio à grandiosidade…







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Luiz Felipe Pondé – Sade de Batina?

April 26th, 2010 | 1 Comentário | Postado em Igreja, Imprensa

PEDOFILIA ESTÁ na moda. Os "odiadores" da Igreja Católica estão em êxtase. Sempre digo que o único preconceito considerado "científico" nos jantares inteligentes é o preconceito contra a Igreja Católica.

Em jantares assim, você conta como seu pastor alemão é gostoso, como você despreza o conservadorismo dos heterossexuais, como sua alimentação é balanceada e…, é claro, como despreza a Igreja Católica, que, segundo você, é responsável pelo mercado negro de escravos sexuais (não de "escravas", é claro!), de armas e de órgãos. Reconhece-se um "odiador" da igreja pela baba que escorre pelo canto da boca cada vez que tem a chance de cuspir nela.

Nem adianta me acusar de católico reacionário porque nem católico sou. Lamento desmantelar a visão de mundo dos superficiais. Sou defensor de Bento 16? Sim, porque ele é um grande intelectual que faz diagnósticos corajosos sobre alguns males modernos. E também por outro motivo (este é segredo!): porque todo mundo parece concordar que ele não é legal.

O historiador judeu Johan Huizinga, no seu excelente "The Waning of the Middles Ages" (outono da Idade Média), narra de forma impressionante os processos de condenação e execução de hereges no final da Idade Média. Tais eventos eram um "programa de domingo" para o povo, como sempre, ansioso por manifestar seu ódio por alguém que não pode se defender. Levavam suas crianças e juntos faziam piquenique e cuspiam nos hereges.

É claro que muita gente acha chique ter sido queimada na Idade Média. Aliás, o número de gente que faz "regressão de vidas passadas" e descobre que foi queimada na Idade Média faz da Inquisição a instituição mais produtiva da história.

Segundo Huizinga, o povo cuspia nos hereges, xingava os hereges, jogava tomate neles e tinha absoluta certeza de que eles faziam sexo com o demônio e com as criancinhas.
Mas o que essa gente chique-cabeça não sabe é que o herege era uma figura mais próxima da imagem que temos hoje desses padres tarados do que figuras por quem sentiríamos alguma misericórdia.

Vejam: quando se trata de ódio de massa, pouco importa quem é inocente ou não, contanto que possamos cuspir na cara do acusado. Num caso como esse, basta a suspeita e o acusado já é culpado.

Quando leio as manifestações iradas dessa gente em êxtase porque existem padres que gostam de transar com meninos, sempre imagino como essa gente gostaria de poder gritar em praça pública: "Joga pedra na Geni!". Sempre suspeito que o que move a "indignação pública" é mais a chance de odiar (no caso, os padres tarados) do que de amar (no caso, a justiça) porque ninguém ama tão rápido assim, mas odeia na velocidade da luz. Acho inclusive que, no fundo, rezam (ironia…) para que o número de vítimas dos padres tarados aumente a cada dia. Dessa forma seu preconceito "científico" contra a Igreja Católica estará supostamente comprovado.
Sem dúvida é hora de a Igreja Católica cuidar disso. E ela o fará, porque se trata de uma grande instituição com uma história enorme de prestação de serviço à humanidade, apesar de seus erros evidentes -afinal, é humana como todos nós. Sabemos que, hoje em dia, muita gente entra na igreja sem uma seleção cuidadosa, inclusive porque ser padre ou freira hoje não é "um bom negócio" como já foi no passado.

O problema de como lidar com a pedofilia na Igreja Católica é mais um exemplo na longa lista de dificuldades que a igreja (uma instituição antiga e medieval) tem com o Estado laico moderno. O regime moral de penitência e busca de arrependimento que organiza a relação entre crime e castigo na Igreja Católica é nulo para a justiça do Estado moderno, que é cego à lógica do arrependimento.

Por isso, a necessidade de que esses padres sejam trazidos ao tribunal do Estado, como criminosos. Claro que a possibilidade de ganhar grana pode ajudar no acúmulo das denúncias. Tudo tem seu preço, ao contrário do que os hipócritas gostam de afirmar nos púlpitos. Mas, confesso, fico com uma curiosidade. O que diriam os apaixonados leitores de Sade ou Foucault sobre esses pedófilos (padres ou não, apesar de ser mais "gostoso" xingar os padres)? Seria a pedofilia uma forma de transgressão legítima contra as normas de opressão social sobre os corpos? Humm… Por que se calam nessa hora? Por que Sade e Foucault não poderiam fazer sexo revolucionário de batina?







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Ainda sobre homossexualismo e pedofilia

April 20th, 2010 | 1 Comentário | Postado em Igreja, Opinião

Em um dos posts anteriores em que comentei os casos de pedofilia na Igreja, também fiz referência à relação existente entre os casos de pedofilia e a conduta homossexual. Tal relação não é uma novidade interpretativa minha, mas algo que vem sendo falado e estudado de maneira bastante consistente. Contudo, há alguns comentários que vão ou no sentido contrário ao da referida relação ou, ainda, da impropriedade lógica de tal inferência. Pretendo aqui comentar as duas coisas.

1. SOBRE A IMPROPRIEDADE LÓGICA DAS RELAÇÕES ENTRE HOMOSSEXUALIDADE E PEDOFILIA.

De fato, sabemos que por meio de dados estatísticos um sem número de falácias são veiculadas e defendidas todos os dias. Assim, relações numéricas acabam, na mão de propagandistas, tornando-se índices fortes de relação causal. A própria declaração do Cardeal Bertone, a saber, de que a maioria esmagadora de casos de pedofilia na Igreja – em torno de 90% – se dava entre padres e crianças do sexo masculino, poderia servir para tal mau uso dos dados. Portanto, é necessário esclarecer algumas coisas.

Entre duas grandezas há diversas formas de relação. E não é sem razão que Hume chama a atenção para o nosso hábito de relacioná-las, em grande parte das vezes, em termos de causa e efeito. Desse modo, tendemos a restringir a miríade de relações (que podem ser de gênero, espécie, número etc.) àquela de causação. É importante lembrar que, mesmo a relação causal se diz de muitos modos, como já o lembra Aristóteles na Metafísica, muito embora cotidianamente nós a reduzamos ao sentido de causa eficiente. Mas vejamos mais de perto o caso da relação estatística citada, entre homossexualismo e pedofilia.

É notoriamente uma falácia, amplamente conhecida mesmo da lógica clássica, dizer que haja uma relação causal necessária entre dois eventos apenas porque se repetem simultaneamente em grande parte dos casos. É possível ilustrar o caso com a chamada falácia da afirmação do consequente:

Se X então Y

Y

Então X

ou algo como “Se chove, o chão fica molhado. O chão está molhado, logo choveu”. É claro que pode haver outra causa para a umidade do chão, tal como um acidente ou a umidificação artificial. Não se pode então dizer que há uma relação causal necessária entre o homossexualismo e a pedofilia. Há outras falácias que se poderiam desvelar, como dizer “Todo pedófilo respira oxigênio/ X respira oxigênio/ Então X é pedófilo. Tal argumento é visivelmente falacioso e não prova relação causal última necessária.

 

Dito isto, e afastado o erro, há outras coisas a se considerar. Como disse, há diversas formas de relação entre duas entidades que não a de causa. Assim, embora não seja uma relação estrita de causa e efeito necessária, pois nem é verdade que todo homossexual seja pedófilo nem que todo caso de pedofilia é cometido por um suejito homossexual, estabelecer uma ligação entre dois eventos ou elementos que repetidamente se dão simultaneamente não é ilógico. Note-se novamente que a relação não precisa ser necessariamente de causa.

No início da epidemia de AIDS, tínhamos a famigerada noção de “grupos de risco”, ou seja, havia grupos em que a incidência de casos de infecção por HIV era maior, a saber, homossexuais, usuários de drogas injetáveis e hemofílicos. Novamente, a relação não é de causação estrita: ser homossexual, usuário de drogas injetáveis ou hemofílico não é condição sine qua non para ter AIDS (do mesmo modo que ser homossexual não é condição sine qua non para ser pedófilo. Note-se, que nem ser padre, nem ser celibatário…). Tanto o é que a própria noção de grupo de risco foi oficialmente substituída por aquela de “comportamento de risco” (veja aqui no próprio site do Governo Federal sobre a doença) já que atualmente a incidência de infecção extrapolou os referidos grupos (é possível pensar que a noção de grupo de risco seja associada ao caso em que apenas determinado grupo esteja sujeito à doença, como se pode dizer que apenas mulheres são sujeitas ao câncer de colo de útero, por exemplo).

Entretanto, embora não se possa relacionar causalmente os grupos de risco com os casos de HIV, a ligação e, inclusive a maior cautela com tais grupos era (ou ainda é) ilógica ou irracional? Não era absolutamente visível a co-incidência entre ser membro de um daqueles grupos e estar mais exposto à infecção por HIV? Porque não há uma relação causal estrita e necessária a inferência de que se deveria afastar-se do comportamento de tal grupo é irracional?

2. SOBRE A MAIOR INCIDÊNCIA DE CASOS DE PEDOFILIA ENTRE HOMOSSEXUAIS

Há numerosos estudos sérios sobre as relações entre homossexualismo e pedofilia. Como ponto de partida para o levantamento da bibliografia, cito dois:

- O estudo de K. Freund e R. J. Watson, da Universidade de Toronto, cujo abstract reproduzo abaixo:

Previous investigations have indicated that the ratio of sex offenders against female children vs. offenders against male children is approximately 2:1, while the ratio of gynephiles to androphiles among the general population is approximately 20:1. The present study investigated whether the etiology of preferred partner sex among pedophiles is related to the etiology of preferred partner sex among males preferring adult partners. Using phallometric test sensitivities to calculate the proportion of true pedophiles among various groups of sex offenders against children, and taking into consideration previously reported mean numbers of victims per offender group, the ratio of heterosexual to homosexual pedophiles was calculated to be approximately 11:1. This suggests that the resulting proportion of true pedophiles among persons with a homosexual erotic development is greater than that in persons who develop heterosexually. This, of course, would not indicate that androphilic males have a greater propensity to offend against children.

A razão de 11 para 1 não pode ser considerada desprezível.

- Veja-se ainda o estudo de Steve Baldwin, com quantidade assombrosa de referências a estudos e análises que chegam a apontar taxas ainda maiores.

3. SOBRE A PROPAGANDA PEDÓFILA HOMOSSEXUAL

Aqui a coisa fica deslavada: não acredite em mim, visite o site da NAMBLA.org (North American Man-Boy Association) uma associação destinada a propagar a relação pedófila homossexual. Visite a seção “Who we are”, bem como o “FAQ”. A associação se autodescreve como se segue:

NAMBLA’s goal is to end the extreme oppression of men and boys in mutually consensual relationships by:

building understanding and support for such relationships;

educating the general public on the benevolent nature of man/boy love;

cooperating with lesbian, gay, feminist, and other liberation movements;

supporting the liberation of persons of all ages from sexual prejudice and oppression.

Our membership is open to everyone sympathetic to man/boy love and personal freedom.

Durante 10 anos a NAMBLA foi associada à ILGA – International Lesbian and Gay Association que, em 1993 tornou-se membro consultivo da ONU em assuntos referentes à homossexualidade.

Faço referência ao artigo de Júlio Severo em que ele recolhe várias citações sobre a agenda pedófila de entidades e associações homossexuais. Embora não concorde com todas as inferências, é inegável o farto recolhimento de material.

