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Em apoio ao Papa Bento XVI

March 31st, 2010 | 1 Comentário | Postado em Igreja, Links

 

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A partir do Fratres In Unum







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O Deus ridículo dos cientistas

March 30th, 2010 | 5 Comentários | Postado em Filosofia, Imprensa, Opinião

Flying_Spaghetti_Monster

 

Em sua coluna no caderno mais! do último dia 28, Marcelo Gleiser publica um texto que, a   princípio, parece carregado de boas intenções e de uma posição respeitosa para com a postura religiosa. Embora, deve-se notar, o faça com uma espécie de tom condescendente, quase paterno, que perdoa as bobagens que a criança faz (mas isso é assunto para um outro post, se bem que já é possível notá-lo pela análise do primeiro ponto, abaixo). O que me chama atenção, de fato, são duas posições veiculadas no texto que comentarei separadamente, não obstante formem um só bloco que sinaliza uma ignorância profunda sobre o tema.

 

1. O progresso da ciência afeta a crença em Deus. Em 2008, motivado pela questão proposta por um seminário da John Templeton Foundation, fiz um post com os links das falas de um debate sobre se a ciência tornaria a crença em Deus obsoleta. Marcelo Gleiser retoma a tese para apenas aparentemente rechaçá-la:

O Deus que interferia no mundo transformou-se no Deus criador: após criar o mundo, deixou-o à mercê de suas leis. Mas, nesse caso, o que seria de Deus? Se essa tendência continuasse, a ciência tornaria Deus desnecessário?

Foi dessa tensão que surgiu a crença de que a agenda da ciência é roubar Deus das pessoas. Um número espantoso de pessoas acha mesmo que esse é o objetivo dos cientistas, acabar com a crença de todo mundo. Os livros de Richard Dawkins e outros cientistas ateus militantes, que acusam os que creem de viverem num estado de delírio permanente, não ajudam em nada a situação. Mas será isso mesmo o que a ciência pretende? Será que esses fundamentalistas ateus falam por todos os cientistas?

De modo algum. Eu conheço muitos cientistas religiosos, que não veem qualquer conflito entre a sua ciência e a sua crença. Para eles, quanto mais entendem o Universo, mais admiram a obra do seu Deus. (São vários.) Mesmo que essa não seja a minha posição, respeito os que creem.

O autor parece mesmo ir contra a “crença” geral de que os cientistas agiriam sistemática e obstinadamente para banir Deus da mente das pessoas, muito embora atribua a esta o papel de nova religião, ao dizer que a tarefa última da atividade científica é “aliviar o sofrimento humano”. Contudo, mais adiante, o colunista expõe o que realmente pensa:

É óbvio que, como já afirmava Einstein, crer num Deus que interfere nos afazeres humanos é incompatível com a visão da ciência de que a natureza procede de acordo com leis que, bem ou mal, podemos compreender. O problema se torna sério quando a religião se propõe a explicar fenômenos naturais; dizer que o mundo tem menos de 7.000 anos ou que somos descendentes diretos de Adão e Eva, que, por sua vez, foram criados por Deus, é equivalente a viver no século 16 ou antes disso. A insistência em negar os avanços e as descobertas da ciência é, francamente, inaceitável.

De fato então, o progresso da ciência ao longo dos anos não deixa mais lugar para um Deus que aja realmente no mundo. Marcelo Gleiser, sem se dar conta, incorre em uma contradição severa, mas comum, que habita o espírito daqueles que ignoram matizes mais sutis do problema. Novamente, há dois pontos a serem vistos:

1.1. Vamos às avessas: se não há mais compatibilidade entre um Deus que seja a explicação última dos fenômenos da natureza (I), mas há lugar para algum tipo de crença em Deus que coabite com a ciência, tal lugar só pode se dar no íntimo da sensibilidade humana, conforme já dizia Schleiermacher (II). Deus se dá somente na experiência humana e em suas questões existenciais. LOGO, só há espaço para a ação de Deus, não nos fenômenos e na ordem íntima do universo, mas no homem e em seus afazeres. Mas SED CONTRA, o autor afirma que crer num Deus que interfira nos afazeres humanos é incompatível com a ciência. Então, qual o “lugar” epistemológico de Deus, ó cientista, se não como explicação última do mundo tampouco nos afazeres humanos?

1.2. O nosso cientista brasileiro, professor nos EUA (ô, que orgulho!)  parece desconhecer uma distinção básica que já está em Aristóteles. Há uma grande diferença entre o domínio da natureza, regrado por certas leis, e o âmbito das “coisas humanas”, no qual há liberdade e contingência. O autor mistura indistintamente os “afazeres humanos” com o fato de que “a natureza procede de acordo com leis”. Novamente, se não pelo que foi mostrado em 1.1., Gleiser incorre aqui em contradição: se os dois registros – humano e aquele da natureza – são um e o mesmo, sem distinção, e a crença em um Deus que ingira nas coisas humanas (que estão, ao que parece, intimamente ligadas às leis que regem a natureza) é incompatível com a ciência, não sobra novamente espaço para Deus. Assim, subrepticiamente Marcelo Gleiser deixa vir à tona a crença que a ciência vai banindo Deus do mundo e o texto nada tem, ao menos inconscientemente, de apologeta da convivência harmoniosa entre fé e ciência.

2. O conceito de Deus de Gleiser é de um adolescente em idade escolar. Este é mais um exemplo do que diz Dinesh D’Souza: veja o que acontece quando deixamos um cientista escapar do laboratório. Para o autor, o conceito de Deus é tal que possa ser reduzido a uma mera hipótese explicativa que deverá ser descartada em se mostrando que há aquelas que obtêm maior êxito cognitivo, numa dinâmica quase popperiana. Tal tese defenestra milênios de conhecimentos filosóficos e teológicos e manda ao espaço todas as sutilezas racionais. Ou Deus é uma entidade mágica que deveria operar feitos miraculosos e explícitos, exibindo-se a nós grandes juízes da validade epistemológica do universo, ou ele deve ser posto de lado dada sua ineficácia. Não se deve ignorar aqui o uso do conceito de eficácia, tão caro à nossa época, e que galga os mais altos postos metafísicos a ponto de ser predicado ou não a Deus. Ignora-se que a questão Deus não está em vista de duelar com questões de “como” são as coisas do mundo mas, de “por que” as coisas do mundo são (o que, para qualquer ser racional, afetaria o “como” em última instância..). E note-se que não há MENOS realidade ou objetividade aqui mas, ao contrário, MAIS interferência e MAIS ação de Deus no mundo. Deus como causa última da série de coisas no mundo (como já dissera Aristóteles e S. Tomás de Aquino). Mas, novamente, estamos no terreno de um pensamento refinado que a malha esgarçada da rede conceitual da maioria dos cientistas, não consegue capturar.

Não me espanta que, quando pretendem refutar a existência de Deus, alguns cientistas como Dawkins, façam uso do famigerado “Flying Spaghetti Monster”…







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A História da Inquisição

March 27th, 2010 | 2 Comentários | Postado em Igreja, Livros

 

A partir de uma discussão travada pelo meu amigo Francisco Razzo sobre o assunto, publico abaixo o capítulo sobre a história da Inquisição, retirado do excelente livro Curso de Apologética Christã, do Pe. W. Devivier, SJ. É possível baixar a obra completa aqui. De fato, o assunto é candente e deveria interessar todos os católicos, bem como todos aqueles interessados no período histórico, sobretudo por conta do mar de inverdades e bobagens que ouvimos por aí. Em breve posto uma segunda parte, sobre heresias, em especial, sobre os Cátaros.

 

* * *

 

ALGUMAS DAS ACUSAÇÕES QUE SE FAZEM CONTRA A IGREJA

Nunca a Igreja, santa em seu Fundador e sempre pura na sua doutrina e na sua moral, deixou de encaminhar os seus filhos para a prática das mais belas e até das mais heróicas virtudes. E, por isso, não obstante as fraquezas da humanidade e a grande força das paixões, jamais deixou de haver entre os católicos uma grande multidão de santos, de apóstolos, de mártires, de homens de grande e nobre caráter, incapazes de baixezas e prontos a levar a cabo obras da mais elevada perfeição e da mais sublime caridade.

Mas não deixa o cristão de ser um homem livre, e nem a graça do batismo, nem também a do sacerdócio aniquilam as propensões que o puxam para o mal. Mesmo no colégio apostólico houve quem atraiçoasse o divino Mestre. E no correr dos séculos houve sacerdotes, bispos e até Papas, que faltaram às obrigações do seu estado.

E o que se segue daí? Que é falsa a sua doutrina? Mas nunca a esta doutrina nem à Igreja docente foi jamais concedido o privilégio da impecabilidade. Que ela seja impotente para produzir os frutos de virtudes, que ela própria preconiza? Ainda nos tempos mais corruptos contou entre seus filhos santos eminentes que conseguiram reagir contra a corrupção dominante e reformar a sociedade.

Em lugar, porém, de admirarem estes prodígios de virtude, operados pela graça sobrenatural num sem número de almas, apesar da impetuosidade das paixões, dão-se os inimigos do catolicismo, com grande afã, a rebuscar, através dos séculos, os abusos e faltas, necessariamente inerentes à frágil natureza humana, para delas fazerem o grande cavalo de batalha na sua guerra contra a religião e para perpetuamente as estarem lançando em rosto à Igreja. Para esses homens não tem importância alguma a obra de regeneração social que ela efetuou: nem eles atentam na luta incessante que ela tem de sustentar contra tudo quanto se opõe à lei divina. Os crimes de alguns celerados, que receberam o batismo, são o grande arsenal para estes farejadores de escândalos. Rebatamos, pois, já que é necessário, as principais acusações, que eles obstinadamente se empenham em assacar à Igreja de Jesus Cristo.

A INQUISIÇÃO

Chama-se Inquisição uma instituição destinada a fazer averiguações sobre as heresias e as reprimi-las; e, assim definida, tomou no decorrer dos tempos as três formas seguintes:

A Inquisição episcopal, que existiu desde os primeiros tempos da Igreja e continua ainda existindo hoje em dia [Nota: o texto é anterior ao Concílio Vaticano II].

A Inquisição pontifical, instituída por Gregório IX, pelos anos de 1231, contra os cátaros.

A Inquisição espanhola, estabelecida em 1478 pelos reis católicos, Fernando e Isabel, e ratificada por Sixto IV, destinada a exercer a vigilância primeiramente sobre os judeus relapsos do século XV, e depois sobre os mouros do século seguinte, e mais tarde a defender os povos das doutrinas heréticas.

A Inquisição episcopal e a pontifical partem dos mesmos princípios e apresentam-se com os mesmos caracteres fundamentais, pelo que na nossa exposição as consideraremos como idênticas, sob a denominação comum de Inquisição eclesiástica.

Para a Inquisição espanhola reservamos um lugar especial, por ser uma instituição com um duplo aspecto, o civil e o eclesiástico; e por isso mesmo, de responsabilidades muito distintas.

 

I – Origem e natureza da Inquisição eclesiástica.