Por fim, lembre-se que não se trata de tentar combater a (baixa) incidência de casos de pedofilia entre membros do clero com a “simples” acusação de que o problema é a homossexualidade. Trata-se de identificar uma tendência que, embora não se possa afirmar que exprime causa direta e necessária, constitui ao menos uma relação de gênero: são duas perversões sexuais que comprovadamente costumam se acompanhar; duas inclinações a hábitos sexualmente desordenados que, se poderia dizer, brotam de uma mesma concepção de como fazer uso da própria sexualidade.







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Se falei mal, provai-o…

April 14th, 2010 | 5 Comentários | Postado em Igreja, Imprensa, Opinião

As últimas ações da agenda que visa agredir a Igreja a partir das falsas acusações sistemáticas tiveram, ontem, enfim, uma resposta à altura. Ela veio do Cardeal Tarcisio Bertone que afirmou o óbvio ululante: a esmagadora maioria dos casos envolvendo o abuso sexual de crianças e adolescente por membros do clero se deu entre padre e meninos, portanto, com ligação íntima com o homossexualismo e não com o celibato. Mas parece que alguns esqueceram de entender conclusões óbvias:

1. Que a pedofilia é uma perversão, até os críticos mais virulentos o reconhecem. Mas por que a sodomia não? O ponto crucial para a legitimação moral é a legitimação social? O fato de que seja socialmente aceitável a relação homossexual exclui per se o debate? Se assim for, Deus nos livre, se chegarmos a uma sociedade que assimila a pedofilia como comportamento sexual aceitável ocorrerá por si só uma metábasis eis allo génos (uma mudança de gênero) em relação ao seu valor moral? O mesmo para a demais parafilias (necrofilia, zoofilia etc.)?

2. Chega a ser ultrajante a tentativa de relacionar o celibato clerical à pedofilia. O arremedo de argumento apresentado pelos defensores de tal associação repousa sobre uma inferência ridiculamente falaciosa de que uma suposta repressão da libido geraria necessariamente um extravasamento desordenado, como a pedofilia. Nada mais patético.

Já Aristóteles chamava a atenção para que a existência de razão e certa liberdade eram os sinais distintivos do homem em relação aos demais entes da natureza. Isso significa que ao homem é possível, diferentemente dos animais e das plantas, optar até contrariamente à natureza se sua deliberação racional o mostrar como mais adequado ou vantajoso. Desse modo, é possível reprimir o desejo de comer, dormir ou copular em benefício de outras finalidades mais altas.

Dizer então que a opção pelo celibato é algo antinatural já é por si só prova de imbecilidade ou má-fé. É tão naturalmente possível quanto a dieta. Do mesmo modo, dizer que optar pela castidade tem como consequência necessária a irrupção do desejo sexual de maneira desordenada é dizer que o jejum é sucedido obrigatoriamente por orgias gastronômicas ou que a abstinência de determinado alimento ou substância precede o excesso.

Some-se à ignorância (e à má-fé) a importância inegavelmente extremada atribuída à dimensão sexual. Por vezes ela parece ser a última instência de sentido existencial, o que agrada aos espiritual e intelectualmente fracos que gostam de banir a reflexão sobre o assunto sob o nome de repressão. Se há uma relação possível de ser feita é justamente aquela óbvia que conecta um hábito pervertido (pedofilia)  a outro hábito igualmente desordenado (homossexualismo).

3. Em tudo isso é absolutamente visível que a meta é denegrir e rebaixar a Igreja mediante um esforço sistemático e obstinado de coerção semântica, cuja finalidade é forçar a associação entre as palavras “Igreja” e “Pedofilia”. E como bem se sabe, a manipulação da linguagem é sempre sinal de manipulação intelectual. Note-se que todo clichê que é repetido à exaustão é sinal de que seu significado está cristalizado de modo que refletir sobre ele não é mais necessário. Não é exatamente o que se pretende: a repetição nauseante das palavras “Igreja” e “Pedofilia” nas mesmas sentenças a ponto de que seus sentidos se fundam de modo que à menção de uma brote imediatamente a outra?

Triste é ver a Santa Sé se pronunciar contra o Cardeal que só enunciou a verdade dos fatos. O que nos lembra que a resposta que dá o Senhor ante o escárnio e a humilhação: “Replicou-lhe Jesus: Se falei mal, prova-o, mas se falei bem, por que me bates?” (Jo 18,23).

* Há dois excelentes posts sobre o assunto: um do Julio Severo e outro no Neo-Ateísmo, Um delírio. Em tempo, artigo da Zenit sobre o mesmo assunto.







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A briga que ninguém quer comprar, por Olavo de Carvalho

April 13th, 2010 | Comente | Postado em Igreja, Imprensa, Links

Posto abaixo o excelente artigo do Olavo de Carvalho, publicado no Diário do Comércio, dia 12 de abril de 2010 sobre a conjuntura da mídia e suas relações com a massa de calúnias envolvendo a Igreja Católica. Leia também outros dois posts do nosso blog, sobre o assunto (aqui e aqui).

 

* * *

 

Em cada momento do tempo, o estado geral de uma sociedade é indicado por uma série de fatores que podem ser medidos e comparados, como por exemplo a renda média, a criminalidade, o aproveitamento escolar, o número de casamentos e divórcios, etc.

A comparação entre esses fatores permite avaliar a importância relativa de cada fato – ou série de fatos – no conjunto da vida social. Por exemplo, o número de crimes e de vítimas, distribuído entre várias regiões, grupos sociais e faixas etárias. O conhecimento geral desse quadro desperta na população o senso das proporções que servirá de régua para medir a credibilidade das opiniões circulantes. Acima das preferências pessoais e grupais, o núcleo factual conhecido por todos é o tribunal de última instância no qual as idéias e propostas serão julgadas conforme sua adequação ou inadequação à realidade.

Ora, só há um canal por onde o conhecimento do quadro geral pode chegar à população: a mídia. O desempenho normal e saudável dessa função pelos jornais depende não somente de que eles divulguem os fatos, mas de que os selecionem e lhes confiram destaque maior ou menor conforme a sua importância real naquele quadro comparativo, de modo que os focos de atenção popular se hierarquizem segundo a importância objetiva dos fatores.

Em toda sociedade há um determinado número de estudiosos que têm acesso a fontes diretas e não dependem da mídia popular para formar sua visão das coisas. Para a população em geral, no entanto, vigora uma espécie de movimento circular: a constância e o destaque com que os fatos são noticiados na mídia tornam-se o padrão de aferição para o julgamento dos fatos subseqüentes divulgados pela mesma mídia. Em suma: a mídia cria sua própria regra de credibilidade, não havendo, para o grosso da população, nenhum outro quadro de referência pelo qual essa credibilidade possa ser julgada.

Até os anos 50-60, cada órgão de mídia neste país, malgrado a multiplicidade de interesses a que devia atender, mantinha-se razoavelmente submisso à ordem objetiva dos fatores, por saber que exageros ou distorções muito visíveis seriam, no dia seguinte, desmascarados por seus concorrentes. Até certo ponto, a imagem geral da sociedade tal como aparecia nos jornais coincidia com o quadro quantitativo real: o que merecia destaque e cobertura continuada era aquilo que, na vida social, tinha alguma importância objetiva.

Quatro fatores contribuíram para libertar a mídia nacional desses escrúpulos de realismo.

O primeiro foi a solidariedade maior entre as empresas, forjada durante o regime militar para a defesa comum contra as imposições do governo. As denúncias mútuas de fraude e de mau jornalismo desapareceram quase que por completo, colocando cada empresa jornalística na posição confortável de poder mentir a salvo de represálias dos concorrentes. Na mesma medida, a disputa de mercado praticamente cessou, distribuindo-se os leitores mais ou menos equitativamente entre as maiores publicações.

O segundo foi a diversificação das atividades lucrativas das empresas jornalísticas, que passaram a depender cada vez menos da aprovação dos leitores. A prova máxima dessa transformação é que essas empresas se tornaram formidavelmente mais ricas e poderosas sem que a tiragem de seus jornais aumentasse no mais mínimo que fosse. Com a escolaridade crescente, o número de leitores potenciais subiu de ano para ano, mas os maiores jornais brasileiros não vendem, hoje em dia, mais exemplares do que nos anos 50. É um fenômeno único no jornalismo mundial.

Em terceiro lugar, a obrigatoriedade do diploma universitário promoveu a uniformização cultural e ideológica da classe jornalística, de modo que já não há diferenças substantivas entre os climas de opinião nas várias redações de jornais e revistas. Na homogeneidade geral, as exceções individuais tornam-se irrelevantes.

Por último, as influências intelectuais que vieram a dominar as faculdades de jornalismo, deprimindo a confiança nos velhos critérios de objetividade e enfatizando antes a função dos jornalistas como “agentes de transformação social”, acabaram transmutando maciçamente as redações em grupos militantes imbuídos de uma agenda político-cultural e dispostos a implementá-la por todos os meios. Por isso é que, de milhares de profissionais de mídia que ocultaram a existência do Foro de São Paulo por dezesseis anos, só um, um único, mostrou algum arrependimento. Os outros, inclusive os autonomeados fiscais da moralidade jornalística alheia, preferiram, retroativamente, ocultar a ocultação – e não perderam um minuto de sono por isso.

Some-se a tudo isso um quinto fator, de dimensões internacionais: o tremendo desenvolvimento, nas últimas décadas, das técnicas de engenharia social e da sua aplicação pelos meios de comunicação.

Quem pode impedir que empresas mutuamente solidárias, libertas até mesmo do temor ao público, tendo a seu serviço uma massa bem adestrada de “transformadores do mundo” e um conjunto de instrumentos de ação tão discretos quanto eficientes, mandem às favas todo senso objetivo das proporções e se empenhem em criar uma “segunda realidade”, uma nova ordem dos fatores, totalmente inventada, legitimando de antemão qualquer nova mentira que lhes ocorra distribuir amanhã ou depois?

Nessas condições, toda presunção de “objetividade jornalística”, personificada ou não nessa moderna versão do bobo-da-côrte que é o ombudsman, tornou-se hoje apenas um adorno publicitário sem qualquer eficácia real na prática das redações.

O total desprezo pelos critérios quantitativos de aferição da importância das notícias tornou-se, portanto, a norma usual e corriqueira em todas as maiores publicações. Não havendo padrão de medida exterior pelo qual o jornalismo possa ser julgado, os jornais passaram a viver de um noticiário autofágico e uniforme, publicando todos as mesmas coisas, com igual destaque, e confirmando-se uns aos outros no auto-engano comum.

Não há um só jornal ou grande revista, por exemplo, que gradue o destaque dado à denúncias de padres pedófilos pelo exame comparativo de casos similares em outros grupos sociais. Esse exame mostraria, acima de qualquer possibilidade de dúvida, que o número de delitos é muito, muito menor entre padres católicos do que em qualquer outra comunidade humana, embora o destaque dado na mídia a esses casos induza a população a crer o contrário. Em artigo recente, o sociólogo italiano Massimo Introvigne mostrou que, num periodo de várias décadas, apenas cem sacerdotes foram denunciados e condenados na Itália, enquanto seis mil professores de educação física sofriam condenação pelo mesmo mesmo delito. Introvigne citou os professores de educação física apenas como grupo-controle. Poderia ter mencionado dezenas de outros: no conjunto, os casos de padres pedófilos revelariam ser as raridades que são, contrastando dramaticamente com a disseminação alarmante do crime de pedofilia na sociedade em geral. Eu mesmo, examinando as estatísticas alardeadas pela campanha anticlerical na Irlanda, e tirando delas as conclusões aritméticas que os autores do documento maliciosamente se recusavam a tirar, mostrei que, em cada escola católica daquele país, ocorrera não mais de um caso de pedofilia a cada dezesseis anos. Chamar isso, como a mídia o chama, de “pedofilia epidêmica”, é evidentemente uma fraude, mas como pode a população percebê-lo se não tem acesso a outro critério comparativo senão aquele que lhe é fornecido pela própria mídia segundo o recorte de uma agenda politicamente interesseira?

Mutatis mutandis, o número e a gravidade das ocorrências entre os Legionários de Cristo – mesmo sem contar as peculiaridades organizacionais que destaquei no meu artigo anterior – são tão maiores que os dos casos registrados em qualquer outra instituição católica, que tratar delas sem sublinhar a diferença, antes reduzindo-as a exemplos de “pedofilia católica” como quaisquer outros, é falsificar por completo a visão dos fatos.

Uma coisa é a realidade da vida social, outra a sua imagem na mídia e nos debates públicos. A segunda pode estar muito deslocada da primeira, fazendo com que a atenção pública se aliene da realidade ao ponto de a população tornar-se incapaz de compreender o que está acontecendo. O deslocamento completo assinala um estado de psicose social.

Massimo Introvigne tem razão ao dizer que a campanha contra a Igreja Católica sob o pretexto de denúncias de pedofilia é um caso de “pânico moral”. Mas a sociologia só lida com fatores gerais, impessoais, anônimos. Não lhe cabe rastrear origens históricas, nem sondar o coeficiente de premeditação e planejamento criminoso na produção desses fenômenos. Só a investigação histórica, judicial e, é claro, jornalística, pode elucidar esse ponto e identificar os culpados por uma das campanhas caluniosas mais vastas e pérfidas de todos os tempos. Hoje há documentação suficiente para isso. O que falta, inclusive na Igreja Católica, é vontade de comprar essa briga.







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Luiz Felipe Pondé – De 1984 a 2010

April 5th, 2010 | 1 Comentário | Postado em Filosofia, Imprensa, Opinião

NO ROMANCE "1984", de George Orwell, o personagem principal trabalha alterando os arquivos históricos para moldar as consciências para o bom convívio social. Chegamos à época em que essa distopia (contrário de utopia) virou realidade. Só que, desta vez, pelas mãos dos herdeiros dos projetos utópicos "mais bem- intencionados".

Porém, antes, um reparo. A política é um mal necessário, mas existem formas e formas de política. A minha pode ser entendida como uma política herdada de autores como Isaiah Berlin, filósofo e historiador das ideias do século 20, judeu nascido em Riga, Letônia, radicado na Inglaterra. Em matéria de política, prefiro sempre os britânicos aos franceses ou alemães. Tal como ele diz em seu recém-publicado no Brasil "Idéias Políticas na Era Romântica" (Cia. das Letras), prefiro a liberdade à felicidade.

A felicidade se declina no plural, porque os valores são conflitantes e não acredito em nenhuma forma de resolver essas diferenças. A melhor sociedade é a sociedade na qual ninguém tem razão (ninguém sabe a verdade definitiva sobre o bem e o mal), mas um número significativo de pessoas consegue conviver razoavelmente, mesmo sem saber a verdade sobre o bem e o mal. O furor coletivo de "verdades do bem" deve ser mantido sob controle rígido assim como delírios de um serial killer numa noite de calor insuportável. A sociedade é o lugar do apenas tolerável. E a profecia de Orwell? Todo mundo já tinha ouvido falar que na China o governo estaria alterando os livros de história das escolas para que a Revolução Cultural Chinesa (uma das maiores monstruosidades cometidas na história da humanidade) desaparecesse da memória das gerações mais jovens. Vale lembrar que muitas das pessoas que entre nós se preparam para assumir o governo concordavam com aquelas atrocidades: matar, saquear, sequestrar gente inocente.

Mas o que dizer de países democráticos como o Canadá? Recentemente, estudantes e professores "amantes da liberdade" quase lincharam uma intelectual americana, Ann Coulter, e impediram que ela falasse numa universidade. Não ouvi nenhum dos intelectuais de plantão defendê-la. Era de esperar que muitas mulheres do mundo das letras não o fizessem, uma vez que ela é loira e gostosa, pecados imperdoáveis para intelectuais feias e azedas. A causa da fúria da "comunidade intelectual" da universidade no Canadá era porque essa loira conservadora é conhecida por não rezar na cartilha dos opressores "do bem".

O Canadá é um dos países mais totalitários no que se refere à repressão ao uso livre da linguagem e à crítica aos costumes da nova casta fascista que empesteia o mundo. Lá, de repente, você pode ser preso porque usou uma palavra que esta casta julga inapropriada. Toda vez que estamos diante do controle oficial da língua, estamos diante de um regime opressor. Mas fiquemos em nossa cozinha e deixemos os canadenses afogados em seu fascismo do detalhe.

Outro dia vi na mão de uma colega uma foto do "novo Saci". Tiraram o cachimbo da boca do Saci. Eu, que sou um amante de cachimbos e charutos cubanos (e viva la Revolución!!), me senti diretamente afetado. Meu irmão de fé, o Saci, está sendo reprimido. A ideia é que, com cachimbo, ele é um mau exemplo para as crianças. Imagino que esses caras acham que bom exemplo é mulher vestida de homem coçando o saco.

Outro caso recente é a perseguição a velhas cantigas de roda e histórias infantis. Por exemplo, o "atirei o pau no gato" deve virar "não atire o pau no gato" para que as crianças não cresçam espancando gatos por aí. O fascismo "verde" chega ao ponto de tirar das crianças uma música divertida para torná-las defensoras dos gatos.

Lembro-me de meninas na minha infância que cantavam essas músicas e ainda assim choravam quando os meninos ensaiavam torturar pequenos animais só para vê-las chorar e assim chegar perto delas. Como era bom jogar baratas mortas no lanche das meninas só para ver elas pularem deliciosamente das suas cadeiras em lágrimas.

O Lobo Mau não pode mais ser mau e comer a vovozinha da Chapeuzinho Vermelho. Muito menos o Caçador pode salvá-la, porque estaria estimulando às meninas sonharem com príncipes encantados. O novo fascismo quer que os lobos sejam bonzinhos (pobres lobos) e que as meninas não sonhem com caçadores que as protejam (coitadas). Sim, 1984 é agora.







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As distorções da Imprensa

April 5th, 2010 | 1 Comentário | Postado em Igreja, Imprensa

Traduzo abaixo um artigo de hoje, do Catholic Culture. Pequeno, mas direto nos fatos. Negritos meus.

* * *

Em uma exibição extraordinária da parcialidade da imprensa, a Associated Press relatou que "os casos de abuso de dois padres no Arizona lançaram mais dúvidas sobre a insistência da Igreja Católica que o papa Bento XVI desempenhou nenhum papel na proteção pedófilos antes de se tornar papa."

Longe de "proteger pedófilos", a Congregação para a Doutrina da Fé, sob direção do Cardeal Joseph Ratzinger, determinou que os dois padres – padres Michael Teta e Robert Trupia – fossem retirados do sacerdócio, como a Catholic World News havia relatado anteriormente. Ambos os sacerdotes exerceram o seu direito à toda extensão dos recursos canônicos antes de sofrerem ações disciplinares, mas foram, por fim, suspensos do ministério.

Padre Federico Lombardi, diretor de Imprensa da Santa Sé, emitiu uma declaração sobre o caso Teta:

"A Diocese de Tucson contatou a Congregação para a Doutrina da Fé sobre o caso, porque era crime canônico que dizia respeito a indecência ligada à confissão", disse ele. "A Congregação para a Doutrina da Fé teve um papel ativo no processo ao longo dos anos 1990, a fim de garantir que o julgamento em curso na Igreja da Diocese de Tucson seria devidamente concluída. O julgamento foi concluído em 1997. O clérigo em questão foi considerado culpado e laicizado. A evidência clara e certamente demonstra isso. " 

O recurso de Pe. Teta "chegou ao Tribunal Congregação durante um período em que a revisão das normas canônicas anteriormente em vigor, já havia começado", prosseguiu o Pe. Lombardi. "Os recursos foram, portanto, pendentes até a entrada em vigor da nova legislação em 2001, o que resultou no fato de que todos os casos de «crimes graves», seriam colocados sob a jurisdição da Congregação para a Doutrina da Fé, para um tratamento mais rápido e mais seguro."

"Desde 2001, todos os recursos pendentes foram prontamente tratados e o recurso Teta foi um dos primeiros”, acrescentou o Pe. Lombardi. "Isso levou tempo, porque houve um volume muito grande de documentação especial. Em qualquer caso, a decisão do tribunal foi confirmada in totum, e Teta foi deposto em 2004. "

"Não se deve esquecer que, mesmo quando os recursos estão pendentes e a sentença está suspensa, medidas cautelares foram impostas pelo bispo aos acusados. Na verdade, Teta tinha sido suspenso do exercício do ministério sacerdotal em 1990. "







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O Deus ridículo dos cientistas

March 30th, 2010 | 5 Comentários | Postado em Filosofia, Imprensa, Opinião

Flying_Spaghetti_Monster

 

Em sua coluna no caderno mais! do último dia 28, Marcelo Gleiser publica um texto que, a   princípio, parece carregado de boas intenções e de uma posição respeitosa para com a postura religiosa. Embora, deve-se notar, o faça com uma espécie de tom condescendente, quase paterno, que perdoa as bobagens que a criança faz (mas isso é assunto para um outro post, se bem que já é possível notá-lo pela análise do primeiro ponto, abaixo). O que me chama atenção, de fato, são duas posições veiculadas no texto que comentarei separadamente, não obstante formem um só bloco que sinaliza uma ignorância profunda sobre o tema.

 

1. O progresso da ciência afeta a crença em Deus. Em 2008, motivado pela questão proposta por um seminário da John Templeton Foundation, fiz um post com os links das falas de um debate sobre se a ciência tornaria a crença em Deus obsoleta. Marcelo Gleiser retoma a tese para apenas aparentemente rechaçá-la:

O Deus que interferia no mundo transformou-se no Deus criador: após criar o mundo, deixou-o à mercê de suas leis. Mas, nesse caso, o que seria de Deus? Se essa tendência continuasse, a ciência tornaria Deus desnecessário?

Foi dessa tensão que surgiu a crença de que a agenda da ciência é roubar Deus das pessoas. Um número espantoso de pessoas acha mesmo que esse é o objetivo dos cientistas, acabar com a crença de todo mundo. Os livros de Richard Dawkins e outros cientistas ateus militantes, que acusam os que creem de viverem num estado de delírio permanente, não ajudam em nada a situação. Mas será isso mesmo o que a ciência pretende? Será que esses fundamentalistas ateus falam por todos os cientistas?

De modo algum. Eu conheço muitos cientistas religiosos, que não veem qualquer conflito entre a sua ciência e a sua crença. Para eles, quanto mais entendem o Universo, mais admiram a obra do seu Deus. (São vários.) Mesmo que essa não seja a minha posição, respeito os que creem.

O autor parece mesmo ir contra a “crença” geral de que os cientistas agiriam sistemática e obstinadamente para banir Deus da mente das pessoas, muito embora atribua a esta o papel de nova religião, ao dizer que a tarefa última da atividade científica é “aliviar o sofrimento humano”. Contudo, mais adiante, o colunista expõe o que realmente pensa:

É óbvio que, como já afirmava Einstein, crer num Deus que interfere nos afazeres humanos é incompatível com a visão da ciência de que a natureza procede de acordo com leis que, bem ou mal, podemos compreender. O problema se torna sério quando a religião se propõe a explicar fenômenos naturais; dizer que o mundo tem menos de 7.000 anos ou que somos descendentes diretos de Adão e Eva, que, por sua vez, foram criados por Deus, é equivalente a viver no século 16 ou antes disso. A insistência em negar os avanços e as descobertas da ciência é, francamente, inaceitável.