A. NOTÍCIA HISTÓRICA

Durante toda a sua existência se considerou a Igreja obrigada a combater a heresia; e foi naturalmente aos bispos, encarregados de olharem pelo tesouro da fé, que ficou confiada esta missão de vigilância e das salutares admoestações, e, sendo necessário, de usar de repressão.

Nos começos do cristianismo eram as penas espirituais as que se empregavam, e especialmente a excomunhão; e bem duras eram, como é sabido, as penitências a que os excomungados se sujeitavam para alcançarem a reconciliação com a Igreja.

Da legislação civil é que depois vieram as penalidades temporais, aplicadas contra os hereges. Apenas se firmou a paz com a Igreja, começaram logo os imperadores cristãos a impor pelos seus códigos penas severas contra as heresias, equiparadas aos crimes de lesa majestade; e mais de uma vez chegaram os juízes imperiais a punir com a pena de morte os maniqueus, os donatistas e os prescillianistas. Não eram estes castigos pedidos pelos chefes da Igreja; e a maioria dos S. Padres, entre outros Santo Ambrósio, S. João Crisóstomo e S. Martinho, mostravam-se-lhes abertamente adversos. E Santo Agostinho, que ao princípio não queria contra os hereges senão as penas espirituais, mudou depois de parecer, ao reparar nas grandes desordens praticadas pelos donatistas na África, e admitia que se usasse com eles a luta comedida, por meio de multas contra os hereges vulgares e do exílio contra os cabeças; mas protestou sempre contra a pena de morte, aplicada aos hereges. E foi este o sentir que adotaram a maioria dos Papas do Ocidente.

Também os bárbaros, depois que se converteram, consideraram a heresia como um crime social, que devia ser, como os demais, punido pela autoridade civil; e assim, já muito entrada a Idade Média, não foram poucos os casos de hereges castigados pelos juízes civis com penas temporais, e até com pena de morte, depois de condenados pelos tribunais dos bispos. E por vezes nem o povo esperava pela condenação em regra, senão que se apoderava do delinqüente e lhe dava a morte; e os bispos, que geralmente seguiam o pensar de Santo Agostinho, protestavam contra tais violências e quanto possível as impediam.

Por fins do século XII começou a heresia dos cátaros a propagar-se com uma rapidez tão assustadora, que não só punha em risco a fé dos povos, mas também a ordem social constituída, o que obrigava os chefes da Igreja a, de combinação com os príncipes cristãos, tomarem uma série de precauções contra aqueles hereges, muito mais severas. Reuniu-se em 1148 um sínodo em Verona, para o que intervieram o Papa Lúcio III e o imperador Frederico Barbaroxa; e nele se ordenou aos bispos que por si ou por outrem fizessem vistorias pelos lugares suspeitos; e as decisões de Verona foram confirmadas pelos concílios de Avinhão, de Montpellier, de Tolosa e, sobretudo, pelo concílio ecumênico de Latrão (1215). Havia em cada freguesia pessoas de confiança, encarregadas de vigiar e de denunciar ao tribunal do bispo os que eram suspeitos de heresia. E os hereges, que fossem convencidos e condenados de heresia por este tribunal, ficavam incursos em várias penas, que eram aplicadas pelos magistrados civis. Havia já por este tempo enviados especiais do Papa, encarregados de, coadjuvados pelos bispos, fazerem em determinadas regiões as devidas averiguações acerca da situação dos hereges; e entre eles distinguiu-se muito S. Domingos (1221); mas ainda a Inquisição se não apresenta sob a forma de uma instituição com organização própria; e é falso o dizer-se que S. Domingos fosse o primeiro dos inquisidores.

Não eram ainda estes meios dotados de suficiente eficácia. Muitos bispos, conjuntamente senhores temporais e chefes da Igreja, eram amigos ou aliados de famílias heréticas, sujeitas às pesquisas, e não tinham o zelo, que se requeria, ou não eram secundados pelos magistrados civis.

O Papa Gregório IX (1227 – 1241) é que, para atalhar a perversidade herética, fundou a Inquisição, com o título de Inquisitio hæreticæ pravitatis. O imperador Frederico II pouco se preocupava com os interesses da Igreja; mas como via os perigos das novas idéias anti-sociais e as desordens, com que os cátaros ameaçavam a paz dos seus estados, promulgou, a partir de 1220, uma série de constituições, que muito agravavam as penas pelo sínodo de Verona impostas aos hereges.

Era, porém, para temer que o poder civil tomasse o lugar do poder religioso em julgar pelos delitos que dependiam principalmente da alçada da Igreja, como eram os das heresias; e, para prevenir esta usurpação, tomou Gregório IX a dianteira; aprovou os estatutos imperiais e tratou de os pôr em prática nas cidades italianas. E para atalhar, sobretudo, qualquer ingerência dos magistrados civis nos processos de heresia e bem assim para acabar com a apatia dos empregados dos bispos, começou por enviar, a partir de 1231, a diversas regiões, um certo número dos seus delegados, Inquisitores hæreticæ pravitatis, os quais de certo se deviam entender com os bispos para o desempenho da sua missão, mas que no entanto recebiam diretamente do Papa a sua jurisdição e que podiam formar tribunais estranhos aos dos bispos. A sua alçada estendia-se não já, como a dos bispos, a uma diocese, mas a regiões inteiras, como a Provença, a Lombardia, etc. Os magistrados civis eram obrigados a usar da força para a execução das condenações, e podiam mesmo ser constrangidos por meio da excomunhão.

Foi então que, propriamente falando, a Inquisição começou a desempenhar o seu papel por meio dos seus tribunais, distintos dos episcopais, com jurisdição diretamente recebida do Papa e com os rigores especiais no andamento dos processos, tomados, sobretudo, das leis de Frederico II. Foi a gerencia inquisitorial comumente confiada a religiosos mendicantes, e especialmente, ainda que não unicamente, aos religiosos dominicanos. Dedicavam-se estes religiosos a defender de um modo especial a santa Sé; eram mais alheios que os leigos às influências mundanas; e por isso estavam mais no caso de desempenharem melhor estas funções. A maior parte daqueles, cujas notícias biográficas conhecemos, eram, a juízo dos próprios adversários da Inquisição, homens de ciência e de probidade; e muitos deles sofreram o martírio no desempenho deste cargo, que lhes foi imposto pela Santa Sé, e mereceram as honras da canonização ou da beatificação.

Em quatro pontos principais se diferenciam os processos inquisitoriais dos outros usados nas dioceses. Os incriminados primeiramente não dispunham de advogado, porque logo este ficaria suspeito como fautor de heresia. Em segundo lugar os desqualificados perante os tribunais dos bispos (os antigos hereges, as pessoas de maus costumes ou os condenados por diversas causas) não eram refugados como testemunhas nestes tribunais; o acusado tinha, contudo, o direito de recusar os seus inimigos pessoais. Os nomes das testemunhas ficavam, em terceiro lugar, secretos para os acusados que assim tinham de defender-se contra acusações, cuja procedência eles ignoravam; fazia-se isto por precaução contra as represálias dos acusados ou dos seus amigos. E, enfim, a tortura não foi conhecida no foro episcopal; e só se introduziu nos processos inquisitoriais no ano de 1252.

Era esse processo muito rigoroso, pois que despojava os denunciados por heresia da maior parte das garantias, que nos tribunais da Igreja se concediam aos outros culpados. É, contudo, falso que os denunciados, levados ao tribunal da Inquisição, ficassem de todo entregues ao arbítrio dos seus julgadores. Não falando das penas espirituais e corporais impostas às falsas testemunhas, devia o inquisidor aconselhar-se com homens prudentes e instruídos, que tinham conhecimentos dos nomes dos acusadores e que os podiam refugar, e que eram comumente dignitários eclesiásticos e membros do foro diocesano, tidos como boni viri. A sua influência foi aumentando com o tempo, de modo que se assemelharam depois aos que hoje chamamos jurados. Era aos acusados permitido aduzirem testemunhas que, sob juramento, abonassem a ortodoxia que se punha em dúvida. Não podia, enfim, o inquisidor dar a sentença sem primeiro ouvir o parecer do prelado diocesano; nem a tortura se podia aplicar senão citra membri diminutionem et mortis periculum; e só foi empregada em casos extremos, os quais, segundo se averiguou, foram realmente muito raros. E, demais disto, facultava-se sempre a apelação para o Papa.

Os acusados, convictos ou pelo menos gravemente suspeitos de heresia, a quem os inquisidores encontravam nas suas viagens, eram encarcerados ou ficavam sob a fiança em liberdade, até a sentença solene ou auto de fé. Não era este auto da fé, como muitos supõem, o suplício dos hereges, pois que somente consistia na abjuração solene e pública daqueles hereges, que queriam entrar na Igreja, e que depois de imposta uma penitência, eram absolvidos das censuras. Na mesma cerimônia eram anunciadas as penas impostas aos hereges que se recusavam a abjurar os seus erros.

As principais penas impostas pelos inquisidores eram as multas, as contribuições para obras pias, as peregrinações, o servir na cruzada durante um certo tempo, o trazer no fato umas cruzinhas, que perante os fiéis assinalassem o herege arrependido ou absolto, e a flagelação em determinadas ocasiões. As penas maiores, reservadas aos hereges obstinados ou pouco sinceros e pouco sólidos na sua conversão, eram o cárcere durante um certo tempo ou por toda a vida, a confiscação dos bens em proveito do fisco e a entrega deles ao braço secular. Esta última pena, que tinha como resultado para o condenado o suplício de fogo, só era imposta aos obstinados e principalmente aos relapsos. No fim do auto de fé era o condenado levado para fora da Igreja, para um estrado levantado na praça pública, e lá o entregavam aos oficiais civis. O seu suplício só se efetuava no dia imediato, para que o condenado pudesse ainda reconsiderar e entrar em si, pela noite adiante. Se durante a fogueira fizesse a abjuração dos seus erros, era devolvido à Inquisição, e assim se livrava da morte; exceto se fossem relapsos, porque na segunda abjuração não escapavam ao fogo.

Estes suplícios foram em França, por exemplo, relativamente raros, sendo, como diz Vacandard, “a percentagem dos condenados à morte, de um para treze no tribunal de Pamiers, e de um por vinte dois ou vinte três no de Tolosa”.

As penas pecuniárias ou a prisão podiam sempre ser ou mitigadas ou suprimidas pelo inquisidor, quando este julgasse as disposições do delinqüente merecedoras deste favor. Conquanto o campo de ação da Inquisição fosse dilatado, nunca, contudo, abrangeu a toda a cristandade e nem sequer a todos os países latinos. Quase não exerceu a sua influência, por exemplo, nos países escandinavos; e, se algo influiu na Inglaterra, foi só a propósito da questão dos templários e nunca mais. Em Castella e Portugal não foi conhecida antes dos reis católicos Fernando e Isabel (I). Em França quase não funcionou, ao menos seguidamente, senão nas regiões meridionais, no chamado condado de Tolosa e mais tarde no Languedoc. Houve tribunais permanentes no reino de Aragão, nas duas Sicílias e em muitas cidades da Itália e da Alemanha, tornando-se no século XVI notável a atividade deles em Flandres e na Boêmia. Por ocasião do grande cisma perdeu a Inquisição em França a sua influência, a qual passou para os Parlamentos, que pouco a pouco se tornaram o tribunal supremo para todas as questões religiosas. Foi com o Parlamento que os huguenotes tiveram que haver-se; e não puderam com isso dar-se os parabéns.

B. JUÍZO CRÍTICO

Prestou-se a Inquisição eclesiástica, de que acabamos de falar, a atos dignos de censura, como geralmente acontece com as instituições humanas. Tornaram-se verdadeiras iniqüidades certos processos, como o dos templários, no reinado de Filipe o Belo, ou o de Joana d’Arc. Foram tais as queixas que houve, sobretudo por causa das violências praticadas pelos inquisidores de Carcassona, que chegaram a Roma e causaram muito desgosto ao Papa Clemente V, que, em 1306, nomeou uma comissão composta de vários cardeais para irem àquela região a averiguar o que havia de verdade nestas queixas; e tais foram os abusos que observaram nos processos, e tais os maus tratos usados com os encarcerados que tiveram de reformar muitos abusos e despediram todo o pessoal inquisitorial de Carcassona. Muito para lastimar foram também as proezas de um Conrado de Marburgo na Alemanha e de um Roberto de Bougre em Champagne. Bastariam só as muitas cartas dos Papas aos inquisidores a relembrar-lhes as suas responsabilidades, para demonstrar que realmente vários deles e, sobretudo, os seus subalternos tinham incorrido em culpas graves. E o que é mais para notar é que, observa Vacandard, “quando os inquisidores tinham de contar com os soberanos ou com a política, é que os inquisidores se achavam em maior perigo de incorrerem em maiores excessos”. “A parte que o poder civil tomou nos processos dos hereges, diz ele noutro lugar, não foi em favor dos processados, senão muito pelo contrário; e até parece que quanto mais o Estado exercia pressão sobre os tribunais eclesiásticos, mais o processo corria o risco de descambar nas arbitrariedades”.

Pode realmente e deve um católico censurar os excessos, por vezes graves, de certos membros ou clérigos ou leigos dos tribunais da Inquisição; mas praticar-se-ia um grande agravo contra ela, se lhe imputassem os abusos de que alguns dos seus membros se tornaram culpados. Quando é que entre os homens deixou de haver abusos?

Para, por outra parte, se fazer um juízo reto acerca das formalidades e procedimento da Inquisição medieval é mister saber-se contra que espécie de gente ela tinha que haver-se, para assim usar de uns rigores até então desusados nos tribunais eclesiásticos. Houve de, com efeito, os empregar contra os cátaros, sectários ferozes, que renovavam o dualismo dos maniqueus, e que, como estes, admitiam um eterno antagonismo entre o bem e o mal, e que por isso abalavam não só os dogmas e a moral da Igreja, mas também com a mesma paixão e furor arruinavam a ordem social. Era o catarismo uma heresia radical e juntamente uma revolução também radical. Pelos seus anátemas insensatos contra a matéria e a carne, emanações do Mal, condenava toda a propriedade, rejeitava o matrimônio e rematava em puro e execrando pessimismo. Para se poder compreender o perigo social, que esta heresia, grandemente contagiosa, consigo trazia, bastará aduzir aqui o testemunho de um historiador que, não há muito, ousou apresentar-se como apologista dele, Henrique Carlos Lea. “Confessamos, afirma ele, que em tais circunstâncias a causa da ortodoxia e a da civilização e progresso iam a par uma com a outra. Não há dúvida que, se o catarismo chegasse a dominar ou mesmo só a ombrear com o catolicismo, a sua influência houvera sido desastrosa”. Não menos significativo é o parecer de um escritor, que nem por sombra ousaríamos equipar àquele infeliz polemista americano, mas que também não pode ser suspeito de parcialidade para com a Igreja. “Nem sempre, diz este escritor, Paulo Sabatier, o Papado esteve ao lado da reação e do obscurantismo; quando ele, por exemplo, deu cabo dos cátaros, a vitória dela foi a vitória do bom senso e da razão”. [1]

Seria do mesmo modo uma falta de equidade o não se terem presentes, ao falar-se da Inquisição, as idéias, ou como hoje se diz, a mentalidade dos tribunais civis da Idade Média, quanto à repressão dos delitos e dos crimes. As garantias indispensáveis aos processados e os direitos de defesa eram excessivamente menosprezados. Ainda em pleno século XVI “por toda a parte dominava a diversidade, a incerteza e a arbitrariedade nos tramites do foro, diz Poullet; o acusado ficava privado da garantia da publicidade, que se requer nos debates judiciais; e o juiz podia, querendo, recusar o advogado ao acusado; e este nem podia assistir ao interrogatório das testemunhas”. A tortura estava em voga na maioria dos tribunais europeus, e continuou ainda por muito tempo, depois de os tribunais inquisitoriais a terem abolido. E o mesmo se diga da escolha das penas impostas aos culpados. “Basta atentar, diz Lea, nas atrocidades da legislação criminal da Idade Média, para se ver quanta falta faziam os sentimentos de piedade nos homens de então. Esmagar sob a roda, meter em água fervente, queimar vivo, enterrar vivo, escorchar vivo, esquartejar vivo, eram os meios ordinários admitidos pelos criminalistas daqueles tempos para impedir as recaídas nos mesmos crimes, e para com estes exemplos meter medo às multidões, bastante refratárias aos sentimentos de humanidade”. E tais rigores eram desconhecidos dos tribunais ordinários da Igreja, isto é, no foro diocesano; nos tribunais da Inquisição, porém, em razão da gravidade maior dos perigos, empregavam-se alguns dos castigos tomados da legislação civil, os quais ou desapareceram ou se foram atenuando à medida que iam desaparecendo os perigos, que davam ocasião a se fazer uso deles.

II – Origem e natureza da Inquisição Espanhola.

A. NOTÍCIA HISTÓRICA

Foi a Inquisição espanhola fundada por fins do século XV, afim de atalhar os males do judaísmo, que fazia afluir à nação um grande número de judeus só aparentemente convertidos ou judeus relapsos. Foi a introdução da Inquisição em Espanha o penúltimo ato de um drama que, havia séculos, se vinha desenrolando e que devia terminar em 1492 pela expulsão dos judeus da Península.

Tinham eles já grande influencia durante o governo dos reis visigodos; e foram eles que abriram as portas da Espanha aos mouros; e sob o domínio dos Ommeiadas gozaram de uma prosperidade, a que só no século XII os Almohades conseguiram por termo. Voltando novamente a Castela, puderam reaver a sua influencia dominadora. O seu sistema de comércio e as grandes usuras, que exigiam, foram a causa de ruína para muitas fortunas. Assacavam-lhes além disto crimes horrendos, assim como também maior facilidade para reproduzirem e propagarem a peste negra, que nos fins do século XIV infestou grandemente os povos; com o que se suscitaram contra eles inúmeras perseguições, sob o peso das quais se viram obrigados a optar ou pelo batismo ou pela morte.

Um grande número deles abraçaram sinceramente o cristianismo, movidos pelas pregações de varões apostólicos e mormente de S. Vicente Ferrer, que desde 1412 se deu à evangelização deles; mas, a par desses verdadeiros prosélitos, havia uma grande multidão de falsos convertidos, que só de nome eram cristãos. Estes judeus, disfarçados de cristãos, diz Maranos, continuavam com as suas práticas supersticiosas, conseguiram meter-se por toda a parte, e trabalhavam com as suas riquezas e influência por implantar o judaísmo em terras de Espanha e por nelas destruir a religião cristã. E estes é que, depois de terem escalado os mais altos postos do Estado, se mostram mais intolerantes com os seus irmãos convertidos, que, como era de esperar, se tornaram judeus relapsos.

Impunha-se, portanto, a instituição de um tribunal, que pusesse cobro às vinganças populares e que servisse a Espanha de defesa contra um inimigo que comprometia a própria existência nacional.

E assim é que foi a Inquisição considerada como o remédio mais eficaz para a triste situação da Espanha; e porque ela por esse tempo tinha perdido toda a sua importância neste país, resolveram os Reis Católicos Fernando e Isabel restabelece-la em seus Estados, posto que sobre novas bases.

Precisava-se para isto a autorização da Santa Sé, a qual o Papa Sixto V concedeu por breve de 1° de novembro de 1478. “Foram dados plenos poderes a Fernando e a Isabel para nomearem dois ou três inquisidores, arcebispos, bispos ou outros dignitários eclesiásticos, abonados pela sua prudência e virtudes, padres seculares ou religiosos, de quarenta anos pelo menos, de costumes irrepreensíveis, lentes ou bacharéis em Teologia, doutores ou licenciados em direito canônico, ou reconhecidos como aptos depois de se sujeitarem a um exame especial”. Delegava o Papa nestes inquisidores a jurisdição necessária para, em conformidade com o direito e as normas de costume, instaurarem processo aos culpados, e concedia aos soberanos espanhóis o poder de os destituírem e de nomearem outros para o seu lugar. Assim se expressa Llorent na sua História Crítica da Inquisição Espanhola. [2]

Antes de se empregarem os meios de rigor procurou-se ainda, a pedido da rainha Isabel, chamar ao bom caminho os transviados, por meio de pregações e de outros modos brandos, mas todos foram baldados; a obstinação desta gente frustrou mais esta tentativa. Não restava, pois, aos soberanos senão o uso de meios mais enérgicos; e por isso é que, em virtude da bula do Papa, nomearam a 17 de setembro de 1480, a Miguel Morillos e a João Martins como inquisidores para a cidade e diocese de Sevilha e como seu adjuntos dois padres seculares. Começou logo o tribunal a funcionar e os judaisantes obstinados foram entregues ao braço secular. Uma peça importante veio, porém, acrescentar-se à engrenagem deste tribunal, a do inquisidor-mór. Confiou Sixto V este cargo, em 1483, ao dominicano Tomaz de Torquemada, depois de lhe haver designado as atribuições. Foi mais, associado a este cargo de inquisidor-mór, o conselho da Inquisição, com o fim de principalmente se dar andamento às apelações, sendo Torquemada quem instalou este tribunal, em virtude dos poderes, que do Papa recebera, para delegar a sua autoridade.

Um fato importante registra-se aqui para bem se caracterizar a Inquisição Espanhola; e vem a ser que “assim como foi o Papa que, como cabeça da Igreja, tinha autorizado a nomeação dos primeiros inquisidores, assim foi também ele, quem por um ato importante fixou pela primeira vez as normas que a nova instituição devia observar”. Afim de, com efeito, suprimir as demasiado freqüentes apelações para a corte de Roma, que de ordinário não passavam de uns pretextos, destinados a dificultar os tramites de Sevilha como juiz de apelação e como representante seu nas causas submetidas à Inquisição.