De fato então, o progresso da ciência ao longo dos anos não deixa mais lugar para um Deus que aja realmente no mundo. Marcelo Gleiser, sem se dar conta, incorre em uma contradição severa, mas comum, que habita o espírito daqueles que ignoram matizes mais sutis do problema. Novamente, há dois pontos a serem vistos:

1.1. Vamos às avessas: se não há mais compatibilidade entre um Deus que seja a explicação última dos fenômenos da natureza (I), mas há lugar para algum tipo de crença em Deus que coabite com a ciência, tal lugar só pode se dar no íntimo da sensibilidade humana, conforme já dizia Schleiermacher (II). Deus se dá somente na experiência humana e em suas questões existenciais. LOGO, só há espaço para a ação de Deus, não nos fenômenos e na ordem íntima do universo, mas no homem e em seus afazeres. Mas SED CONTRA, o autor afirma que crer num Deus que interfira nos afazeres humanos é incompatível com a ciência. Então, qual o “lugar” epistemológico de Deus, ó cientista, se não como explicação última do mundo tampouco nos afazeres humanos?

1.2. O nosso cientista brasileiro, professor nos EUA (ô, que orgulho!)  parece desconhecer uma distinção básica que já está em Aristóteles. Há uma grande diferença entre o domínio da natureza, regrado por certas leis, e o âmbito das “coisas humanas”, no qual há liberdade e contingência. O autor mistura indistintamente os “afazeres humanos” com o fato de que “a natureza procede de acordo com leis”. Novamente, se não pelo que foi mostrado em 1.1., Gleiser incorre aqui em contradição: se os dois registros – humano e aquele da natureza – são um e o mesmo, sem distinção, e a crença em um Deus que ingira nas coisas humanas (que estão, ao que parece, intimamente ligadas às leis que regem a natureza) é incompatível com a ciência, não sobra novamente espaço para Deus. Assim, subrepticiamente Marcelo Gleiser deixa vir à tona a crença que a ciência vai banindo Deus do mundo e o texto nada tem, ao menos inconscientemente, de apologeta da convivência harmoniosa entre fé e ciência.

2. O conceito de Deus de Gleiser é de um adolescente em idade escolar. Este é mais um exemplo do que diz Dinesh D’Souza: veja o que acontece quando deixamos um cientista escapar do laboratório. Para o autor, o conceito de Deus é tal que possa ser reduzido a uma mera hipótese explicativa que deverá ser descartada em se mostrando que há aquelas que obtêm maior êxito cognitivo, numa dinâmica quase popperiana. Tal tese defenestra milênios de conhecimentos filosóficos e teológicos e manda ao espaço todas as sutilezas racionais. Ou Deus é uma entidade mágica que deveria operar feitos miraculosos e explícitos, exibindo-se a nós grandes juízes da validade epistemológica do universo, ou ele deve ser posto de lado dada sua ineficácia. Não se deve ignorar aqui o uso do conceito de eficácia, tão caro à nossa época, e que galga os mais altos postos metafísicos a ponto de ser predicado ou não a Deus. Ignora-se que a questão Deus não está em vista de duelar com questões de “como” são as coisas do mundo mas, de “por que” as coisas do mundo são (o que, para qualquer ser racional, afetaria o “como” em última instância..). E note-se que não há MENOS realidade ou objetividade aqui mas, ao contrário, MAIS interferência e MAIS ação de Deus no mundo. Deus como causa última da série de coisas no mundo (como já dissera Aristóteles e S. Tomás de Aquino). Mas, novamente, estamos no terreno de um pensamento refinado que a malha esgarçada da rede conceitual da maioria dos cientistas, não consegue capturar.

Não me espanta que, quando pretendem refutar a existência de Deus, alguns cientistas como Dawkins, façam uso do famigerado “Flying Spaghetti Monster”…







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A História da Inquisição

March 27th, 2010 | 2 Comentários | Postado em Igreja, Livros

 

A partir de uma discussão travada pelo meu amigo Francisco Razzo sobre o assunto, publico abaixo o capítulo sobre a história da Inquisição, retirado do excelente livro Curso de Apologética Christã, do Pe. W. Devivier, SJ. É possível baixar a obra completa aqui. De fato, o assunto é candente e deveria interessar todos os católicos, bem como todos aqueles interessados no período histórico, sobretudo por conta do mar de inverdades e bobagens que ouvimos por aí. Em breve posto uma segunda parte, sobre heresias, em especial, sobre os Cátaros.

 

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ALGUMAS DAS ACUSAÇÕES QUE SE FAZEM CONTRA A IGREJA

Nunca a Igreja, santa em seu Fundador e sempre pura na sua doutrina e na sua moral, deixou de encaminhar os seus filhos para a prática das mais belas e até das mais heróicas virtudes. E, por isso, não obstante as fraquezas da humanidade e a grande força das paixões, jamais deixou de haver entre os católicos uma grande multidão de santos, de apóstolos, de mártires, de homens de grande e nobre caráter, incapazes de baixezas e prontos a levar a cabo obras da mais elevada perfeição e da mais sublime caridade.

Mas não deixa o cristão de ser um homem livre, e nem a graça do batismo, nem também a do sacerdócio aniquilam as propensões que o puxam para o mal. Mesmo no colégio apostólico houve quem atraiçoasse o divino Mestre. E no correr dos séculos houve sacerdotes, bispos e até Papas, que faltaram às obrigações do seu estado.

E o que se segue daí? Que é falsa a sua doutrina? Mas nunca a esta doutrina nem à Igreja docente foi jamais concedido o privilégio da impecabilidade. Que ela seja impotente para produzir os frutos de virtudes, que ela própria preconiza? Ainda nos tempos mais corruptos contou entre seus filhos santos eminentes que conseguiram reagir contra a corrupção dominante e reformar a sociedade.

Em lugar, porém, de admirarem estes prodígios de virtude, operados pela graça sobrenatural num sem número de almas, apesar da impetuosidade das paixões, dão-se os inimigos do catolicismo, com grande afã, a rebuscar, através dos séculos, os abusos e faltas, necessariamente inerentes à frágil natureza humana, para delas fazerem o grande cavalo de batalha na sua guerra contra a religião e para perpetuamente as estarem lançando em rosto à Igreja. Para esses homens não tem importância alguma a obra de regeneração social que ela efetuou: nem eles atentam na luta incessante que ela tem de sustentar contra tudo quanto se opõe à lei divina. Os crimes de alguns celerados, que receberam o batismo, são o grande arsenal para estes farejadores de escândalos. Rebatamos, pois, já que é necessário, as principais acusações, que eles obstinadamente se empenham em assacar à Igreja de Jesus Cristo.

A INQUISIÇÃO

Chama-se Inquisição uma instituição destinada a fazer averiguações sobre as heresias e as reprimi-las; e, assim definida, tomou no decorrer dos tempos as três formas seguintes:

A Inquisição episcopal, que existiu desde os primeiros tempos da Igreja e continua ainda existindo hoje em dia [Nota: o texto é anterior ao Concílio Vaticano II].

A Inquisição pontifical, instituída por Gregório IX, pelos anos de 1231, contra os cátaros.

A Inquisição espanhola, estabelecida em 1478 pelos reis católicos, Fernando e Isabel, e ratificada por Sixto IV, destinada a exercer a vigilância primeiramente sobre os judeus relapsos do século XV, e depois sobre os mouros do século seguinte, e mais tarde a defender os povos das doutrinas heréticas.

A Inquisição episcopal e a pontifical partem dos mesmos princípios e apresentam-se com os mesmos caracteres fundamentais, pelo que na nossa exposição as consideraremos como idênticas, sob a denominação comum de Inquisição eclesiástica.

Para a Inquisição espanhola reservamos um lugar especial, por ser uma instituição com um duplo aspecto, o civil e o eclesiástico; e por isso mesmo, de responsabilidades muito distintas.

 

I – Origem e natureza da Inquisição eclesiástica.

A. NOTÍCIA HISTÓRICA

Durante toda a sua existência se considerou a Igreja obrigada a combater a heresia; e foi naturalmente aos bispos, encarregados de olharem pelo tesouro da fé, que ficou confiada esta missão de vigilância e das salutares admoestações, e, sendo necessário, de usar de repressão.

Nos começos do cristianismo eram as penas espirituais as que se empregavam, e especialmente a excomunhão; e bem duras eram, como é sabido, as penitências a que os excomungados se sujeitavam para alcançarem a reconciliação com a Igreja.

Da legislação civil é que depois vieram as penalidades temporais, aplicadas contra os hereges. Apenas se firmou a paz com a Igreja, começaram logo os imperadores cristãos a impor pelos seus códigos penas severas contra as heresias, equiparadas aos crimes de lesa majestade; e mais de uma vez chegaram os juízes imperiais a punir com a pena de morte os maniqueus, os donatistas e os prescillianistas. Não eram estes castigos pedidos pelos chefes da Igreja; e a maioria dos S. Padres, entre outros Santo Ambrósio, S. João Crisóstomo e S. Martinho, mostravam-se-lhes abertamente adversos. E Santo Agostinho, que ao princípio não queria contra os hereges senão as penas espirituais, mudou depois de parecer, ao reparar nas grandes desordens praticadas pelos donatistas na África, e admitia que se usasse com eles a luta comedida, por meio de multas contra os hereges vulgares e do exílio contra os cabeças; mas protestou sempre contra a pena de morte, aplicada aos hereges. E foi este o sentir que adotaram a maioria dos Papas do Ocidente.

Também os bárbaros, depois que se converteram, consideraram a heresia como um crime social, que devia ser, como os demais, punido pela autoridade civil; e assim, já muito entrada a Idade Média, não foram poucos os casos de hereges castigados pelos juízes civis com penas temporais, e até com pena de morte, depois de condenados pelos tribunais dos bispos. E por vezes nem o povo esperava pela condenação em regra, senão que se apoderava do delinqüente e lhe dava a morte; e os bispos, que geralmente seguiam o pensar de Santo Agostinho, protestavam contra tais violências e quanto possível as impediam.

Por fins do século XII começou a heresia dos cátaros a propagar-se com uma rapidez tão assustadora, que não só punha em risco a fé dos povos, mas também a ordem social constituída, o que obrigava os chefes da Igreja a, de combinação com os príncipes cristãos, tomarem uma série de precauções contra aqueles hereges, muito mais severas. Reuniu-se em 1148 um sínodo em Verona, para o que intervieram o Papa Lúcio III e o imperador Frederico Barbaroxa; e nele se ordenou aos bispos que por si ou por outrem fizessem vistorias pelos lugares suspeitos; e as decisões de Verona foram confirmadas pelos concílios de Avinhão, de Montpellier, de Tolosa e, sobretudo, pelo concílio ecumênico de Latrão (1215). Havia em cada freguesia pessoas de confiança, encarregadas de vigiar e de denunciar ao tribunal do bispo os que eram suspeitos de heresia. E os hereges, que fossem convencidos e condenados de heresia por este tribunal, ficavam incursos em várias penas, que eram aplicadas pelos magistrados civis. Havia já por este tempo enviados especiais do Papa, encarregados de, coadjuvados pelos bispos, fazerem em determinadas regiões as devidas averiguações acerca da situação dos hereges; e entre eles distinguiu-se muito S. Domingos (1221); mas ainda a Inquisição se não apresenta sob a forma de uma instituição com organização própria; e é falso o dizer-se que S. Domingos fosse o primeiro dos inquisidores.

Não eram ainda estes meios dotados de suficiente eficácia. Muitos bispos, conjuntamente senhores temporais e chefes da Igreja, eram amigos ou aliados de famílias heréticas, sujeitas às pesquisas, e não tinham o zelo, que se requeria, ou não eram secundados pelos magistrados civis.

O Papa Gregório IX (1227 – 1241) é que, para atalhar a perversidade herética, fundou a Inquisição, com o título de Inquisitio hæreticæ pravitatis. O imperador Frederico II pouco se preocupava com os interesses da Igreja; mas como via os perigos das novas idéias anti-sociais e as desordens, com que os cátaros ameaçavam a paz dos seus estados, promulgou, a partir de 1220, uma série de constituições, que muito agravavam as penas pelo sínodo de Verona impostas aos hereges.

Era, porém, para temer que o poder civil tomasse o lugar do poder religioso em julgar pelos delitos que dependiam principalmente da alçada da Igreja, como eram os das heresias; e, para prevenir esta usurpação, tomou Gregório IX a dianteira; aprovou os estatutos imperiais e tratou de os pôr em prática nas cidades italianas. E para atalhar, sobretudo, qualquer ingerência dos magistrados civis nos processos de heresia e bem assim para acabar com a apatia dos empregados dos bispos, começou por enviar, a partir de 1231, a diversas regiões, um certo número dos seus delegados, Inquisitores hæreticæ pravitatis, os quais de certo se deviam entender com os bispos para o desempenho da sua missão, mas que no entanto recebiam diretamente do Papa a sua jurisdição e que podiam formar tribunais estranhos aos dos bispos. A sua alçada estendia-se não já, como a dos bispos, a uma diocese, mas a regiões inteiras, como a Provença, a Lombardia, etc. Os magistrados civis eram obrigados a usar da força para a execução das condenações, e podiam mesmo ser constrangidos por meio da excomunhão.

Foi então que, propriamente falando, a Inquisição começou a desempenhar o seu papel por meio dos seus tribunais, distintos dos episcopais, com jurisdição diretamente recebida do Papa e com os rigores especiais no andamento dos processos, tomados, sobretudo, das leis de Frederico II. Foi a gerencia inquisitorial comumente confiada a religiosos mendicantes, e especialmente, ainda que não unicamente, aos religiosos dominicanos. Dedicavam-se estes religiosos a defender de um modo especial a santa Sé; eram mais alheios que os leigos às influências mundanas; e por isso estavam mais no caso de desempenharem melhor estas funções. A maior parte daqueles, cujas notícias biográficas conhecemos, eram, a juízo dos próprios adversários da Inquisição, homens de ciência e de probidade; e muitos deles sofreram o martírio no desempenho deste cargo, que lhes foi imposto pela Santa Sé, e mereceram as honras da canonização ou da beatificação.

Em quatro pontos principais se diferenciam os processos inquisitoriais dos outros usados nas dioceses. Os incriminados primeiramente não dispunham de advogado, porque logo este ficaria suspeito como fautor de heresia. Em segundo lugar os desqualificados perante os tribunais dos bispos (os antigos hereges, as pessoas de maus costumes ou os condenados por diversas causas) não eram refugados como testemunhas nestes tribunais; o acusado tinha, contudo, o direito de recusar os seus inimigos pessoais. Os nomes das testemunhas ficavam, em terceiro lugar, secretos para os acusados que assim tinham de defender-se contra acusações, cuja procedência eles ignoravam; fazia-se isto por precaução contra as represálias dos acusados ou dos seus amigos. E, enfim, a tortura não foi conhecida no foro episcopal; e só se introduziu nos processos inquisitoriais no ano de 1252.

Era esse processo muito rigoroso, pois que despojava os denunciados por heresia da maior parte das garantias, que nos tribunais da Igreja se concediam aos outros culpados. É, contudo, falso que os denunciados, levados ao tribunal da Inquisição, ficassem de todo entregues ao arbítrio dos seus julgadores. Não falando das penas espirituais e corporais impostas às falsas testemunhas, devia o inquisidor aconselhar-se com homens prudentes e instruídos, que tinham conhecimentos dos nomes dos acusadores e que os podiam refugar, e que eram comumente dignitários eclesiásticos e membros do foro diocesano, tidos como boni viri. A sua influência foi aumentando com o tempo, de modo que se assemelharam depois aos que hoje chamamos jurados. Era aos acusados permitido aduzirem testemunhas que, sob juramento, abonassem a ortodoxia que se punha em dúvida. Não podia, enfim, o inquisidor dar a sentença sem primeiro ouvir o parecer do prelado diocesano; nem a tortura se podia aplicar senão citra membri diminutionem et mortis periculum; e só foi empregada em casos extremos, os quais, segundo se averiguou, foram realmente muito raros. E, demais disto, facultava-se sempre a apelação para o Papa.

Os acusados, convictos ou pelo menos gravemente suspeitos de heresia, a quem os inquisidores encontravam nas suas viagens, eram encarcerados ou ficavam sob a fiança em liberdade, até a sentença solene ou auto de fé. Não era este auto da fé, como muitos supõem, o suplício dos hereges, pois que somente consistia na abjuração solene e pública daqueles hereges, que queriam entrar na Igreja, e que depois de imposta uma penitência, eram absolvidos das censuras. Na mesma cerimônia eram anunciadas as penas impostas aos hereges que se recusavam a abjurar os seus erros.

As principais penas impostas pelos inquisidores eram as multas, as contribuições para obras pias, as peregrinações, o servir na cruzada durante um certo tempo, o trazer no fato umas cruzinhas, que perante os fiéis assinalassem o herege arrependido ou absolto, e a flagelação em determinadas ocasiões. As penas maiores, reservadas aos hereges obstinados ou pouco sinceros e pouco sólidos na sua conversão, eram o cárcere durante um certo tempo ou por toda a vida, a confiscação dos bens em proveito do fisco e a entrega deles ao braço secular. Esta última pena, que tinha como resultado para o condenado o suplício de fogo, só era imposta aos obstinados e principalmente aos relapsos. No fim do auto de fé era o condenado levado para fora da Igreja, para um estrado levantado na praça pública, e lá o entregavam aos oficiais civis. O seu suplício só se efetuava no dia imediato, para que o condenado pudesse ainda reconsiderar e entrar em si, pela noite adiante. Se durante a fogueira fizesse a abjuração dos seus erros, era devolvido à Inquisição, e assim se livrava da morte; exceto se fossem relapsos, porque na segunda abjuração não escapavam ao fogo.

Estes suplícios foram em França, por exemplo, relativamente raros, sendo, como diz Vacandard, “a percentagem dos condenados à morte, de um para treze no tribunal de Pamiers, e de um por vinte dois ou vinte três no de Tolosa”.

As penas pecuniárias ou a prisão podiam sempre ser ou mitigadas ou suprimidas pelo inquisidor, quando este julgasse as disposições do delinqüente merecedoras deste favor. Conquanto o campo de ação da Inquisição fosse dilatado, nunca, contudo, abrangeu a toda a cristandade e nem sequer a todos os países latinos. Quase não exerceu a sua influência, por exemplo, nos países escandinavos; e, se algo influiu na Inglaterra, foi só a propósito da questão dos templários e nunca mais. Em Castella e Portugal não foi conhecida antes dos reis católicos Fernando e Isabel (I). Em França quase não funcionou, ao menos seguidamente, senão nas regiões meridionais, no chamado condado de Tolosa e mais tarde no Languedoc. Houve tribunais permanentes no reino de Aragão, nas duas Sicílias e em muitas cidades da Itália e da Alemanha, tornando-se no século XVI notável a atividade deles em Flandres e na Boêmia. Por ocasião do grande cisma perdeu a Inquisição em França a sua influência, a qual passou para os Parlamentos, que pouco a pouco se tornaram o tribunal supremo para todas as questões religiosas. Foi com o Parlamento que os huguenotes tiveram que haver-se; e não puderam com isso dar-se os parabéns.

B. JUÍZO CRÍTICO

Prestou-se a Inquisição eclesiástica, de que acabamos de falar, a atos dignos de censura, como geralmente acontece com as instituições humanas. Tornaram-se verdadeiras iniqüidades certos processos, como o dos templários, no reinado de Filipe o Belo, ou o de Joana d’Arc. Foram tais as queixas que houve, sobretudo por causa das violências praticadas pelos inquisidores de Carcassona, que chegaram a Roma e causaram muito desgosto ao Papa Clemente V, que, em 1306, nomeou uma comissão composta de vários cardeais para irem àquela região a averiguar o que havia de verdade nestas queixas; e tais foram os abusos que observaram nos processos, e tais os maus tratos usados com os encarcerados que tiveram de reformar muitos abusos e despediram todo o pessoal inquisitorial de Carcassona. Muito para lastimar foram também as proezas de um Conrado de Marburgo na Alemanha e de um Roberto de Bougre em Champagne. Bastariam só as muitas cartas dos Papas aos inquisidores a relembrar-lhes as suas responsabilidades, para demonstrar que realmente vários deles e, sobretudo, os seus subalternos tinham incorrido em culpas graves. E o que é mais para notar é que, observa Vacandard, “quando os inquisidores tinham de contar com os soberanos ou com a política, é que os inquisidores se achavam em maior perigo de incorrerem em maiores excessos”. “A parte que o poder civil tomou nos processos dos hereges, diz ele noutro lugar, não foi em favor dos processados, senão muito pelo contrário; e até parece que quanto mais o Estado exercia pressão sobre os tribunais eclesiásticos, mais o processo corria o risco de descambar nas arbitrariedades”.

Pode realmente e deve um católico censurar os excessos, por vezes graves, de certos membros ou clérigos ou leigos dos tribunais da Inquisição; mas praticar-se-ia um grande agravo contra ela, se lhe imputassem os abusos de que alguns dos seus membros se tornaram culpados. Quando é que entre os homens deixou de haver abusos?

Para, por outra parte, se fazer um juízo reto acerca das formalidades e procedimento da Inquisição medieval é mister saber-se contra que espécie de gente ela tinha que haver-se, para assim usar de uns rigores até então desusados nos tribunais eclesiásticos. Houve de, com efeito, os empregar contra os cátaros, sectários ferozes, que renovavam o dualismo dos maniqueus, e que, como estes, admitiam um eterno antagonismo entre o bem e o mal, e que por isso abalavam não só os dogmas e a moral da Igreja, mas também com a mesma paixão e furor arruinavam a ordem social. Era o catarismo uma heresia radical e juntamente uma revolução também radical. Pelos seus anátemas insensatos contra a matéria e a carne, emanações do Mal, condenava toda a propriedade, rejeitava o matrimônio e rematava em puro e execrando pessimismo. Para se poder compreender o perigo social, que esta heresia, grandemente contagiosa, consigo trazia, bastará aduzir aqui o testemunho de um historiador que, não há muito, ousou apresentar-se como apologista dele, Henrique Carlos Lea. “Confessamos, afirma ele, que em tais circunstâncias a causa da ortodoxia e a da civilização e progresso iam a par uma com a outra. Não há dúvida que, se o catarismo chegasse a dominar ou mesmo só a ombrear com o catolicismo, a sua influência houvera sido desastrosa”. Não menos significativo é o parecer de um escritor, que nem por sombra ousaríamos equipar àquele infeliz polemista americano, mas que também não pode ser suspeito de parcialidade para com a Igreja. “Nem sempre, diz este escritor, Paulo Sabatier, o Papado esteve ao lado da reação e do obscurantismo; quando ele, por exemplo, deu cabo dos cátaros, a vitória dela foi a vitória do bom senso e da razão”. [1]

Seria do mesmo modo uma falta de equidade o não se terem presentes, ao falar-se da Inquisição, as idéias, ou como hoje se diz, a mentalidade dos tribunais civis da Idade Média, quanto à repressão dos delitos e dos crimes. As garantias indispensáveis aos processados e os direitos de defesa eram excessivamente menosprezados. Ainda em pleno século XVI “por toda a parte dominava a diversidade, a incerteza e a arbitrariedade nos tramites do foro, diz Poullet; o acusado ficava privado da garantia da publicidade, que se requer nos debates judiciais; e o juiz podia, querendo, recusar o advogado ao acusado; e este nem podia assistir ao interrogatório das testemunhas”. A tortura estava em voga na maioria dos tribunais europeus, e continuou ainda por muito tempo, depois de os tribunais inquisitoriais a terem abolido. E o mesmo se diga da escolha das penas impostas aos culpados. “Basta atentar, diz Lea, nas atrocidades da legislação criminal da Idade Média, para se ver quanta falta faziam os sentimentos de piedade nos homens de então. Esmagar sob a roda, meter em água fervente, queimar vivo, enterrar vivo, escorchar vivo, esquartejar vivo, eram os meios ordinários admitidos pelos criminalistas daqueles tempos para impedir as recaídas nos mesmos crimes, e para com estes exemplos meter medo às multidões, bastante refratárias aos sentimentos de humanidade”. E tais rigores eram desconhecidos dos tribunais ordinários da Igreja, isto é, no foro diocesano; nos tribunais da Inquisição, porém, em razão da gravidade maior dos perigos, empregavam-se alguns dos castigos tomados da legislação civil, os quais ou desapareceram ou se foram atenuando à medida que iam desaparecendo os perigos, que davam ocasião a se fazer uso deles.