B. NATUREZA DA INQUISIÇÃO ESPANHOLA

Seu duplo elemento. Alguns autores, como de Maistre, Banke, Hefele, Hergenroether, Knoepfler, procuraram apresentar a Inquisição Espanhola como uma instituição puramente política, e como uma fundação do Estado, estranha à ação da Igreja. O espanhol Rodrigo demonstrou, na sua Historia verd. da Inquisição, ser semelhante asserção insustentável. “Os tribunais do Santo Ofício, diz ele, eram tribunais eclesiásticos, tanto em relação às causas, sobre que tinham de julgar, como em relação à autoridade, de que gozavam. Se, porém, se olhar à delegação, que pela coroa era dada aos juízes, pode muito bem dizer-se que estes tribunais tinham um caráter misto”, isto é, a Inquisição Espanhola era um tribunal eclesiástico, mas tinha poderes, que lhe eram conferidos pela autoridade real.

Eram os membros do conselho da Inquisição funcionários do Estado e nomeados pelo rei, ainda que eram escolhidos dentre os propostos pelo inquisidor-mór; e, como tais, recebiam naturalmente do rei a jurisdição secular; mas não tinham poder algum espiritual, sem que antes fossem investidos deste poder pelo delegado do Papa. [3]

Apresenta-se-nos, pois, a Inquisição Espanhola como uma instituição de natureza mista, em que o elemento religioso conserva uma preponderância bem marcada. E o fato de os juizes eclesiásticos entregarem os réus ao braço secular, vem a confirmar esta asserção; porquanto, como se explicaria este procedimento, se a Inquisição espanhola fosse apenas uma instituição do Estado ou um tribunal real? Um tribunal, que tem por costume ordinário e incessante, entregar os culpados ao tribunal secular, não é em si uma corporação secular, a não ser que este epíteto se tome uma acepção inteiramente diversa da que ordinariamente tem. Se, pelo contrário, se admite o caráter especialmente religioso deste tribunal, já facilmente se explica o recusarem-se os juízes deste tribunal a porem em execução as sentenças de pena capital, e o implorarem estes a clemência do poder secular em prol dos condenados, o que, como é sabido, foi uma norma usada em todos os tribunais eclesiásticos e preceituada pelo direito canônico.

OBSERVAÇÕES – A má sorte da Inquisição Espanhola esteve em que teve de haver-se com homens que se tinham feito cristãos à força e que, como relapsos, tão infiéis a Cristo como a Moisés, constituíam um contínuo perigo para a sociedade cristã.

Outro grande mal para a Inquisição espanhola foi a sua demasiada dependência da coroa. Recebia certamente o Santo Ofício do Papa, a sua jurisdição e as normas, em si muito comedidas; mas estava muito influenciada pela coroa, pelo que estava em contínuo perigo de se tornar uma máquina do Estado, um instrumentum regni. E foi o que infelizmente aconteceu, não obstante a oposição dos Papas, que sempre encontravam grandes dificuldades mesmo em salvaguardar os seus direitos de apelação, que viram os seus breves desfavoráveis à Inquisição sonegados (1509); e a excomungar os inquisidores de Toledo. E outros, como Pio V, só com muito custo puderam avocar a si as causas, que só deles dependiam, como aconteceu com a do infeliz arcebispo de Toledo, Bartolomeu de Carranzas.

III – Legitimidade, por principio e por direito, da Inquisição.

Exposta assim a história da Inquisição eclesiástica, e da mista, peculiar à Espanha, só nos resta agora resolver a questão de princípio e do direito, em que ela se funda. Será realmente justa a repressão das heresias, e até por meio de penas temporais, se se julgarem necessárias? Será ela de fato legítima tanto por parte da Igreja como por parte do Estado?

Que seja legítima por parte da Igreja, não pode haver dúvida alguma para um católico, pois que todo os Papas e concílios, os santos e doutores e a Escritura com a Tradição, são concordes em afirmar que a Igreja tem o direito e o dever de olhar pela pureza da fé, e de punir, até com penas temporais, aqueles dos seus filhos, que se apartarem da verdade e que por seus exemplos se tornarem pedra de escândalo para os seus irmãos [4]. Este direito inalienável, que lhe vem dos poderes que Jesus Cristo lhe concedeu, sempre o exerceu a Igreja, a qual olhou sempre os crimes de heresia, de apostasia e de sacrilégio como tão dignos de castigo como os atentados contra a propriedade, a honra e a vida do próximo.

São esta doutrina e estes procedimentos da Igreja inteiramente razoáveis e justos; pois que o direito e o dever de uma sociedade perfeita é encaminhar real e eficazmente os seus membros para a consecução do fim, que ela se propõe, assim como olhar pela sua própria conservação. Ora, sendo a Igreja uma sociedade perfeita, provida por seu divino Fundador de tudo o que é necessário à sua conservação e vitalidade, necessariamente possui o direito e, conseqüentemente, o poder de fazer leis e de punir os seus súditos que as menosprezarem. E, se eles relutarem ou se mostrarem rebeldes contra ela, devios et contumaces, como se expressa Bento XIV, pode e deve também, como mãe terna, sim, mas não fraca, corrigi-los, para os fazer voltar aos seus deveres e para impedir que os demais se deixem arrastar pelos maus exemplos deles. Procede ela, obrando assim, como procederia um pai de família, que, por meios prudentes e eficazes, corrige os seus filhos e procura preservar o seu lar de tudo o que seja de natureza a perturbar-lhe a paz e o seu bem estar, ou como procedem hoje em dia os governos, quando, por um sistema de precauções enérgicas, impedem que entre a peste, ou a cólera ou qualquer outra moléstia epidérmica, ou quando organizam corporações de vigilância destinadas a descobrir os malfeitores, os assassinos, os conspiradores e aos entregarem à vindica das leis, para assim lhes frustrarem os seus sinistros e malévolos intentos.

O que é a varinha para o pai de família, ou o que são os cordões sanitários para os países ou as comissões medicas, os corpos de polícia e os tribunais, era a Inquisição para sociedade religiosa, isto é, um meio de conservação para ela e de preservação para os seus membros. [5]

Quanto à legitimidade por parte do Estado, para ela se poder compreender bem, é mister reportar-se aos tempos, em que ela foi fundada. Nos tempos, em que, de fato, a Inquisição se fundou, a sociedade européia era completamente católica, como todos sabem, e era tão geral a convicção acerca da verdade dos dogmas católicos, como nas sociedades modernas pode sê-lo a convicção acerca da verdade, relativa aos princípios da lei natural. Tinha-se e, com razão, como coisa certa, que a revolta contra Deus não era menos digna de castigo do que a revolta contra o próprio soberano.

Tanto os soberanos como os vassalos consideravam, além disto, a conservação da religião católica, a única verdadeira e divina para eles, como um bem social, muito mais transcendente do que todos os bens naturais. E assim se achava a legislação dos diferentes países da Europa baseada numa íntima aliança a Igreja e o Estado; pelo que qualquer desobediência contra a religião ficava, ipso facto, punível segundo as leis civis, logo que por atos públicos se desse a conhecer.

Correndo as coisas por esta forma, era muito natural a fundação de tribunais que tivessem por fim averiguar, por meio dignos e legais, as infrações externas das leis religiosas, discernir os hereges obstinados dos que só acidentalmente caiam nalguma fraqueza passageira, e punir os verdadeiros culpados, lavando da culpa os inocentes. Eram estes tribunais tão fundados em justiça como o são modernamente os tribunais destinados a averiguar os delitos contra a segurança do Estado, ou contra a pessoa, a honra e os haveres dos cidadãos. Dissemos exteriores, pois está claro que os recônditos das consciências só a Deus são patentes; e por isso as leis humanas não podem estender-se aos atos internos, nem castigam senão as infrações que se revelam por sinais exteriores.

E, porque os princípios e povos da Idade Média se achavam compenetrados destas verdades, é que nunca julgaram violar a liberdade de consciência, quando puniam a heresia e a apostasia.

Em conclusão, tratando-se neste caso de uma sociedade estabelecida segundo os princípios que acabamos de expor, e governada por uma legislação orientada por esta forma, ninguém, que pense sensatamente, ousará negar ter a Igreja procedido muito atiladamente em, de combinação com o poder civil, encarregado de executar os castigos, estabelecer um tribunal destinado a, com todas as garantias da justiça, averiguar quais fossem os réus de delitos graves e a lhes instaurar os processos, e mais, sendo estes crimes considerados como grandemente nocivos tanto à sociedade civil como à religiosa.

OBSERVAÇÃO – Se hoje se encontram homens que sentem uma tal ou qual repugnância em admitir esta conclusão, é porque o ambiente social, que se presentemente se acha impregnado de muitos erros, lhes não permite ver com lucidez a verdade, que outrora abraçariam com prazer. E não descansam os inimigos da religião, para mais facilmente propagarem o mal, em fazerem crer que qualquer repressão da impiedade e da heresia é um atentado contra os que eles falsamente chamam sagrados direitos da consciência.

É, sem embargo, fora de toda a dúvida, que o homem não tem nem pode ter, como hoje querem muitos, o direito de pensar, de escrever tudo o que lhe vem à cabeça. Sendo o homem criado para Deus e estando tudo dependente de Deus, jamais lhe será lícito blasfemar ou ultrajar ao Autor da sua existência; tornando-se pelo batismo filho da Igreja, jamais lhe será permitido insurgir-se contra sua mãe e pôr-se em revolta contra ela; sendo membro de uma sociedade, é-lhe vedado socavar os fundamentos em que assenta essa sociedade; sendo dotado de livre arbítrio, para assim, de um modo meritório, poder praticar o bem, não a de servir-se deste dom para ir perverter os seus irmãos e os arrastar para o mal.

É do mesmo modo incontestável haver erros, que implicam culpa; há desvarios da mente, que praticamente andam acompanhados de perversidade moral. Está o homem, acima de tudo, obrigado a abraçar a verdade e a libertar a sua inteligência: e a razão é clara; pois que para querer é necessário conhecer; e para retamente querer é necessário conhecer a verdade. Se, de fato, não houvesse regras ou normas para as idéias, também as não poderia haver para as ações. Se assim não fora, aonde iriam parar a moral e a sociedade? Ora, bem os pecados de incredulidade, de heresia e de apostasia avantajam-se a quaisquer outros erros, quando há culpa. Os atentados contra a honra, contra as vidas ou contra os haveres de um homem, simples criatura, não são atos que se possam comparar na gravidade com os crimes, que diretamente vão atentar contra a soberana majestade de um Deus. Negar-se obstinadamente a crer uma revelação feita por Deus e, como tal, bastantemente demonstrada e reconhecida, constitui um crime de lesa majestade divina, pois é, em certo modo, negar a veracidade infinita de Deus.

Ora, nos tempos e nos países em que dominava a Inquisição, era a todos fácil ter um certeza moral completa (ainda que proporcionada ao estado e capacidade de cada individuo) acerca da divindade da religião cristã e da Igreja Católica.