II – Origem e natureza da Inquisição Espanhola.

A. NOTÍCIA HISTÓRICA

Foi a Inquisição espanhola fundada por fins do século XV, afim de atalhar os males do judaísmo, que fazia afluir à nação um grande número de judeus só aparentemente convertidos ou judeus relapsos. Foi a introdução da Inquisição em Espanha o penúltimo ato de um drama que, havia séculos, se vinha desenrolando e que devia terminar em 1492 pela expulsão dos judeus da Península.

Tinham eles já grande influencia durante o governo dos reis visigodos; e foram eles que abriram as portas da Espanha aos mouros; e sob o domínio dos Ommeiadas gozaram de uma prosperidade, a que só no século XII os Almohades conseguiram por termo. Voltando novamente a Castela, puderam reaver a sua influencia dominadora. O seu sistema de comércio e as grandes usuras, que exigiam, foram a causa de ruína para muitas fortunas. Assacavam-lhes além disto crimes horrendos, assim como também maior facilidade para reproduzirem e propagarem a peste negra, que nos fins do século XIV infestou grandemente os povos; com o que se suscitaram contra eles inúmeras perseguições, sob o peso das quais se viram obrigados a optar ou pelo batismo ou pela morte.

Um grande número deles abraçaram sinceramente o cristianismo, movidos pelas pregações de varões apostólicos e mormente de S. Vicente Ferrer, que desde 1412 se deu à evangelização deles; mas, a par desses verdadeiros prosélitos, havia uma grande multidão de falsos convertidos, que só de nome eram cristãos. Estes judeus, disfarçados de cristãos, diz Maranos, continuavam com as suas práticas supersticiosas, conseguiram meter-se por toda a parte, e trabalhavam com as suas riquezas e influência por implantar o judaísmo em terras de Espanha e por nelas destruir a religião cristã. E estes é que, depois de terem escalado os mais altos postos do Estado, se mostram mais intolerantes com os seus irmãos convertidos, que, como era de esperar, se tornaram judeus relapsos.

Impunha-se, portanto, a instituição de um tribunal, que pusesse cobro às vinganças populares e que servisse a Espanha de defesa contra um inimigo que comprometia a própria existência nacional.

E assim é que foi a Inquisição considerada como o remédio mais eficaz para a triste situação da Espanha; e porque ela por esse tempo tinha perdido toda a sua importância neste país, resolveram os Reis Católicos Fernando e Isabel restabelece-la em seus Estados, posto que sobre novas bases.

Precisava-se para isto a autorização da Santa Sé, a qual o Papa Sixto V concedeu por breve de 1° de novembro de 1478. “Foram dados plenos poderes a Fernando e a Isabel para nomearem dois ou três inquisidores, arcebispos, bispos ou outros dignitários eclesiásticos, abonados pela sua prudência e virtudes, padres seculares ou religiosos, de quarenta anos pelo menos, de costumes irrepreensíveis, lentes ou bacharéis em Teologia, doutores ou licenciados em direito canônico, ou reconhecidos como aptos depois de se sujeitarem a um exame especial”. Delegava o Papa nestes inquisidores a jurisdição necessária para, em conformidade com o direito e as normas de costume, instaurarem processo aos culpados, e concedia aos soberanos espanhóis o poder de os destituírem e de nomearem outros para o seu lugar. Assim se expressa Llorent na sua História Crítica da Inquisição Espanhola. [2]

Antes de se empregarem os meios de rigor procurou-se ainda, a pedido da rainha Isabel, chamar ao bom caminho os transviados, por meio de pregações e de outros modos brandos, mas todos foram baldados; a obstinação desta gente frustrou mais esta tentativa. Não restava, pois, aos soberanos senão o uso de meios mais enérgicos; e por isso é que, em virtude da bula do Papa, nomearam a 17 de setembro de 1480, a Miguel Morillos e a João Martins como inquisidores para a cidade e diocese de Sevilha e como seu adjuntos dois padres seculares. Começou logo o tribunal a funcionar e os judaisantes obstinados foram entregues ao braço secular. Uma peça importante veio, porém, acrescentar-se à engrenagem deste tribunal, a do inquisidor-mór. Confiou Sixto V este cargo, em 1483, ao dominicano Tomaz de Torquemada, depois de lhe haver designado as atribuições. Foi mais, associado a este cargo de inquisidor-mór, o conselho da Inquisição, com o fim de principalmente se dar andamento às apelações, sendo Torquemada quem instalou este tribunal, em virtude dos poderes, que do Papa recebera, para delegar a sua autoridade.

Um fato importante registra-se aqui para bem se caracterizar a Inquisição Espanhola; e vem a ser que “assim como foi o Papa que, como cabeça da Igreja, tinha autorizado a nomeação dos primeiros inquisidores, assim foi também ele, quem por um ato importante fixou pela primeira vez as normas que a nova instituição devia observar”. Afim de, com efeito, suprimir as demasiado freqüentes apelações para a corte de Roma, que de ordinário não passavam de uns pretextos, destinados a dificultar os tramites de Sevilha como juiz de apelação e como representante seu nas causas submetidas à Inquisição.

B. NATUREZA DA INQUISIÇÃO ESPANHOLA

Seu duplo elemento. Alguns autores, como de Maistre, Banke, Hefele, Hergenroether, Knoepfler, procuraram apresentar a Inquisição Espanhola como uma instituição puramente política, e como uma fundação do Estado, estranha à ação da Igreja. O espanhol Rodrigo demonstrou, na sua Historia verd. da Inquisição, ser semelhante asserção insustentável. “Os tribunais do Santo Ofício, diz ele, eram tribunais eclesiásticos, tanto em relação às causas, sobre que tinham de julgar, como em relação à autoridade, de que gozavam. Se, porém, se olhar à delegação, que pela coroa era dada aos juízes, pode muito bem dizer-se que estes tribunais tinham um caráter misto”, isto é, a Inquisição Espanhola era um tribunal eclesiástico, mas tinha poderes, que lhe eram conferidos pela autoridade real.

Eram os membros do conselho da Inquisição funcionários do Estado e nomeados pelo rei, ainda que eram escolhidos dentre os propostos pelo inquisidor-mór; e, como tais, recebiam naturalmente do rei a jurisdição secular; mas não tinham poder algum espiritual, sem que antes fossem investidos deste poder pelo delegado do Papa. [3]

Apresenta-se-nos, pois, a Inquisição Espanhola como uma instituição de natureza mista, em que o elemento religioso conserva uma preponderância bem marcada. E o fato de os juizes eclesiásticos entregarem os réus ao braço secular, vem a confirmar esta asserção; porquanto, como se explicaria este procedimento, se a Inquisição espanhola fosse apenas uma instituição do Estado ou um tribunal real? Um tribunal, que tem por costume ordinário e incessante, entregar os culpados ao tribunal secular, não é em si uma corporação secular, a não ser que este epíteto se tome uma acepção inteiramente diversa da que ordinariamente tem. Se, pelo contrário, se admite o caráter especialmente religioso deste tribunal, já facilmente se explica o recusarem-se os juízes deste tribunal a porem em execução as sentenças de pena capital, e o implorarem estes a clemência do poder secular em prol dos condenados, o que, como é sabido, foi uma norma usada em todos os tribunais eclesiásticos e preceituada pelo direito canônico.

OBSERVAÇÕES – A má sorte da Inquisição Espanhola esteve em que teve de haver-se com homens que se tinham feito cristãos à força e que, como relapsos, tão infiéis a Cristo como a Moisés, constituíam um contínuo perigo para a sociedade cristã.

Outro grande mal para a Inquisição espanhola foi a sua demasiada dependência da coroa. Recebia certamente o Santo Ofício do Papa, a sua jurisdição e as normas, em si muito comedidas; mas estava muito influenciada pela coroa, pelo que estava em contínuo perigo de se tornar uma máquina do Estado, um instrumentum regni. E foi o que infelizmente aconteceu, não obstante a oposição dos Papas, que sempre encontravam grandes dificuldades mesmo em salvaguardar os seus direitos de apelação, que viram os seus breves desfavoráveis à Inquisição sonegados (1509); e a excomungar os inquisidores de Toledo. E outros, como Pio V, só com muito custo puderam avocar a si as causas, que só deles dependiam, como aconteceu com a do infeliz arcebispo de Toledo, Bartolomeu de Carranzas.

III – Legitimidade, por principio e por direito, da Inquisição.

Exposta assim a história da Inquisição eclesiástica, e da mista, peculiar à Espanha, só nos resta agora resolver a questão de princípio e do direito, em que ela se funda. Será realmente justa a repressão das heresias, e até por meio de penas temporais, se se julgarem necessárias? Será ela de fato legítima tanto por parte da Igreja como por parte do Estado?

Que seja legítima por parte da Igreja, não pode haver dúvida alguma para um católico, pois que todo os Papas e concílios, os santos e doutores e a Escritura com a Tradição, são concordes em afirmar que a Igreja tem o direito e o dever de olhar pela pureza da fé, e de punir, até com penas temporais, aqueles dos seus filhos, que se apartarem da verdade e que por seus exemplos se tornarem pedra de escândalo para os seus irmãos [4]. Este direito inalienável, que lhe vem dos poderes que Jesus Cristo lhe concedeu, sempre o exerceu a Igreja, a qual olhou sempre os crimes de heresia, de apostasia e de sacrilégio como tão dignos de castigo como os atentados contra a propriedade, a honra e a vida do próximo.

São esta doutrina e estes procedimentos da Igreja inteiramente razoáveis e justos; pois que o direito e o dever de uma sociedade perfeita é encaminhar real e eficazmente os seus membros para a consecução do fim, que ela se propõe, assim como olhar pela sua própria conservação. Ora, sendo a Igreja uma sociedade perfeita, provida por seu divino Fundador de tudo o que é necessário à sua conservação e vitalidade, necessariamente possui o direito e, conseqüentemente, o poder de fazer leis e de punir os seus súditos que as menosprezarem. E, se eles relutarem ou se mostrarem rebeldes contra ela, devios et contumaces, como se expressa Bento XIV, pode e deve também, como mãe terna, sim, mas não fraca, corrigi-los, para os fazer voltar aos seus deveres e para impedir que os demais se deixem arrastar pelos maus exemplos deles. Procede ela, obrando assim, como procederia um pai de família, que, por meios prudentes e eficazes, corrige os seus filhos e procura preservar o seu lar de tudo o que seja de natureza a perturbar-lhe a paz e o seu bem estar, ou como procedem hoje em dia os governos, quando, por um sistema de precauções enérgicas, impedem que entre a peste, ou a cólera ou qualquer outra moléstia epidérmica, ou quando organizam corporações de vigilância destinadas a descobrir os malfeitores, os assassinos, os conspiradores e aos entregarem à vindica das leis, para assim lhes frustrarem os seus sinistros e malévolos intentos.

O que é a varinha para o pai de família, ou o que são os cordões sanitários para os países ou as comissões medicas, os corpos de polícia e os tribunais, era a Inquisição para sociedade religiosa, isto é, um meio de conservação para ela e de preservação para os seus membros. [5]

Quanto à legitimidade por parte do Estado, para ela se poder compreender bem, é mister reportar-se aos tempos, em que ela foi fundada. Nos tempos, em que, de fato, a Inquisição se fundou, a sociedade européia era completamente católica, como todos sabem, e era tão geral a convicção acerca da verdade dos dogmas católicos, como nas sociedades modernas pode sê-lo a convicção acerca da verdade, relativa aos princípios da lei natural. Tinha-se e, com razão, como coisa certa, que a revolta contra Deus não era menos digna de castigo do que a revolta contra o próprio soberano.

Tanto os soberanos como os vassalos consideravam, além disto, a conservação da religião católica, a única verdadeira e divina para eles, como um bem social, muito mais transcendente do que todos os bens naturais. E assim se achava a legislação dos diferentes países da Europa baseada numa íntima aliança a Igreja e o Estado; pelo que qualquer desobediência contra a religião ficava, ipso facto, punível segundo as leis civis, logo que por atos públicos se desse a conhecer.

Correndo as coisas por esta forma, era muito natural a fundação de tribunais que tivessem por fim averiguar, por meio dignos e legais, as infrações externas das leis religiosas, discernir os hereges obstinados dos que só acidentalmente caiam nalguma fraqueza passageira, e punir os verdadeiros culpados, lavando da culpa os inocentes. Eram estes tribunais tão fundados em justiça como o são modernamente os tribunais destinados a averiguar os delitos contra a segurança do Estado, ou contra a pessoa, a honra e os haveres dos cidadãos. Dissemos exteriores, pois está claro que os recônditos das consciências só a Deus são patentes; e por isso as leis humanas não podem estender-se aos atos internos, nem castigam senão as infrações que se revelam por sinais exteriores.

E, porque os princípios e povos da Idade Média se achavam compenetrados destas verdades, é que nunca julgaram violar a liberdade de consciência, quando puniam a heresia e a apostasia.

Em conclusão, tratando-se neste caso de uma sociedade estabelecida segundo os princípios que acabamos de expor, e governada por uma legislação orientada por esta forma, ninguém, que pense sensatamente, ousará negar ter a Igreja procedido muito atiladamente em, de combinação com o poder civil, encarregado de executar os castigos, estabelecer um tribunal destinado a, com todas as garantias da justiça, averiguar quais fossem os réus de delitos graves e a lhes instaurar os processos, e mais, sendo estes crimes considerados como grandemente nocivos tanto à sociedade civil como à religiosa.

OBSERVAÇÃO – Se hoje se encontram homens que sentem uma tal ou qual repugnância em admitir esta conclusão, é porque o ambiente social, que se presentemente se acha impregnado de muitos erros, lhes não permite ver com lucidez a verdade, que outrora abraçariam com prazer. E não descansam os inimigos da religião, para mais facilmente propagarem o mal, em fazerem crer que qualquer repressão da impiedade e da heresia é um atentado contra os que eles falsamente chamam sagrados direitos da consciência.

É, sem embargo, fora de toda a dúvida, que o homem não tem nem pode ter, como hoje querem muitos, o direito de pensar, de escrever tudo o que lhe vem à cabeça. Sendo o homem criado para Deus e estando tudo dependente de Deus, jamais lhe será lícito blasfemar ou ultrajar ao Autor da sua existência; tornando-se pelo batismo filho da Igreja, jamais lhe será permitido insurgir-se contra sua mãe e pôr-se em revolta contra ela; sendo membro de uma sociedade, é-lhe vedado socavar os fundamentos em que assenta essa sociedade; sendo dotado de livre arbítrio, para assim, de um modo meritório, poder praticar o bem, não a de servir-se deste dom para ir perverter os seus irmãos e os arrastar para o mal.

É do mesmo modo incontestável haver erros, que implicam culpa; há desvarios da mente, que praticamente andam acompanhados de perversidade moral. Está o homem, acima de tudo, obrigado a abraçar a verdade e a libertar a sua inteligência: e a razão é clara; pois que para querer é necessário conhecer; e para retamente querer é necessário conhecer a verdade. Se, de fato, não houvesse regras ou normas para as idéias, também as não poderia haver para as ações. Se assim não fora, aonde iriam parar a moral e a sociedade? Ora, bem os pecados de incredulidade, de heresia e de apostasia avantajam-se a quaisquer outros erros, quando há culpa. Os atentados contra a honra, contra as vidas ou contra os haveres de um homem, simples criatura, não são atos que se possam comparar na gravidade com os crimes, que diretamente vão atentar contra a soberana majestade de um Deus. Negar-se obstinadamente a crer uma revelação feita por Deus e, como tal, bastantemente demonstrada e reconhecida, constitui um crime de lesa majestade divina, pois é, em certo modo, negar a veracidade infinita de Deus.

Ora, nos tempos e nos países em que dominava a Inquisição, era a todos fácil ter um certeza moral completa (ainda que proporcionada ao estado e capacidade de cada individuo) acerca da divindade da religião cristã e da Igreja Católica.

IV. Que juízo se há de fazer sobre a Inquisição em geral, e em especial sobre a Inquisição na Espanha.

Mas não será pelo menos digno de censura o modo, como este direito foi posto em prática; não houve realmente crueldade por parte da Inquisição da Espanha? Não tem esta questão a importância da que acima tratamos, e em parte lhe demos a solução. Façamos apenas, para remate, algumas observações.

1. Seria primeiramente absurdo imputar à Igreja os abusos, de que são unicamente responsáveis os juizes inquisitoriais. Assim como não podem imputar a um indivíduo senão os atos e os efeitos provenientes da sua atividade pessoal, assim se não pode também acusar uma corporação senão dos resultados que se deram em razão da sua existência e da sua ação como associação, ou, por outras palavras, em razão dos seus princípios constitutivos, das suas leis e do exercício regular da sua autoridade. Quem é que, pois, com justiça ousaria incriminar as leis civis ou os regulamentos militares pelos abusos cometidos pelas autoridades encarregadas de executarem essas mesmas leis e regulamentos, abusos que essas mesmas leis e regulamentos condenam?

Ora, os abusos, que se comprazem em assacar à Inquisição, não são de nenhum modo um fruto dos princípios professados pelo cristianismo; estão em completa oposição com o seu espírito, e foram de fato severamente censurados pelos soberanos Pontífices todas as vezes que deles tinham notícia. “Os inquisidores eram homens, observa Vacandard, e muito seria para espantar que nunca tivessem abusado dos poderes que lhes tinham sido confiados. Mas nunca a Igreja jamais pensou em lhes abonar todos os seus atos; deixa-os à apreciação dos historiadores; e o que ela só quer é que este assunto se trate com uma serena imparcialidade e um são critério. Os que assim fizerem o estudo da Inquisição facilmente observarão que o uso da força em prol da fé foi por vezes além dos limites da equidade e não serviu aos interesses da religião; nem será a Igreja que o negue; e nada encontrarão em sua doutrina que os impeça de pensar deste modo.

2. Convém também ter presente que a crueldade dos suplícios não era única e exclusivamente praticada pela Inquisição. Já dissemos que o sistema penal se ressentia muito da influencia da barbárie, influência que só lentamente viria a desaparecer [6].

Temos um monumento da extremada severidade dos tribunais daquele tempo na Carolina, código penal de Carlos Quinto, pelo qual se regeu a Alemanha até o último século.

3. E, demais disto, quando se comprassem em declamar contra as torturas da Inquisição, esquecem-se de nos dizer ou fingem ignorar que este meio de se descobrir a verdade estava então em voga em todos os tribunais da Europa. E assim, quando por exemplo, os conselhos judiciais da Bélgica foram, em 1765, consultados acerca dos projetos de reforma que conviria introduzir no direito criminal, relativamente à abolição eventual da tortura, todos os do conselho, à uma, optaram pela sua conservação. E, quando mais tarde foram de novo ouvidos sobre o mesmo assunto, ainda todos se mantiveram firmes no seu primeiro parecer, quanto à abolição das torturas.

Note-se, além disto, que foi a Inquisição a que primeiro renunciou à tortura, e muito antes dos outros tribunais da Europa. “É coisa certa, afirma Llorente, que há já muito tempo que a Inquisição não emprega a tortura”. E, além disto, nunca ela permitiu, como permitiam os tribunais civis, se recorresse várias vezes a ela durante o mesmo processo; e exigia sempre a presença do médico para verificar o momento em que a vida do supliciado começasse a correr perigo.

4. Com respeito à Inquisição Espanhola não temos dificuldade em confessar que realmente houve numerosos abusos; nem isto é para estranhar, pois eram homens os que intervinham como juízes. Em todo o caso é mister deslindar bem as responsabilidades. Os papas é que, como vimos, se mostraram sempre adversos a uma demasiada severidade tanto em clamar a atenção sobre os abusos como em coibir. Vejam-se, por exemplo, as reclamações logo no começo feitas por Sixto IV e as precauções por ele tomadas contra a demasiada severidade e contra a irregularidade dos tramites seguidos pelos inquisidores. [7]

Convém ainda notar que as crueldades imputadas à Inquisição da Espanha andam vulgarizadas com uns exageros que causam espanto e que revelam uma grande má fé. Até o próprio Llorente, hostil à Igreja, confessa que os tribunais da Inquisição eram secos, bem abobadados, e que eram uns palácios, comparados com os cárceres dos outros tribunais europeus. Nenhum encarcerado da Inquisição era, assegura ele, amarrado com correntes ou carregado de grilhões.

Sobem por vezes, note-se ainda, a centenas de milhares o número de vítimas imoladas pela Inquisição espanhola durante um curto espaço de tempo. Ora, segundo o supracitado Llorente, o seu número não vai além de umas 35.000 durante 331 anos que durou a Inquisição; e ainda neste número se contam diversos gêneros de malfeitores, propriamente ditos, como são, por exemplo, os contrabandistas, os mágicos, os feiticeiros e os usurários, que dependiam deste tribunal. Além de que este mesmo número é evidentemente exagerado; pois que a dar-se, por exemplo, crédito ao próprio Lorente, nos autos de fé em Toledo nos dias 12 de fevereiro, 1 de maio e 1 de dezembro, do ano de 1486, contaram-se como, respectivamente, condenados e entregues ao braço secular, 700, 900, 750. Ora, o fato é que não houve nem uma só vítima; pois eram simplesmente culpados, mas nenhum deles foi supliciado. [8]

Faça-se uma comparação da tão falada severidade da Inquisição espanhola com a pouco falada crueldade, praticada por Isabel de Inglaterra, e ver-se-á que, como assegura o protestante Guilherme Cobett, mais gente matou num só ano esta sanguinária mulher do que a Inquisição durante todo o tempo da sua existência. Acresce ainda que muito mais violenta foi por toda a parte a intolerância dos protestantes contra os católicos do que a destes contra os protestantes: a perseguição sanguinolenta foi o meio empregado pelos príncipes luteranos para arrancar os povos à Igreja. E, contudo, é só contra a Igreja católica que se ouvem palavras de censura e de incriminações.