IV. Que juízo se há de fazer sobre a Inquisição em geral, e em especial sobre a Inquisição na Espanha.

Mas não será pelo menos digno de censura o modo, como este direito foi posto em prática; não houve realmente crueldade por parte da Inquisição da Espanha? Não tem esta questão a importância da que acima tratamos, e em parte lhe demos a solução. Façamos apenas, para remate, algumas observações.

1. Seria primeiramente absurdo imputar à Igreja os abusos, de que são unicamente responsáveis os juizes inquisitoriais. Assim como não podem imputar a um indivíduo senão os atos e os efeitos provenientes da sua atividade pessoal, assim se não pode também acusar uma corporação senão dos resultados que se deram em razão da sua existência e da sua ação como associação, ou, por outras palavras, em razão dos seus princípios constitutivos, das suas leis e do exercício regular da sua autoridade. Quem é que, pois, com justiça ousaria incriminar as leis civis ou os regulamentos militares pelos abusos cometidos pelas autoridades encarregadas de executarem essas mesmas leis e regulamentos, abusos que essas mesmas leis e regulamentos condenam?

Ora, os abusos, que se comprazem em assacar à Inquisição, não são de nenhum modo um fruto dos princípios professados pelo cristianismo; estão em completa oposição com o seu espírito, e foram de fato severamente censurados pelos soberanos Pontífices todas as vezes que deles tinham notícia. “Os inquisidores eram homens, observa Vacandard, e muito seria para espantar que nunca tivessem abusado dos poderes que lhes tinham sido confiados. Mas nunca a Igreja jamais pensou em lhes abonar todos os seus atos; deixa-os à apreciação dos historiadores; e o que ela só quer é que este assunto se trate com uma serena imparcialidade e um são critério. Os que assim fizerem o estudo da Inquisição facilmente observarão que o uso da força em prol da fé foi por vezes além dos limites da equidade e não serviu aos interesses da religião; nem será a Igreja que o negue; e nada encontrarão em sua doutrina que os impeça de pensar deste modo.

2. Convém também ter presente que a crueldade dos suplícios não era única e exclusivamente praticada pela Inquisição. Já dissemos que o sistema penal se ressentia muito da influencia da barbárie, influência que só lentamente viria a desaparecer [6].

Temos um monumento da extremada severidade dos tribunais daquele tempo na Carolina, código penal de Carlos Quinto, pelo qual se regeu a Alemanha até o último século.

3. E, demais disto, quando se comprassem em declamar contra as torturas da Inquisição, esquecem-se de nos dizer ou fingem ignorar que este meio de se descobrir a verdade estava então em voga em todos os tribunais da Europa. E assim, quando por exemplo, os conselhos judiciais da Bélgica foram, em 1765, consultados acerca dos projetos de reforma que conviria introduzir no direito criminal, relativamente à abolição eventual da tortura, todos os do conselho, à uma, optaram pela sua conservação. E, quando mais tarde foram de novo ouvidos sobre o mesmo assunto, ainda todos se mantiveram firmes no seu primeiro parecer, quanto à abolição das torturas.

Note-se, além disto, que foi a Inquisição a que primeiro renunciou à tortura, e muito antes dos outros tribunais da Europa. “É coisa certa, afirma Llorente, que há já muito tempo que a Inquisição não emprega a tortura”. E, além disto, nunca ela permitiu, como permitiam os tribunais civis, se recorresse várias vezes a ela durante o mesmo processo; e exigia sempre a presença do médico para verificar o momento em que a vida do supliciado começasse a correr perigo.

4. Com respeito à Inquisição Espanhola não temos dificuldade em confessar que realmente houve numerosos abusos; nem isto é para estranhar, pois eram homens os que intervinham como juízes. Em todo o caso é mister deslindar bem as responsabilidades. Os papas é que, como vimos, se mostraram sempre adversos a uma demasiada severidade tanto em clamar a atenção sobre os abusos como em coibir. Vejam-se, por exemplo, as reclamações logo no começo feitas por Sixto IV e as precauções por ele tomadas contra a demasiada severidade e contra a irregularidade dos tramites seguidos pelos inquisidores. [7]

Convém ainda notar que as crueldades imputadas à Inquisição da Espanha andam vulgarizadas com uns exageros que causam espanto e que revelam uma grande má fé. Até o próprio Llorente, hostil à Igreja, confessa que os tribunais da Inquisição eram secos, bem abobadados, e que eram uns palácios, comparados com os cárceres dos outros tribunais europeus. Nenhum encarcerado da Inquisição era, assegura ele, amarrado com correntes ou carregado de grilhões.

Sobem por vezes, note-se ainda, a centenas de milhares o número de vítimas imoladas pela Inquisição espanhola durante um curto espaço de tempo. Ora, segundo o supracitado Llorente, o seu número não vai além de umas 35.000 durante 331 anos que durou a Inquisição; e ainda neste número se contam diversos gêneros de malfeitores, propriamente ditos, como são, por exemplo, os contrabandistas, os mágicos, os feiticeiros e os usurários, que dependiam deste tribunal. Além de que este mesmo número é evidentemente exagerado; pois que a dar-se, por exemplo, crédito ao próprio Lorente, nos autos de fé em Toledo nos dias 12 de fevereiro, 1 de maio e 1 de dezembro, do ano de 1486, contaram-se como, respectivamente, condenados e entregues ao braço secular, 700, 900, 750. Ora, o fato é que não houve nem uma só vítima; pois eram simplesmente culpados, mas nenhum deles foi supliciado. [8]

Faça-se uma comparação da tão falada severidade da Inquisição espanhola com a pouco falada crueldade, praticada por Isabel de Inglaterra, e ver-se-á que, como assegura o protestante Guilherme Cobett, mais gente matou num só ano esta sanguinária mulher do que a Inquisição durante todo o tempo da sua existência. Acresce ainda que muito mais violenta foi por toda a parte a intolerância dos protestantes contra os católicos do que a destes contra os protestantes: a perseguição sanguinolenta foi o meio empregado pelos príncipes luteranos para arrancar os povos à Igreja. E, contudo, é só contra a Igreja católica que se ouvem palavras de censura e de incriminações.

“Porque, pergunta Langlois, pouco favorável à Igreja, veio afinal a Inquisição a ser o bode expiatório das cóleras que a lembrança das antigas perseguições religiosas ainda hoje está atiçando? Milhares de seres humanos foram queimados vivos por causa das suas crenças, antes de a Inquisição existir. Quando se deu o segundo grande assalto, em parte vitorioso, que a hierarquia católica sofreu no século XVI, quase só em Espanha florescia a Inquisição propriamente dita. E foi acaso menos para lamentar o martirologio dos países, em que ela deixou de influir, como em França, ou em que ela nunca entrou , como na Inglaterra dos Lancastres e dos Tudores? Sob o regime do estatuto De hærético comburendo, ou sob o regime inquisitorial na Espanha, de Carlos V? Foram mais numerosos os cátaros, que morreram vítimas da Inquisição albigense, ou os anabaptistas, que a Alemanha luterana ou calvinista imolou ao seu partidarismo? E não se igualaram as grandes perseguições da Igreja Oriental, que fundaram a ortodoxia grega no sangue dos dissidentes, às mais cruéis que assolaram o ocidente?

Mas, tempos novos, novos costumes. Tem, sem dúvida a Igreja o direito de punir os seus filhos rebeldes; mas por ela ter feito uso deste direito, por assim o julgar conveniente, não se segue que haja sempre de fazer uso dele; e deve até pô-lo de parte, quando ele se tornar contraproducente. E há já muito tempo que, de fato, renunciou a servir-se dele; e por isso já não é mais que como uma lembrança histórica ou como um espantalho ao serviço da ignorância e da impiedade.


NOTAS:

[1] Guiraud, na Vie de S. François d’Assise, demonstrou para os valdenses, para os fraticelos, para os hussitas e para os lollardos o mesmo que Sabatier demonstrou para os cátaros. “Se o rol dos sectários queimados ou emparedados se riscassem os sectários que foram condenados como perturbadores da ordem pública e como malfeitores contra o direito comum, ficaria o número dos condenados por heresia reduzido a um pequeno número”. Vacandard, L’Inquisition.

[2] Teve a Inquisição espanhola por historiador um homem abjeto, chamado Llorente, cônego de Toledo e secretário geral da Inquisição, o qual se vendeu ao rei Joseph e se enriqueceu com os despojos dos bens nacionais. Depois de expulsos os franceses, a qual ele teria sacrificado a sua pátria, refugiou-se em Paris, donde, por causa dos seus escritos, foi expulso em 1822. Depois de escrever a sua história em 4 volumes, teve o cuidado de queimar a maior parte dos documentos relativos à inquisição, os quais o poderiam sem dúvida ter convencido de caluniador. Respondeu-lhe José de Maistre pelas suas Lettres à un gentilhomme russe: “A obra escrita por este lastimoso escritor é o como evangelho a que recorrem todos os adversários da Inquisição. Nele ao menos deviam ver como os cárceres do Santo Ofício e o seu sistema de impor as penas revelam preocupações humanas e indulgentes, desconhecidas para todos os governos e em todos os tribunais civis daquele tempo”.

[3] Supõem alguns ser a Inquisição uma instituição puramente eclesiástica; o que é um exagero, reconhecido até pelos próprios protestantes. Ainda não há muito escrevia Philippson, ao fazer o juízo crítico de uma obra de Schaefer: “Engana-se este senhor, quando se empenha em provar que a Inquisição de Espanha era um tribunal composto de padres. A verdade é que ele estava submetido à vontade do rei; deste é que sempre recebia a direção; o conselho superior era nomeado pelo rei, e, se o inquisidor-mor precisava ter a aprovação papal, não era esta mais que uma pura formalidade, sem conseqüência alguma prática. O rei podia, além disto, forçar o inquisidor-mór a se demitir do seu cargo. E nos negócios mais importantes o conselho da Inquisição pedia diretamente as ordens do rei. E Philippe II sobretudo, como protetor do Santo Ofício, impediu sistematicamente qualquer ingerência do Papa nos negócios da Inquisição espanhola”.

[4] Não se deve esquecer que, quando se discute acerca da Inquisição, a questão não tem nada que ver com os infiéis ou com os pagãos e judeus, sobre os quais a Igreja não tem nenhuma autoridade, nem jamais sonhou em os constranger pela força a se submeterem às suas ordens; o assunto diz unicamente respeito aos cristãos, aos filhos da Igreja, aos que, regenerados pelo batismo, ficaram submetidos às suas leis. Os primeiros, diz S. Tomás, não devem à força ser obrigados a obedecer à Igreja; os outros, pelo contrário, devem ser constrangidos.

[5] “A Inquisição, o braço secular! Eis os palavrões que soam com terror aos ouvidos dos contemporâneos. Mas nada de medos infantis. Para se julgar do passado, é mister que nos formemos uma alma histórica, uma alma de antepassado. A Inquisição, falo da romana, apresenta-se com rigores, que todos os espíritos retos do tempo, em que ela funcionava, consideravam como justos e necessários, porque os hereges se lhes antolhavam, e com razão, como perigosos perturbadores da sociedade assente sobre o princípio da unidade cristã, que se lhes afigurava com direito pleno de defender as suas instituições fundamentais, do mesmo modo que as modernas sociedades se julgam com direito para defender as suas contra os anarquistas, os niilistas e os coletivistas… Os que se procuram convencer de que os rigores são baldados, e de que a idéia se não reprime, estarão acaso bem seguros de que bastariam somente os meios persuasivos, atualmente mesmo, para salvaguardar a ordem social contra a propaganda subversiva? Seja, porém, qual fora a sua opinião, o certo é que a dos nossos pais não admitia dúvidas. Quando a Igreja lançava mão da severidade, fazia-o de acordo com o sentir geral; e o Estado, ao castigar os hereges, sobretudo relapsos, julgava fazer uma obra grandemente social. Fica deste modo justificado o princípio em que se baseia a Inquisição”. (Vacandard, De la tolerance religieuse).

[6] O que nos diz Poullet acerca da jurisprudência criminal do Brabante, se há de também aplicar ao resto da Europa. Queimavam-se vivos naquele tempo os moedeiros falsos; vergastavam-se ou condenavam-se à morte os falsificadores de pesos e medidas; o roubo com escada tinha o castigo de garrote; e os convictos de recidivos em questão de roubo eram igualmente condenados à morte. Não seria difícil demonstrar que em geral os tribunais da Inquisição se mostravam sob todos os respeitos muito mais eqüitativos e menos rigorosos para com os acusados do que todos os tribunais civis. Hafele na sua Inquisition d’Hespagne nos dá a prova desta asserção acerca do tribunal daquele pais, o mais incriminado de todos; e isto baseando-se nos dados fornecidos pelo próprio Llorente.

[7] [N. do Tradutor] Note-se o modo seguro e posição firme que o autor aqui toma defendendo a Igreja e demonstrando ser ela irresponsável pelos abusos inquisitoriais. Esta deve ser a tática, que se há de seguir, quando nos vierem com esta ária, infinitas vezes e em todos os tons realejada, dos Torquemadas, dos cárceres, das fogueiras da inquisição: mostrar como nunca um homem de juízo pode incriminar a Igreja romana por abusos, que ela sempre condenou. Mau serviço prestam, pois, à religião e à Igreja, cremos nós, os apologistas que para defendê-la, julgam também haver de defender a inquisição da península hispânica, à qual somente se referem, e não à romana, os escrevinhadores e declamadores, quando querem mover as turbas ignorantes para um determinado fim. Nesse terreno é que eles se querem e nos querem; mas nós não devemos querê-lo, por que é falso. Não lhe demos neste ponto nem lugar sequer a discussões. “Isso dos horrores da inquisição ou dos abusos por ela cometidos, digamos-lhes mais ou menos, não tem nada que ver conosco, católicos romanos: não vem nada a propósito tratando-se da religião católica, apostólica, romana. Canis extra chorum. Convém, sim, varrermos ou mostrarmos estar varrida a testada do Vaticano: as dos palácios inquisitoriais de Sevilha, de Granada ou, se quiserem, de Coimbra que as varram outros como quiserem ou puderem”.

[8] Lancemos uma vista de olhos sobre o que então se passava numa região protestante. Em Nuremberg, uma das cidades mais cultas da Alemanha morreram no espaço de 40 anos (1577-1617) 356 pessoas no cadafalso dentre as 55.000 almas de que se compunha o distrito judicial: a Inquisição espanhola houvera, proporcionalmente falando, supliciado 55.960 desventurados neste mesmo espaço de tempo. Em Nordlingen, que contava 6.000 habitantes, morreram em 4 anos (1590-1594) trinta e cinco feiticeiros: guardando-se a mesma proporção, isto é, mais 11.000 ainda do que ela em realidade, segundo Llorente, mandou supliciar, para toda a sorte de crimes, durante todo o tempo da sua existência. E chamam excepcionais sobre todos os outros rigores empregados pela Inquisição da Espanha!

(tradução retirada daqui)







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Como ler um livro, de M. J. Adler

March 25th, 2010 | 1 Comentário | Postado em Filosofia, Livros

adler Há tempos indico para alunos e conhecidos esta preciosidade. Apenas por sua biografia e pela fundação da série “The Great Books”, Mortimer Jerome Adler já é admirável. Mas o livro em questão, “How to read a book”, publicado pela primeira vez em 1940 (com revisão em 1972) é uma pérola. Indispensável para todo aquele que deseja instruir-se e, de fato, aprender a ler, profundamente (destaque para as seções específicas sobre como se ler filosofia e teologia). É, portanto, um prazer disponibilizá-lo.

 

 

Para baixá-lo, clique aqui (em inglês).

 

 

 

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Cristão queimado vivo no Paquistão

March 23rd, 2010 | 4 Comentários | Postado em Igreja, Imprensa

 

Por volta de vinte dias atrás, postei um artigo do Der Spiegel sobre o genocídio de cristãos. Hoje, lemos mais uma notícia assustadora. E ninguém na mídia brasileira parece dar importância ao massacre sistemático de cristãos pelo simples fato de serem… cristãos.

 

PAQUISTÃO: CRISTÃO QUEIMADO VIVO POR NÃO SE CONVERTER

Islamabad, 23 mar (RV) – Após as inúmeras queimaduras sofridas em um brutal ataque, morreu o motorista cristão de uma rica família da cidade paquistanesa de Rawalpindi que havia sido “queimado vivo” por um grupo de extremistas islâmicos porque tinha se recusado a se converter ao Islã. Foi o que noticiou o jornal online afiliado ao partido cristão local, o Pakistan Christian Post.
Arshad Masih, de 38 anos, tinha sofrido queimaduras em 80% do corpo e segundo os médicos do hospital Sagrada Família, onde estava internado, tinha poucas probabilidades de sobrevivência.

A mulher do cristão agredido, Martha Bibi, disse ainda ao jornal que foi estuprada por alguns policiais do quartel onde foi denunciar o caso. A violência ocorreu diante dos três filhos do casal que tem idade entre 7 e 12 anos. A mulher trabalhava como doméstica junto ao marido desde 2005 em uma família muçulmana de boas condições financeiras.

Nos últimos tempos emergiram alguns desentendimentos por causa da fé cristã que seguiam e porque se suspeitava de um furto ocorrido na casa. Masih recebeu pressões por parte de seu patrão para abraçar a religião muçulmana, mas teria se recusado, como informam algumas agências de notícia.

Nos últimos anos tem se repetido atos de violência contra a minoria cristã paquistanesa, que representa 1,6% da população. As organizações cristãs locais se mobilizaram ontem pedindo ao governo da província de Punjab que puna os responsáveis pelo homicídio e inicie uma investigação sobre a violência sexual ocorrida. (RD)

Veja a notícia em seu endereço original aqui.







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Sugestões de posts antigos

March 22nd, 2010 | Comente | Postado em Links

Há alguns posts antigos que, com o tempo, vão ficando soterrados independentemente da pertinência e do conteúdo. Assim, por vezes vou resgatar alguns, com uma lista de indicações. Abaixo, 10 dos posts que julgo mais relevantes nesses quase três anos de blog.

 

- De costas para o futuro… Em direção ao Eterno

- TV e bichinhos ou Sobre hipocrisia ecológica

- O que é o Catolicismo?

- Das origens do banimento da posição religiosa

- Sobre Dawkins e delírios

- O cientista não é grande

- O ônibus ateísta ou O comboio dos que aproveitam a vida

- Apontamentos sobre o Ateísmo – Ateísmo e Razão

- Apontamentos sobre o Ateísmo – Ateísmo e Moralidade

- Apontamentos sobre o Ateísmo – O único ateísmo respeitável

Daqui a um tempo, resgato mais alguns.







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Luiz Felipe Pondé – Anatomia

March 22nd, 2010 | Comente | Postado em Filosofia, Imprensa

 

LEMBRO-ME DA disposição das mesas metálicas e da temperatura fria. Um cheiro doce azedo pairava sobre as salas como o espírito de um deus indiferente pairando sobre as águas. Minha escolha era aprender anatomia. Faltavam cadáveres na escola, por isso fomos trabalhar no morgue (necrotério). Pensávamos então: "Cadáveres frescos, que legal!".

Infelizes assassinados, atropelados, mortos sem atestados de óbito caídos nas ruas, cadáveres solitários, chegavam todos para nosso estudo de anatomia. Eu, decidido a aprender a manipular o corpo humano com uma objetividade que fizesse inveja a qualquer colega mais sensível, escolhi o sábado. Por quê? Porque as pessoas morrem de morte violenta com mais frequência na sexta feira à noite. Talvez porque saiam de seus empregos banais, em que elas vivem cotidianamente sua condição de nulidade degradada, e queiram sentir por alguns instantes uma doce irresponsabilidade com a vida.

Na verdade, há um custo em ser uma pessoa honesta e séria na vida, sempre preocupada com as consequências dos seus atos. Às vezes, uma vida correta se revela uma forma de escravidão. Muitas vezes não se ganha nada com a bondade e a dedicação. E aí, uma pequena desventura e você pode acabar alegrando a vida de um estudante ávido em aprender anatomia. Diante dessa constatação, a palavra "mal" vem aos lábios, e a banalidade nos beija na boca.

Acho engraçado que alguns estudiosos das ciências humanas riam pensando que gente grande se assusta com frases como "o mal não existe". Riem porque julgam que dizer "o mal não existe" se constitui numa autoafirmação viril da objetividade científica das ciências humanas. O "mal" seria relativo às crenças culturais. Aprendemos isso hoje no jardim da infância. Nas ciências humanas, a objetividade científica se encontra em seu estado infantil e inseguro. A verdadeira objetividade cientifica é aquela humilde porque se sabe um limite, uma maldição necessária à vida. Ela é conquistada como uma pequena morte de quem a conquista.

A palavra "mal" não representa necessariamente uma "substância metafísica", ela representa antes de tudo a percepção de que o mundo não faz sentido na forma em que ele se encontra. E de que esta percepção se impõe como insuportável.

O poeta russo Joseph Brodsky fala em "mal" quando ele identifica no mundo "a inveja e a insegurança que o vazio sente pelo poder criativo" e que por isso sempre esmaga esse poder em nome da burocracia do coletivo. O escritor anglo-polonêsJoseph Conrad fala em "mal" quando, em seu romance "No Coração das Trevas", seu narrador se assusta diante da suspeita de que no fundo do mundo e da alma exista um princípio de desordem e crueldade mergulhado em trevas, barrado apenas pela força inerte de uma civilização hipócrita, mas que é tudo o que temos. O dramaturgo russo Anton Tchécov fala em "mal" quando diz que qualquer pessoa de valor pode ser abatida como uma bela gaivota, sem nenhuma razão especial além de um mundo cuja ordem é a repetição infinita da indiferença.

Um pouco de Kant pode ajudar aos "cegos" que ainda acham uma grande coisa afirmar que "o mal não existe". Segundo Kant, a razão tem um princípio embutido nela que se chama "principio de razão suficiente". O que vem a ser isso?