“Porque, pergunta Langlois, pouco favorável à Igreja, veio afinal a Inquisição a ser o bode expiatório das cóleras que a lembrança das antigas perseguições religiosas ainda hoje está atiçando? Milhares de seres humanos foram queimados vivos por causa das suas crenças, antes de a Inquisição existir. Quando se deu o segundo grande assalto, em parte vitorioso, que a hierarquia católica sofreu no século XVI, quase só em Espanha florescia a Inquisição propriamente dita. E foi acaso menos para lamentar o martirologio dos países, em que ela deixou de influir, como em França, ou em que ela nunca entrou , como na Inglaterra dos Lancastres e dos Tudores? Sob o regime do estatuto De hærético comburendo, ou sob o regime inquisitorial na Espanha, de Carlos V? Foram mais numerosos os cátaros, que morreram vítimas da Inquisição albigense, ou os anabaptistas, que a Alemanha luterana ou calvinista imolou ao seu partidarismo? E não se igualaram as grandes perseguições da Igreja Oriental, que fundaram a ortodoxia grega no sangue dos dissidentes, às mais cruéis que assolaram o ocidente?

Mas, tempos novos, novos costumes. Tem, sem dúvida a Igreja o direito de punir os seus filhos rebeldes; mas por ela ter feito uso deste direito, por assim o julgar conveniente, não se segue que haja sempre de fazer uso dele; e deve até pô-lo de parte, quando ele se tornar contraproducente. E há já muito tempo que, de fato, renunciou a servir-se dele; e por isso já não é mais que como uma lembrança histórica ou como um espantalho ao serviço da ignorância e da impiedade.


NOTAS:

[1] Guiraud, na Vie de S. François d’Assise, demonstrou para os valdenses, para os fraticelos, para os hussitas e para os lollardos o mesmo que Sabatier demonstrou para os cátaros. “Se o rol dos sectários queimados ou emparedados se riscassem os sectários que foram condenados como perturbadores da ordem pública e como malfeitores contra o direito comum, ficaria o número dos condenados por heresia reduzido a um pequeno número”. Vacandard, L’Inquisition.

[2] Teve a Inquisição espanhola por historiador um homem abjeto, chamado Llorente, cônego de Toledo e secretário geral da Inquisição, o qual se vendeu ao rei Joseph e se enriqueceu com os despojos dos bens nacionais. Depois de expulsos os franceses, a qual ele teria sacrificado a sua pátria, refugiou-se em Paris, donde, por causa dos seus escritos, foi expulso em 1822. Depois de escrever a sua história em 4 volumes, teve o cuidado de queimar a maior parte dos documentos relativos à inquisição, os quais o poderiam sem dúvida ter convencido de caluniador. Respondeu-lhe José de Maistre pelas suas Lettres à un gentilhomme russe: “A obra escrita por este lastimoso escritor é o como evangelho a que recorrem todos os adversários da Inquisição. Nele ao menos deviam ver como os cárceres do Santo Ofício e o seu sistema de impor as penas revelam preocupações humanas e indulgentes, desconhecidas para todos os governos e em todos os tribunais civis daquele tempo”.

[3] Supõem alguns ser a Inquisição uma instituição puramente eclesiástica; o que é um exagero, reconhecido até pelos próprios protestantes. Ainda não há muito escrevia Philippson, ao fazer o juízo crítico de uma obra de Schaefer: “Engana-se este senhor, quando se empenha em provar que a Inquisição de Espanha era um tribunal composto de padres. A verdade é que ele estava submetido à vontade do rei; deste é que sempre recebia a direção; o conselho superior era nomeado pelo rei, e, se o inquisidor-mor precisava ter a aprovação papal, não era esta mais que uma pura formalidade, sem conseqüência alguma prática. O rei podia, além disto, forçar o inquisidor-mór a se demitir do seu cargo. E nos negócios mais importantes o conselho da Inquisição pedia diretamente as ordens do rei. E Philippe II sobretudo, como protetor do Santo Ofício, impediu sistematicamente qualquer ingerência do Papa nos negócios da Inquisição espanhola”.

[4] Não se deve esquecer que, quando se discute acerca da Inquisição, a questão não tem nada que ver com os infiéis ou com os pagãos e judeus, sobre os quais a Igreja não tem nenhuma autoridade, nem jamais sonhou em os constranger pela força a se submeterem às suas ordens; o assunto diz unicamente respeito aos cristãos, aos filhos da Igreja, aos que, regenerados pelo batismo, ficaram submetidos às suas leis. Os primeiros, diz S. Tomás, não devem à força ser obrigados a obedecer à Igreja; os outros, pelo contrário, devem ser constrangidos.

[5] “A Inquisição, o braço secular! Eis os palavrões que soam com terror aos ouvidos dos contemporâneos. Mas nada de medos infantis. Para se julgar do passado, é mister que nos formemos uma alma histórica, uma alma de antepassado. A Inquisição, falo da romana, apresenta-se com rigores, que todos os espíritos retos do tempo, em que ela funcionava, consideravam como justos e necessários, porque os hereges se lhes antolhavam, e com razão, como perigosos perturbadores da sociedade assente sobre o princípio da unidade cristã, que se lhes afigurava com direito pleno de defender as suas instituições fundamentais, do mesmo modo que as modernas sociedades se julgam com direito para defender as suas contra os anarquistas, os niilistas e os coletivistas… Os que se procuram convencer de que os rigores são baldados, e de que a idéia se não reprime, estarão acaso bem seguros de que bastariam somente os meios persuasivos, atualmente mesmo, para salvaguardar a ordem social contra a propaganda subversiva? Seja, porém, qual fora a sua opinião, o certo é que a dos nossos pais não admitia dúvidas. Quando a Igreja lançava mão da severidade, fazia-o de acordo com o sentir geral; e o Estado, ao castigar os hereges, sobretudo relapsos, julgava fazer uma obra grandemente social. Fica deste modo justificado o princípio em que se baseia a Inquisição”. (Vacandard, De la tolerance religieuse).

[6] O que nos diz Poullet acerca da jurisprudência criminal do Brabante, se há de também aplicar ao resto da Europa. Queimavam-se vivos naquele tempo os moedeiros falsos; vergastavam-se ou condenavam-se à morte os falsificadores de pesos e medidas; o roubo com escada tinha o castigo de garrote; e os convictos de recidivos em questão de roubo eram igualmente condenados à morte. Não seria difícil demonstrar que em geral os tribunais da Inquisição se mostravam sob todos os respeitos muito mais eqüitativos e menos rigorosos para com os acusados do que todos os tribunais civis. Hafele na sua Inquisition d’Hespagne nos dá a prova desta asserção acerca do tribunal daquele pais, o mais incriminado de todos; e isto baseando-se nos dados fornecidos pelo próprio Llorente.

[7] [N. do Tradutor] Note-se o modo seguro e posição firme que o autor aqui toma defendendo a Igreja e demonstrando ser ela irresponsável pelos abusos inquisitoriais. Esta deve ser a tática, que se há de seguir, quando nos vierem com esta ária, infinitas vezes e em todos os tons realejada, dos Torquemadas, dos cárceres, das fogueiras da inquisição: mostrar como nunca um homem de juízo pode incriminar a Igreja romana por abusos, que ela sempre condenou. Mau serviço prestam, pois, à religião e à Igreja, cremos nós, os apologistas que para defendê-la, julgam também haver de defender a inquisição da península hispânica, à qual somente se referem, e não à romana, os escrevinhadores e declamadores, quando querem mover as turbas ignorantes para um determinado fim. Nesse terreno é que eles se querem e nos querem; mas nós não devemos querê-lo, por que é falso. Não lhe demos neste ponto nem lugar sequer a discussões. “Isso dos horrores da inquisição ou dos abusos por ela cometidos, digamos-lhes mais ou menos, não tem nada que ver conosco, católicos romanos: não vem nada a propósito tratando-se da religião católica, apostólica, romana. Canis extra chorum. Convém, sim, varrermos ou mostrarmos estar varrida a testada do Vaticano: as dos palácios inquisitoriais de Sevilha, de Granada ou, se quiserem, de Coimbra que as varram outros como quiserem ou puderem”.

[8] Lancemos uma vista de olhos sobre o que então se passava numa região protestante. Em Nuremberg, uma das cidades mais cultas da Alemanha morreram no espaço de 40 anos (1577-1617) 356 pessoas no cadafalso dentre as 55.000 almas de que se compunha o distrito judicial: a Inquisição espanhola houvera, proporcionalmente falando, supliciado 55.960 desventurados neste mesmo espaço de tempo. Em Nordlingen, que contava 6.000 habitantes, morreram em 4 anos (1590-1594) trinta e cinco feiticeiros: guardando-se a mesma proporção, isto é, mais 11.000 ainda do que ela em realidade, segundo Llorente, mandou supliciar, para toda a sorte de crimes, durante todo o tempo da sua existência. E chamam excepcionais sobre todos os outros rigores empregados pela Inquisição da Espanha!

(tradução retirada daqui)







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Cristão queimado vivo no Paquistão

March 23rd, 2010 | 4 Comentários | Postado em Igreja, Imprensa

 

Por volta de vinte dias atrás, postei um artigo do Der Spiegel sobre o genocídio de cristãos. Hoje, lemos mais uma notícia assustadora. E ninguém na mídia brasileira parece dar importância ao massacre sistemático de cristãos pelo simples fato de serem… cristãos.

 

PAQUISTÃO: CRISTÃO QUEIMADO VIVO POR NÃO SE CONVERTER

Islamabad, 23 mar (RV) – Após as inúmeras queimaduras sofridas em um brutal ataque, morreu o motorista cristão de uma rica família da cidade paquistanesa de Rawalpindi que havia sido “queimado vivo” por um grupo de extremistas islâmicos porque tinha se recusado a se converter ao Islã. Foi o que noticiou o jornal online afiliado ao partido cristão local, o Pakistan Christian Post.
Arshad Masih, de 38 anos, tinha sofrido queimaduras em 80% do corpo e segundo os médicos do hospital Sagrada Família, onde estava internado, tinha poucas probabilidades de sobrevivência.

A mulher do cristão agredido, Martha Bibi, disse ainda ao jornal que foi estuprada por alguns policiais do quartel onde foi denunciar o caso. A violência ocorreu diante dos três filhos do casal que tem idade entre 7 e 12 anos. A mulher trabalhava como doméstica junto ao marido desde 2005 em uma família muçulmana de boas condições financeiras.

Nos últimos tempos emergiram alguns desentendimentos por causa da fé cristã que seguiam e porque se suspeitava de um furto ocorrido na casa. Masih recebeu pressões por parte de seu patrão para abraçar a religião muçulmana, mas teria se recusado, como informam algumas agências de notícia.

Nos últimos anos tem se repetido atos de violência contra a minoria cristã paquistanesa, que representa 1,6% da população. As organizações cristãs locais se mobilizaram ontem pedindo ao governo da província de Punjab que puna os responsáveis pelo homicídio e inicie uma investigação sobre a violência sexual ocorrida. (RD)

Veja a notícia em seu endereço original aqui.







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