Buscar "suficiência" no mundo é buscar sentido nele, é esperar que, ao final, o sofrimento seja justificado por algum bem maior. Quando esse bem maior não surge, a razão entra em agonia. Exemplo: o que dizer de Auschwitz? Explicá-lo sociologicamente é impossível, segundo o sociólogo Zygmunt Bauman em seu "Modernidade e Holocausto", se não ridículo, porque Auschwitz é ele mesmo pura objetividade científica em ação. A atitude blasé das ciências humanas para com o "mal" é parte do que Bauman e a filósofa Hannah Arendt chamam "banalidade do mal" na modernidade.

Voltando ao morgue. Eu e meus colegas ríamos enquanto abríamos crânios e espalhávamos sua gelatina cerebral sobre a mesa metálica. No intervalo, sanduíches, Coca-Cola e cigarros (bons tempos). Superar aquele mal estar "ingênuo" era parte essencial de nossa formação médica.

Depois, abríamos as gavetas e pegávamos mais um. Nos meus piores momentos, ainda vejo aqueles crânios rachados, mergulhados no mais absoluto silêncio. Ali, aprendemos a objetividade científica na sua fonte: a banalidade da morte.







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Encíclicas sobre a Sagrada Escritura

March 15th, 2010 | 1 Comentário | Postado em Igreja

 

Para além do documento gerado pelo Concílio Vaticano II sobre a Sagrada Escritura – Dei Verbum – há duas encíclicas fundamentais sobre a Bíblia, seu conteúdo, seus atributos e seu correto método de leitura segundo manda a Santa Igreja:

- Providentissimus Deus, de Leão XIII (infelizmente não encontrei em português. Mas há em Espanhol, Inglês, Francês e Italiano;

 

- Divino Afflante Spiritu, de Pio XII, em português.







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Em nome das próprias vísceras

March 15th, 2010 | 1 Comentário | Postado em Igreja, Imprensa, Links

 

O excelente Deus lo Vult! postou uma ótima análise sobre um programa televisivo que tratou de crimes de pedofilia na Igreja. Para além do horror dos crimes – quando eles ocorrem de fato – é fundamental ver a má-fé e a eclesioclastia que impera na mídia.

 

UPDATE: Há dois artigos já antigos do Olavo de Carvalho, sobre o tema, que devem ser lidos: este e este.







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Islã radical e o lento genocídio dos cristãos

March 1st, 2010 | 4 Comentários | Postado em Igreja, Imprensa

Abaixo, matéria do Der Spiegel, traduzida pelo portal UOL, sobre a situação calamistosa dos cristãos em algumas terras onde predomina o islamismo radical. Leitura obrigatória:

 

Vítimas do Islã radical – Os mártires modernos do cristianismo

 

Juliane Von Mittelstaedt, Christoph Schult, Daniel Steinvorth, Thilo Thielke, Volkhard Windfuhr

A ascensão do extremismo islâmico coloca uma pressão cada vez maior sobre os cristãos que vivem em países muçulmanos, que são vítimas de assassinatos, violência e discriminação. Os cristãos agora são considerados o grupo religioso mais perseguido em todo o mundo. Paradoxalmente, sua maior esperança vem do Islã politicamente moderado.

Kevin Ang é mais cauteloso hoje em dia. Ele espia ao redor, dá uma olhada para a esquerda para a longa fileira de lojas, e depois para a direita em direção à praça, para checar se não há ninguém por perto. Só então o zelador da igreja tira sua chave, destranca o portão, e entra na Igreja Metro Tabernacle num subúrbio de Kuala Lumpur.

Charles Dharapak/AP - 
06.abril.2000

A corrente de ar vira páginas queimadas da Bíblia. As paredes estão cobertas de fuligem e a igreja cheira a plástico queimado. A Igreja Metro Tabernacle foi a primeira de onze igrejas a serem incendiadas por muçulmanos revoltados – tudo por causa de uma palavra: “Alá”, sussurra Kevin Ang.

 

Tudo começou com uma questão – se os cristãos daqui, assim como os muçulmanos, poderiam chamar seu deus de “Alá”, uma vez que eles não têm nenhuma outra palavra ou língua à sua disposição. Os muçulmanos alegam que Alá é deles, tanto a palavra quanto o deus, e temem que se os cristãos puderem usar a mesma palavra para seu próprio deus, isso poderia desencaminhar os fiéis muçulmanos.

Durante três anos isto era proibido e o governo confiscou Bíblias que mencionavam “Alá”. Então, em 31 de dezembro do ano passado, o mais alto tribunal da Malásia chegou a uma decisão: o deus cristão também poderia ser chamado de Alá.

Os imãs protestaram e cidadãos enfurecidos jogaram coquetéis Molotov nas igrejas. Então, como se isso não bastasse, o primeiro-ministro Najib Razak declarou que não podia impedir as pessoas de protestarem contra determinados assuntos no país – e alguns interpretaram isso como um convite para a ação violenta. Primeiro as igrejas foram incendiadas, depois o outro lado revidou colocando cabeças de porcos na frente de duas mesquitas. Entre os habitantes da Malásia, 60% são muçulmanos e 9% são cristãos, com o restante composto por hindus, budistas e sikhs. Eles conseguiram viver bem juntos, até agora.

É um batalha por causa de uma única palavra, mas há muito mais envolvido. O conflito tem a ver com a questão de quais direitos a minoria cristã da Malásia deve ter. Mais que isso, é uma questão política. A Organização Nacional dos Malaios Unidos, no poder, está perdendo sua base de apoio para os islamitas linha dura – e quer reconquistá-la por meio de políticas religiosas.

Bullit Marquez/AP

Essas políticas estão sendo bem recebidas. Alguns dos Estados da Malásia interpretam a Sharia, o sistema islâmico de lei e ordem, de forma particularmente rígida. O país, que já foi liberal, está a caminho de abrir mão da liberdade religiosa – e o conceito de ordem está sendo definido de forma cada vez mais rígida. Se uma mulher muçulmana beber cerveja, ela pode ser punida com seis chibatadas. Algumas regiões também proíbem coisas como batons chamativos, maquiagem pesada, ou sapatos de salto alto.

Expulsos, sequestrados e mortos
Não só na Malásia, mas em muitos países em todo o mundo muçulmano, a religião ganhou influência sobre a política governamental nas últimas duas décadas. O grupo militante islâmico Hamas controla a Faixa de Gaza, enquanto milícias islamitas lutam contra os governos da Nigéria e Filipinas. Somália, Afeganistão, Paquistão e Iêmen caíram, em grande extensão, nas mãos dos islamitas. E onde os islamitas não estão no poder hoje, os partidos seculares no governo tentam ultrapassar os grupos mais religiosos assumindo uma tendência de direita.

Isso pode ser visto de certa forma no Egito, Argélia, Sudão, Indonésia, e também na Malásia. Embora a islamização frequentemente tenha mais a ver com política do que com religião, e embora não leve necessariamente à perseguição de cristãos, pode-se dizer ainda assim que, onde quer que o Islã ganhe importância, a liberdade para membros de outras crenças diminui.

Há 2,2 bilhões de cristãos em todo o mundo. A organização não-governamental Open Doors calcula que 100 milhões de cristãos são ameaçados ou perseguidos. Eles não têm permissão para construir igrejas, comprar Bíblias ou conseguir empregos. Esta é a forma menos ofensiva de discriminação e afeta a maioria desses 100 mil cristãos. A versão mais bruta inclui extorsão, roubo, expulsão, sequestro e até assassinato.

Margot Kässmann, que é bispo e foi chefe da Igreja Protestante na Alemanha antes de deixar o cargo em 24 de fevereiro, acredita que os cristãos são “o grupo religioso mais perseguido globalmente”. As 22 igrejas regionais alemãs proclamaram este domingo como o primeiro dia de homenagem aos cristãos perseguidos. Kässmann disse que queria mostrar solidariedade para com outros cristãos que “têm grande dificuldade de viver de acordo com sua crença em países como a Indonésia, Índia, Iraque ou Turquia”.

Há exemplos contrários, é claro. No Líbano e na Síria, os cristãos não são discriminados, e, na verdade, desempenham um papel importante na política e na sociedade. Além disso, a perseguição contra os cristãos não é de forma alguma um domínio exclusivo dos fanáticos muçulmanos – os cristãos também são presos, agredidos e assassinados em países como o Laos, Vietnã, China e Eritreia.

“Lento genocídio” contra os cristãos
A Open Doors edita um “índice de perseguição” global. A Coreia do Norte, onde dezenas de milhares de cristãos estão presos em campos de trabalho forçado, esteve no topo da lista por muitos anos. Ela é seguida pelo Irã, Arábia Saudita, Somália, Maldivas e Afeganistão. Entre os dez primeiros países da lista, oito são islâmicos, e quase todos têm o Islã como sua religião oficial.

Beawiharta/Reuters

A perseguição sistemática de cristãos no século 20 – por comunistas na União Soviética e na China, mas também pelos nazistas – custou muito mais vidas do que qualquer outra coisa que tenha acontecido até o momento no século 21. Agora, entretanto, não são apenas os regimes totalitários que perseguem os cristãos, mas também moradores de Estados islâmicos, fundamentalistas fanáticos, e seitas religiosas – e com frequência simples cidadãos considerados fiéis.

Foi-se a era da tolerância, em que os cristãos, chamados de “Povo do Livro”, desfrutavam de um alto grau de liberdade religiosa sob a proteção de sultões muçulmanos, enquanto a Europa medieval bania judeus e muçulmanos do continente ou até mesmo os queimava vivos. Também se foi o apogeu do secularismo árabe pós 2ª Guerra Mundial, quando árabes cristãos avançaram nas hierarquias políticas.

À medida que o Islã político ficou mais forte, a agressão por parte de devotos deixou de se concentrar apenas nos regimes políticos corruptos locais, mas também e cada vez mais contra a influência ostensivamente corrupta dos cristãos ocidentais, motivo pelo qual as minorias cristãs foram consideradas responsáveis. Uma nova tendência começou, desta vez com os cristãos como vítimas.

No Iraque, por exemplo, grupos terroristas sunitas perseguem especialmente pessoas de outras religiões. O último censo do Iraque em 1987 mostrou que havia 1,4 milhão de cristãos vivendo no país. No começo da invasão norte-americana em 2003, eles eram 550 mil, e atualmente o número está está pouco abaixo dos 400 mil. Os especialistas falam num “lento genocídio”.

“As pessoas estão morrendo de medo”
A situação na região da cidade de Mosul, no norte do Iraque, é especialmente dramática. A cidade de Alqosh fica no alto das montanhas sobre Mosul, a segunda maior cidade iraquiana. Bassam Bashir, 41, pode ver sua antiga cidade natal quando olha pela janela. Mosul fica a apenas 40 quilômetros dali, mas é inacessível. A cidade é mais perigosa que Bagdá, especialmente para homens como Bassam Bashir, um católico caldeu, professor e fugitivo dentro de seu próprio país.

Desde o dia em que a milícia sequestrou seu pai de sua loja, em agosto de 2008, Bashir passou a temer por sua vida e pela vida de sua família. A polícia encontrou o corpo de seu pai dois dias depois no bairro de Sinaa, no rio Tigre, perfurado por balas. Não houve nenhum pedido de resgate. O pai de Bashir morreu pelo simples motivo de ser cristão.

E ninguém afirma ter visto nada. “É claro que alguém viu alguma coisa”, diz Bashir. “Mas as pessoas em Mosul estão morrendo de medo.”

Uma semana depois, integrantes da milícia cortaram a garganta do irmão de Bashir, Tarik, como num sacrifício de ovelhas. “Eu mesmo enterrei meu irmão”, explica Bashir. Junto com sua mulher Nafa e suas duas filhas, ele fugiu para Alqosh no mesmo dia. A cidade está está cercada por vinhedos e uma milícia cristã armada vigia a entrada.

Aprovação tácita do Estado
Os familiares de Bashir não foram os únicos a se mudar para Alqosh à medida que a série de assassinatos continuou em Mosul. Dezesseis cristãos foram mortos na semana seguinte, e bombas explodiram em frente às igrejas. Homens que passavam de carro gritaram para os cristãos que eles podiam escolher – ou saíam de Mosul ou se convertiam ao Islã. Das 1.500 famílias cristãs da cidade, apenas 50 ficaram. Bassam Bashir diz que não voltará antes de lamentar a morte de seu pai e seu irmão em paz. Outros que perderam totalmente a esperança fugiram para países vizinhos como a Jordânia e muitos mais foram para a Síria.

Em muitos países islâmicos, os cristãos são perseguidos menos brutalmente do que no Iraque, mas não menos efetivamente. Em muitos casos, a perseguição têm a aprovação tácita do governo. Na Argélia, por exemplo, ela tomou a forma de notícias de jornal sobre um padre que tentou converter muçulmanos ou insultou o profeta Maomé – e que divulgaram o endereço do padre, numa clara convocação para a população fazer justiça com as próprias mãos. Ou um canal de televisão pública pode veicular programas com títulos como “Nas Garras da Ignorância”, que descreve os cristãos como satanistas que convertem muçulmanos com o auxílio de drogas. Isso aconteceu no Uzbequistão, que está no décimo lugar do “índice de perseguição” da Open Doors.

A blasfêmia também é outra justificativa frequentemente usada. Insultar os valores fundamentais do Islã é uma ofensa passível de punição em muitos países islâmicos. A justificativa é com frequência usada contra a oposição, quer sejam jornalistas, dissidentes ou cristãos. Imran Masih, por exemplo, cristão dono de uma loja em Faisalabad, no Paquistão, foi condenado à prisão perpétua em 11 de janeiro, de acordo com as seções 195A e B do código penal do Paquistão, que tratam do crime de ofender sentimentos religiosos ao dessacralizar o Alcorão. Um outro dono de loja o acusou de queimar páginas do Alcorão. Masih diz que ele queimou apenas documentos antigos da loja.

 

É um caso típico para o Paquistão, onde a lei contra a blasfêmia parece convidar ao abuso – é uma forma fácil para qualquer um se livrar de um inimigo. No ano passado, 125 cristãos foram acusados de blasfêmia no Paquistão. Dezenas dos que já foram sentenciados estão agora esperando sua execução.

“Não nos sentimos seguros aqui”
A perseguição tolerada pelo governo acontece até mesmo na Turquia, o país mais secular e moderno do mundo muçulmano, onde cerca de 110 mil cristãos representam menos de um quarto de 1% da população – mas são discriminados assim mesmo. A perseguição não é tão aberta ou brutal quanto no vizinho Iraque, mas as consequências são semelhantes. Os cristãos na Turquia, que estavam bem acima dos 2 milhões no século 19, estão lutando para continuar a existir.

É o que acontece no sudeste do país, por exemplo, em Tur Abdin, cujo nome significa “montanha dos servos de Deus”. É uma região montanhosa cheia de campos, picos e vários mosteiros de séculos de existência. O local abriga os assírios sírios ortodoxos, ou arameus, como denominam a si mesmos, membros de um dos grupos cristãos mais antigos do mundo. De acordo com a lenda, foram os três reis magos que levaram o sistema de crenças cristão de Belém para lá. Os habitantes de Tur Abdin ainda falam aramaico, a língua usada por Jesus de Nazaré.

O mundo sabe bem mais sobre o genocídio cometido contra os armênios pelas tropas otomanas em 1915 e 1916, mas dezenas de milhares de assírios também foram assassinados durante a 1ª Guerra Mundial. Estima-se que cerca de 500 mil assírios viviam em Tur Abdin no começo do século 20. Hoje há apenas 3 mil. Um tribunal distrital turco ameaçou, no ano passado, tomar posse do centro espiritual assírio, o mosteiro Mor Gabriel de 1.600 anos de idade, porque acreditava-se que os monges haviam adquirido terras de forma ilegal. Três vilarejos muçulmanos vizinhos reclamaram que sentiam-se discriminados por causa do mosteiro, que abriga quatro monges, 14 freiras e 40 estudantes atrás de seus muros.

“Mesmo que não queira admitir, a Turquia tem um problema com pessoas de outras religiões”, diz Ishok Demir, um jovem suíço de ascendência aramaica, que vive com seus pais perto de Mor Gabriel. “Nós não nos sentimos seguros aqui.”

Mais que qualquer coisa, isso tem a ver com o lugar permanente que os armênios, assírios, gregos, católicos e protestantes têm nas teorias de conspiração nacionalistas do país. Esses grupos sempre foram vistos como traidores, descrentes, espiões e pessoas que insultam a nação turca. De acordo com uma pesquisa feita pelo Centro de Pesquisa Pew, sediado nos EUA, 46% dos turcos veem o cristianismo como uma religião violenta. Num estudo turco mais recente, 42% dos entrevistados disseram que não aceitariam cristãos como vizinhos.

Os repetidos assassinatos de cristãos, portanto, não são uma surpresa. Em 2006, por exemplo, um padre católico foi assassinado em Trabzon, na costa do Mar Negro. Em 2007, três missionários cristãos foram assassinados em Malatya, uma cidade no leste da Turquia. Os responsáveis pelo crime eram nacionalistas radicais, cuja ideologia era uma mistura de patriotismo exagerado, racismo e Islã.

Convertidos correm grande risco
Os muçulmanos que se converteram ao cristianismo, entretanto, enfrentam um perigo ainda maior do que os próprios cristãos tradicionais. A apostasia, ou a renúncia ao Islã, é castigada com a morte de acordo com a lei islâmica – e a pena de morte ainda se aplica no Irã, Iêmen, Afeganistão, Somália, Mauritânia, Paquistão, Qatar e Arábia Saudita.

Até no Egito, um país secular, os convertidos atraem a cólera do governo. O ministro da religião defendeu a legalidade da pena de morte para os convertidos – embora o Egito não tenha uma lei como esta – com o argumento de que a renúncia ao Islã é alta traição. Esses sentimentos fizeram com que Mohammed Hegazy, 27, convertido para a Igreja Cóptica Ortodoxa, passasse a se esconder há dois anos. Ele foi o primeiro convertido no Egito a tentar fazer com que sua religião nova aparecesse oficialmente em sua carteira de identidade expedida pelo governo. Quando seu pedido foi recusado, ele tornou o caso público. Inúmeros clérigos pediram a sua morte em resposta.

Os cópticos são a maior comunidade cristã do mundo árabe, e cerca de 8 milhões de egípcios pertencem à Igreja Cóptica. Eles são proibidos de ocupar altas posições no governo, no serviço diplomático e militar, assim como de desfrutar de vários benefícios estatais. As universidades têm cotas para alunos cópticos consideradas menores do que a porcentagem que eles representam na população.

Não é permitido construir novas igrejas, e as antigas estão caindo aos pedaços por causa da falta de dinheiro e de permissão para reforma. Quando as meninas são sequestradas e convertidas à força, a polícia não intervém. Milhares de porcos também foram mortos sob o pretexto de combater a gripe suína. Naturalmente, todos os porcos pertenciam a cristãos.

O vírus cristão
Seis cópticos foram massacrados em 6 de janeiro – quando os cópticos celebram a noite de Natal – em Nag Hammadi, uma pequena cidade 80 quilômetros ao norte do Vale dos Reis. Previsivelmente, o porta-voz da Assembleia do Povo, a câmara baixa do parlamento egípcio, chamou isso de “um ato criminoso isolado”. Quando acrescentou que os responsáveis queriam se vingar do estupro de uma jovem muçulmana por parte um cóptico, isso quase pareceu uma desculpa. O governo parece pronto a reconhecer o crime no Egito, mas não por tensão religiosa. Sempre que conflitos entre grupos religiosos acontecem, o governo encontra causas seculares por trás deles, como disputas por terras, vingança por algum crime ou disputas pessoais.

Nag Hammadi, com 30 mil moradores, é uma poeirenta cidade comercial no Nilo. Mesmo antes dos assassinatos, era um lugar onde os cristãos e os muçulmanos desconfiavam uns dos outros. Os dois grupos trabalham juntos e moram próximos, mas vivem, casam-se e morrem separadamente. A superstição é generalizada e os muçulmanos, por exemplo, temem pegar o “vírus cristão” ao comer junto com um cóptico. Não surpreende que esses assassinatos tenham acontecido em Nag Hammadi, nem que depois deles tenham se seguido os piores atos de violência religiosa em anos. Lojas cristãs e casas muçulmanas foram incendiadas, e 28 cristãos e 14 muçulmanos foram presos.

Nag Hammadi agora está cercada, com seguranças armados em uniformes negros guardando as estradas para entrar e sair da cidade. Eles certificam-se de que nenhum morador deixe a cidade e nenhum jornalista entre nela.

Três suspeitos foram presos desde então. Todos eles têm fichas criminais. Um admitiu o crime, mas depois negou, dizendo que havia sido coagido pelo serviço de inteligência. O governo parece querer que o assunto desapareça o mais rápido possível. Os supostos assassinos provavelmente serão libertados assim que o furor passar.

Mais direitos para os cristãos?
Mas também há pequenos indícios de que a situação de cristãos acuados em países islâmicos possa melhorar – dependendo do tanto que recuarem o nacionalismo e a radicalização do Islã político.

Uma das contradições do mundo islâmico é que a maior esperança para os cristãos parece surgir exatamente do campo do Islã político. Na Turquia, foi Recep Tayyip Erdogan, um ex-islamita e agora primeiro-ministro do país, que prometeu mais direitos aos poucos cristãos remanescentes no país. Ele aponta para a história do Império Otomano, no qual os cristãos e judeus tiveram de pagar um imposto especial por muito tempo, mas em troca, tinham a garantia de liberdade de religião e viviam como cidadãos respeitados.

Uma atitude mais relaxada em relação as minorias certamente representaria um progresso para a Turquia.

Tradução: Eloise De Vylder







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